| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3161 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | Concede revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais (reajuste salarial 2013). |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LEIN316 DE, 27 DE AGOSTO DE 2013. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART 1º - O valor do vencimento base dos Servidores Públicos Municipais fica reajustado em 14% (quatorze por cento), em decorrência da revisão geral anual, prevista no Artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Parágrafo Único — O reajuste previsto no caput aplica-se aos vencimentos referentes a cargos efetivos, excluindo-se os agentes políticos, aos quais se aplica o disposto no Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal. ART. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária destinada ao pagamento de pessoal, suplementadas, se necessário. ART. 3º — O reajuste previsto nesta Lei será aplicado a partir do mês de agosto do ano em curso, aplicando-se, portanto, retroativamente. ART. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de agosto de 2013. Autoria: Poder Executivo. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(dcamaraitaguai.rj.gov.br