| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4673 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | PRORROGA O MANDATO DOS DIRETORES ESCOLARES, ESTABELECIDO PELO ARTIGO 14 DO DECRETO N.º 4.334 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1001 | Ano 13 | Quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1001 | Quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 9 DECRETOS: DECRETO Nº.4.673 DE22DE DEZEMBRO DE 2021. PRORROGA O MANDATO DOS DIRETORES ESCOLARES, ESTABELECIDO PELO ARTIGO 14 DO DECRETO N.º4.334 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009; DECRETA: Art. 1º.Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2022 o mandato dos Diretores Escolares eleitos na forma do Decreto n.º4.334 de 30 de outubro de 2018. Art. 2º.Os Diretores Escolares que se enquadrem na hipótese prevista no artigo 1º deste Decreto, deverão entregar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no final do presente ano, um relatório sobre a situação da escola e uma proposta de trabalho para o prazo prorrogado. Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeitura Municipal PORTARIAS: PORTARIA Nº 1983 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 8o,Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo Administrativo no 17337/2021. Conceder a servidora, MARIA LÚCIA DE MELLO DIAS, matrícula funcional no 33.311, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 06/12/2021, pelo prazo de 03 (três) meses para que a servidora exerça atividades laborais evitando esforços físicos com membros superiores e movimentos repetitivos. PORTARIA Nº 1984 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 8º, Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo Administrativo nº 17376/2021. R E S O L V E: Conceder a servidora, RAMIERES MARTINS BRAGA, matrícula funcional nº 34.055, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, RENOVAÇÃO DE READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 02/12/2021, pelo prazo de 06 (seis) meses para que a servidora exerça atividades laborais evitando esforços físicos, ortostase prolongada, deambular por longos percursos. PORTARIA Nº 1985 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 8º, Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo Administrativo nº 16606/2021. R E S O L V E: Conceder a servidora, JANE LYRA AYRES DE ALMEIDA REIS, matrícula funcional nº 11.329, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, PRORROGAÇÃO DE READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 08/12/2021, pelo prazo de 04 (quatro) meses para que a servidora exerça atividades laborais evitando esforços físicos, ortostase prolongada, deambular por longas distâncias. PORTARIA Nº 1986 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 8º, Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo Administrativo nº 15076/2021. R E S O L V E: Conceder a servidora, REGINA MÁRCIA DO ROSÁRIO FRUTUOSO RIBEIRO, matrícula funcional nº 36.200, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, RENOVAÇÃO DE READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 06/12/2021, pelo prazo de 06 (seis) meses para que a servidora exerça atividades laborais evitando esforços físicos, ortostase prolongada, deambular por longas distâncias. PORTARIA Nº 1987 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 8º, Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo Administrativo nº 17303/2021. R E S O L V E: Conceder a servidora, KELLY SERPA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº 33.878, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 09/12/2021, pelo prazo de 06 (seis) meses para que a servidora exerça atividades laborais evitando esforços físicos, ortostase prolongada, deambular por longos percursos. PORTARIA Nº 1988 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art.