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norma nº 4673/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4673 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaPRORROGA O MANDATO DOS DIRETORES ESCOLARES, ESTABELECIDO PELO ARTIGO 14 DO DECRETO N.º 4.334 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1001 | Ano 13 | Quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1001 | Quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 9
DECRETOS:
DECRETO Nº.4.673 DE22DE DEZEMBRO DE 2021.
PRORROGA O MANDATO DOS DI￾RETORES ESCOLARES, ESTABELECI￾DO PELO ARTIGO 14 DO DECRETO 
N.º4.334 DE 30 DE OUTUBRO DE 
2018,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, 
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Ita￾guaí, promulgada em 09 de julho de 2009;
DECRETA:
Art. 1º.Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de 
dezembro de 2022 o mandato dos Diretores Escolares 
eleitos na forma do Decreto n.º4.334 de 30 de outubro 
de 2018.
Art. 2º.Os Diretores Escolares que se enquadrem na hi￾pótese prevista no artigo 1º deste Decreto, deverão en￾tregar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no 
final do presente ano, um relatório sobre a situação da 
escola e uma proposta de trabalho para o prazo pror￾rogado.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeitura Municipal
PORTARIAS:
PORTARIA Nº 1983 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 
8o,Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo 
Administrativo no 17337/2021.
Conceder a servidora, MARIA LÚCIA DE MELLO DIAS,
matrícula funcional no
33.311, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
READAPTAÇÃO, com efeito retroativo
a 06/12/2021, pelo prazo de 03 (três) meses para que a 
servidora exerça atividades laborais
evitando esforços físicos com membros superiores e 
movimentos repetitivos.
PORTARIA Nº 1984 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 
8º, Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo 
Administrativo nº 17376/2021. 
R E S O L V E:
Conceder a servidora, RAMIERES MARTINS BRAGA,
matrícula funcional nº 34.055, da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, RENOVAÇÃO DE READAPTAÇÃO, 
com efeito retroativo a 02/12/2021, pelo prazo de 06 
(seis) meses para que a servidora exerça atividades 
laborais evitando esforços físicos, ortostase prolongada, 
deambular por longos percursos.
PORTARIA Nº 1985 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 
8º, Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo 
Administrativo nº 16606/2021. 
R E S O L V E:
Conceder a servidora, JANE LYRA AYRES DE ALMEIDA 
REIS, matrícula funcional nº 11.329, da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, PRORROGAÇÃO DE 
READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 08/12/2021, 
pelo prazo de 04 (quatro) meses para que a servidora 
exerça atividades laborais evitando esforços físicos, 
ortostase prolongada, deambular por longas distâncias.
PORTARIA Nº 1986 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 
8º, Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo 
Administrativo nº 15076/2021. 
R E S O L V E:
Conceder a servidora, REGINA MÁRCIA DO ROSÁRIO 
FRUTUOSO RIBEIRO, matrícula funcional nº 36.200, 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
RENOVAÇÃO DE READAPTAÇÃO, com efeito retroativo 
a 06/12/2021, pelo prazo de 06 (seis) meses para que a 
servidora exerça atividades laborais evitando esforços 
físicos, ortostase prolongada, deambular por longas 
distâncias.
PORTARIA Nº 1987 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 
8º, Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo 
Administrativo nº 17303/2021. 
R E S O L V E:
Conceder a servidora, KELLY SERPA DE ALMEIDA,
matrícula funcional nº 33.878, da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito 
retroativo a 09/12/2021, pelo prazo de 06 (seis) meses 
para que a servidora exerça atividades laborais evitando 
esforços físicos, ortostase prolongada, deambular por 
longos percursos.
PORTARIA Nº 1988 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 

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