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norma nº 4671/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4671 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaDefine a tabela de serviços públicos e dá outras providências.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 998 | Ano 13 | Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 998 | Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 9
portes – FMT ficará a cargo da Secretaria Municipal de 
Transportes e deverá utilizá-lo para a consecução dos 
seus objetivos.
Art. 10. O saldo positivo do Fundo Municipal de 
Transportes – FMT, apurado em balanço, será transferi￾do para o exercício seguinte, a seu crédito.
Art. 11.A Secretaria Municipal de Transportes 
e a Secretaria Municipal de Fazenda editarão, no que 
couber, os atos necessários à regulamentação deste De￾creto.
Art. 12.Este decreto entra em vigor na data de 
sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO
DECRETO Nº. 4.670, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DEFINE A FORMA DE APURAÇÃO DOS 
ÍNDICES DE REAJUSTE OBRIGATÓRIO 
DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O 
EXERCICIO DE 2022 E A TABELA DE 
VENCIMENTOS DAS PARCELAS DO 
IPTU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, 
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO as disposições legais previstas 
no Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº. 2.032, 
de 29 de dezembro de 1998), que dispõe sobre a co￾brança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da atualiza￾ção monetária dos tributos municipais, em especial o 
reajuste obrigatório do IPTU previsto na Lei Municipal 
nº. 2.299, de 10 de dezembro de 2002, sancionada pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaguaí 
José Sagário Filho;
CONSIDERANDO as alterações definidas pela Lei 
Municipal nº. 3.886, de 19 de novembro de 2020, que 
alterou o índice de reajuste dos tributos municipais que 
eram previstos pelo IGP-M passando para o IPC-A, dimi￾nuindo, assim, em larga escala o montante do índice de 
reajuste;
CONSIDERANDO ainda possibilidade de auferir 
desconto no pagamento em cota única anual quando 
do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 
– IPTU;
DECRETA:
Art. 1º. O índice obrigatório de atualização mo￾netária dos tributos municipais a ser aplicado no exercí￾cio fiscal de 2022, previsto na forma das Leis Municipais 
nºs. 2.299/2002 e 3.886/2020, será de 10,67% (dez in￾teiros e sessenta e sete por cento). O valor da UFIR-ITA 
para o exercício fiscal de 2022 será de R$ 4,88 (quatro 
reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º. O pagamento do IPTU, em cota única 
anual poderá ser efetuado até o dia 28 de janeiro de 
2022, com desconto de 20% (vinte por cento), até o dia 
25 de fevereiro de 2022 com desconto de 15% (quinze 
por cento) e até dia 10 de março de 2022 com descon￾to de 5% (cinco por cento) de desconto, podendo ainda 
optar pelo pagamento em 10 (dez) cotas mensais e su￾cessivas, vencendo a 1ª (primeira) cota em 31 de março 
de 2022 e as demais conforme o anexo I deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da 
sua publicação produzindo efeitos financeiros a contar 
do dia 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições 
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO
ANEXO I
(Decreto Municipal nº. 4.670, de 15 de dezembro de 
2021)
• Cota Única com 20% (dez por cento) de descon￾to => Vencimento em 28/01/2022.
• Cota Única com 15% (quinze por cento) de des￾conto => Vencimento em 25/02/2022.
• Cota Única com 5% (cinco por cento) de des￾conto =>Vencimento em 10/03/2022.
• Pagamento Parcelado em 10 (dez) cotas:
1ª Parcela => vencimento em 31/03/2022
2ª Parcela => vencimento em 29/04/2022
3ª Parcela => vencimento em 31/05/2022
4ª Parcela => vencimento em 30/06/2022
5ª Parcela => vencimento em 29/07/2022
6ª Parcela => vencimento em 31/08/2022
7ª Parcela => vencimento em 30/09/2022
8ª Parcela => vencimento em 28/10/2022
9ª Parcela => vencimento em 30/11/2022
10ª Parcela =>vencimento em29/12/2022
DECRETO Nº. 4.671, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DEFINE A TABELA DE SERVIÇOS PÚ￾BLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no 
uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 
99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município 
de Itaguaí, e o disposto nos arts. 588 e 589 da Lei Muni￾cipal nº. 2.032, de 29 de dezembro de 1998;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a TABELA DE PREÇOS 
PÚBLICOS, para o exercício de 2022, nos termos dos 
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arts. 588 e 589 da Lei Municipal nº. 2032, de 29 de de￾zembro de 1998, combinado com a Lei Municipal nº. 
2299, de 10 de dezembro de 2002, e suas alterações de￾finidas pela Lei Municipal nº. 3886, de 19 de novembro 
de 2020, conforme disposto abaixo:
PREÇOS PÚBLICOS - NÃO COMPULSÓRIOS
1 - Serviços de Expediente
1.1 - Alvará (Emissão da Cartolina):
a) Para construção e reconstrução R$ 38,08
b) Para comércio, indústrias ou esta￾belecimentos prestadores de serviços R$ 38.08
1.2 - Demais serviços:
a) Emissão de Certidão de Desmem￾bramento e Remembramento R$ 63,48
b) Emissão de Certidão de Habite-se R$ 63,48
c) Emissão de Certidão de Numera￾ção R$ 63,48
d) Emissão de Certidão de situação
Fiscal (por inscrição cadastral) R$ 63,48
e) Emissão de Certidão de Cadastro
de Autonomia de carros de aluguel R$ 127,51
f) Emissão de certidão de qualquer
outra espécie, passada a pedido da
parte interessada, por página, desde
que não seja para defesa de direitos
e esclarecimentos de interesse pes￾soal.
R$ 63,48
f.1) Sobre o que exceder, por lauda ou
fração R$ 6,34
g) Emissão de Certidão de concessão
de regime especial de emissão e es￾crituração de documentos fiscais.
R$ 88,87
h) Requerimento dirigido a qualquer
autoridade municipal, exceto no caso
de pedido de devolução de importân￾cia pagas indevidamente.
R$ 25,39
i) Desarquivamento de processo a
pedido da parte interessada R$ 152,34
1.3 - Expedição de Segunda Via:
a) De documento de inscrição no ca￾dastro de atividades econômicas R$ 63,48
b) Relativa a cadastro de Autonomia
de carros de aluguel R$ 317,39
1.4 - Cópias Fotográficas:
a) Até tamanho 13cmx118cm R$ 101,56
b) De tamanho maior (cada) R$ 190,44
c) Plantas e croquis (cada) R$ 380,85
2 – Licença
a) Edificação Unifamiliar (por m²) R$ 3,79
b) Edificação Multifamiliar de uso
misto, comercial, industrial (por m²) R$ 6,34
c) Cais, píer, rampa ou ponte (por m²) R$ 97,64
d) Muros (por m²) R$ 6,34
e) Barracões e galpões (por m²) R$ 8,88
f) Marquise, cobertas e tapumes (por
m²) R$ 16,49
g) Reformas, reparos e demolição R$ 380,85
h) Renovação de licença/prorrogação R$ 283,90
3 – Legalização
a) Edificação Unifamiliar (por m²) R$ 7,61
b) Edificação Multifamiliar de uso
misto, comercial, industrial (por m²) R$ 12,69
4 – Loteamento
a) Aprovação de Loteamento (por
lote) R$ 126,85
b) Modificação de Projeto quando
houver acréscimo ou alteração de
lote (por lote acrescido ou alterado)
R$ 126,85
c) Reloteamento (aprovação de plan￾ta – por lote) R$ 126,85
d) Remembramento ou desmembra￾mento de terreno – por lote envolvi￾do concorrente/decorrente
R$ 253,92
5 - Tarifas de Serviços Cemiteriais e Funerários (Se￾pultamento / Exumação e aluguéis)
5.1 - Tarifa de Sepultamento (inumação) em cova 
rasa - compreende a abertura da sepultura, o trans￾porte interno do corpo, a baixa do corpo à sepultu￾ra, o fechamento e a vedação da sepultura. Prazo de 
03 (três) anos.
5.1.1 - CEMITÉRIO SÃO FRANCISCO XAVIER
5.1.1.1 - Óbitos do Município (Moradores do Muni￾cípio)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 208,83
De 10 anos (idade) em diante R$ 320,17
5.1.1.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Mora￾dores de outros Municípios)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 626,55
De 10 anos (idade) em diante R$ 960,55
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes.
5.1.2 - CEMITÉRIO PADRE CEZARE VIGEZZI
5.1.2.1 - Óbitos do Município (Moradores do Muni￾cípio)
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 998 | Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 11
De 0 a 10 anos (idade) R$ 121,69
De 10 anos (idade) em diante R$ 182,72
5.1.2.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Mora￾dores de outros Municípios)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 364,93
De 10 anos (idade) em diante R$ 730,86
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficien￾tes.
5.1.3 - CEMITÉRIO DA CARIOCA 
5.1.3.1 - Óbitos do Município (Moradores do Muni￾cípio)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 139,09
De 10 anos (idade) em diante R$ 208,83
5.1.3.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Mora￾dores de outros Municípios)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 417,13
De 10 anos (idade) em diante R$ 853,38
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes.
5.2 - Tarifa de aluguel de gaveta - compreende a 
abertura do lóculo, o transporte interno do corpo, o 
fechamento e vedação do lóculo.
5.2.1 - CEMITÉRIO SÃO FRANCISCO XAVIER
5.2.1.1 - Óbitos do Município (Moradores do Muni￾cípio)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 1.225,13
De 10 anos (idade) em diante R$ 1.225,13
5.2.1.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Mora￾dores de outros Municípios)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 2.450,26
De 10 anos (idade) em diante R$ 2.450,26
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes.
5.2.2 - CEMITÉRIO PADRE CEZARE VIGEZZI
5.2.2.1 - Óbitos do Município (Moradores do Muni￾cípio)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 754,84
De 10 anos (idade) em diante R$ 754,84
5.2.2.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Mora￾dores de outros Municípios)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 1.509,58
De 10 anos (idade) em diante R$ 1.509,58
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes.
5.2.3 - CEMITÉRIO DA CARIOCA 
5.2.3.1 - Óbitos do Município (Moradores do Muni￾cípio)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 835,38
De 10 anos (idade) em diante R$ 835,38
5.2.3.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Mora￾dores de outros Municípios)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 1.670,65
De 10 anos (idade) em diante R$ 1.670,65
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes.
5.3 - Tarifa de Sepultamento em sepultura perpétua
Valor da Tarifa Municipal R$ 417,13
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes.
5.4 - Tarifa de Aluguel de Carneiro
5.4.1 - CEMITÉRIO SÃO FRANCISCO XAVIER
5.4.1.1 - Óbitos do Município (Moradores do Município)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 417,13
De 10 anos (idade) em diante R$ 626,55
5.4.1.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Mora￾dores de outros Municípios)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 710,02
De 10 anos (idade) em diante R$ 1.132,17
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes.
5.4.2 - CEMITÉRIO PADRE CEZARE VIGEZZI
5.4.2.1 - Óbitos do Município (Moradores do Município)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 320,17
De 10 anos (idade) em diante R$ 417,13
5.4.2.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Mora￾dores de outros Municípios)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 640,40
De 10 anos (idade) em diante R$ 835,38
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes.
5.4.3 - CEMITÉRIO DA CARIOCA 
5.4.3.1 - Óbitos do Município (Moradores do Município)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 320,17
De 10 anos (idade) em diante R$ 417,13
5.4.3.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Mora￾dores de outros Municípios)
De 0 a 10 anos (idade) R$ 640,40
De 10 anos (idade) em diante R$ 835,38
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes.
5.5 - TARIFA DE EXUMAÇÃO - compreende a abertu￾ra da sepultura, retirada dos restos mortais.
- Valor da Tarifa Municipal R$ 417,13
5.6 - TARIFA DE ALUGUEL DE NICHO - local onde são 
depositadas as caixas de ossos após a exumação dos 
restos mortais. Prazo de 03 anos.
- Valor da Tarifa Municipal R$ 666,23
12 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 998 | Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
5.7 - CAPELAS – ARRENDAMENTO.
5.7.1 - CEMITÉRIO SÃO FRANCISCO XAVIER
5.7.1.1 - Óbitos do Município (Moradores do Muni￾cípio)
Valor da Tarifa Municipal R$ 139.09
5.7.1.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Mora￾dores de outros Municípios)
Valor da Tarifa Municipal R$ 735,05
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficien￾tes.
5.7.2 - CEMITÉRIO PADRE CEZARE VIGEZZI
5.7.2.1 - Óbitos do Município (Moradores do Muni￾cípio)
Valor da Tarifa Municipal R$ 69,62
5.7.2.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Mora￾dores de outros Municípios)
Valor da Tarifa Municipal R$ 556,96
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficien￾tes.
5.7.3 - CAPELA PIRANEMA
5.7.3.1 - Óbitos do Município (Moradores do Muni￾cípio)
Valor da Tarifa Municipal R$ 69,62
5.7.3.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Mora￾dores de outros Municípios)
Valor da Tarifa Municipal R$ 556,96
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficien￾tes.
5.8 - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TAMPÃO DE 
CONCRETO ARMADO E ESTRADO EM PLACAS NAS 
SEPULTURAS PERPÉTUAS, incluindo calafeto para 
titulares de direito e ferro e calafeto para o estrado.
Valor da Tarifa Municipal R$ 361,81
GRATUIDADE - OS ATENDIMENTOS DE GRATUIDADE 
SERÃO PRECEDIDOS DE ATENDIMENTO E SOLICITA￾ÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA OU PELA FUNDAÇÃO 
LEÃO XIII. COMPREENDENDO A GRATUIDADE PARA 
OS SERVIÇOS CEMITERIAIS.
6 - Tarifas de Serviços da Secretaria Municipal de 
Transportes
6.1 - Tarifa de Serviço de Vistoria Vei￾cular R$ 117,79
6.2 - Tarifa de Transferência de Auto￾nomia R$ 2.152,92
6.3 - Emissão de Certidão para aquisi￾ção de veículo R$ 117,79
6.4 - Tarifa de Inclusão ou Baixa de 
Veículo R$ 117,79
6.5 - Tarifa de Inclusão ou Baixa de 
Motorista Auxiliar R$ 117,79
6.7 - Reboqueveícular R$ 165,00
 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu￾blicação produzindo efeitos financeiros a contar do dia 1º 
de janeiro de 2022, revogando-se as outras disposições em 
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 1948DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, 
inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município e Ofício CSAD 
nº07/2021.
R E S O L V E:
Redesignar, a partir de 07 de dezembro do corrente ano, a 
Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, designa￾da por intermédio da Portaria nº 1773, de 29 de setembro de 
2021, para conclusão dos trabalhos referente ao Processo nº 
16290/2021, conforme os membros abaixo designados:
• Presidente: Tiarlei de Araújo Procópio – Matrícula
nº. 36.636;
• Secretário: Jesiel Cesar de Lima – Matrícula nº.
34.443;
• Membro: Leila Araújo dos Santos – Matrícula nº.
18.097.
PORTARIA Nº 1949DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atri￾buições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso V 
e VII, da Lei Orgânica do Município e Ofício CSAD nº 09/2021.
R E S O L V E:
Redesignar, a partir de 07 de dezembro do corrente ano, a 
Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, designa￾da por intermédio da Portaria nº 1882, de 08 de novembro de 
2021, para conclusão dos trabalhos referente ao Processo nº 
16289/2021, conforme os membros abaixo designados:
• Presidente: Tiarlei de Araújo Procópio – Matrícula
nº. 36.636;
• Secretário: Jesiel Cesar de Lima – Matrícula nº.
34.443;
• Membro: Leila Araújo dos Santos – Matrícula nº.
18.097.
PORTARIA Nº 1950 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município e Ofício 
CSAD nº 08/2021.

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