| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4671 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Define a tabela de serviços públicos e dá outras providências. |
| native_id | 4083 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
JORNAL OFICIAL Edição nº 998 | Ano 13 | Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 998 | Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 9 portes – FMT ficará a cargo da Secretaria Municipal de Transportes e deverá utilizá-lo para a consecução dos seus objetivos. Art. 10. O saldo positivo do Fundo Municipal de Transportes – FMT, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte, a seu crédito. Art. 11.A Secretaria Municipal de Transportes e a Secretaria Municipal de Fazenda editarão, no que couber, os atos necessários à regulamentação deste Decreto. Art. 12.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO DECRETO Nº. 4.670, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. DEFINE A FORMA DE APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE OBRIGATÓRIO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCICIO DE 2022 E A TABELA DE VENCIMENTOS DAS PARCELAS DO IPTU. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO as disposições legais previstas no Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº. 2.032, de 29 de dezembro de 1998), que dispõe sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da atualização monetária dos tributos municipais, em especial o reajuste obrigatório do IPTU previsto na Lei Municipal nº. 2.299, de 10 de dezembro de 2002, sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaguaí José Sagário Filho; CONSIDERANDO as alterações definidas pela Lei Municipal nº. 3.886, de 19 de novembro de 2020, que alterou o índice de reajuste dos tributos municipais que eram previstos pelo IGP-M passando para o IPC-A, diminuindo, assim, em larga escala o montante do índice de reajuste; CONSIDERANDO ainda possibilidade de auferir desconto no pagamento em cota única anual quando do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; DECRETA: Art. 1º. O índice obrigatório de atualização monetária dos tributos municipais a ser aplicado no exercício fiscal de 2022, previsto na forma das Leis Municipais nºs. 2.299/2002 e 3.886/2020, será de 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete por cento). O valor da UFIR-ITA para o exercício fiscal de 2022 será de R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos). Art. 2º. O pagamento do IPTU, em cota única anual poderá ser efetuado até o dia 28 de janeiro de 2022, com desconto de 20% (vinte por cento), até o dia 25 de fevereiro de 2022 com desconto de 15% (quinze por cento) e até dia 10 de março de 2022 com desconto de 5% (cinco por cento) de desconto, podendo ainda optar pelo pagamento em 10 (dez) cotas mensais e sucessivas, vencendo a 1ª (primeira) cota em 31 de março de 2022 e as demais conforme o anexo I deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos financeiros a contar do dia 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO ANEXO I (Decreto Municipal nº. 4.670, de 15 de dezembro de 2021) • Cota Única com 20% (dez por cento) de desconto => Vencimento em 28/01/2022. • Cota Única com 15% (quinze por cento) de desconto => Vencimento em 25/02/2022. • Cota Única com 5% (cinco por cento) de desconto =>Vencimento em 10/03/2022. • Pagamento Parcelado em 10 (dez) cotas: 1ª Parcela => vencimento em 31/03/2022 2ª Parcela => vencimento em 29/04/2022 3ª Parcela => vencimento em 31/05/2022 4ª Parcela => vencimento em 30/06/2022 5ª Parcela => vencimento em 29/07/2022 6ª Parcela => vencimento em 31/08/2022 7ª Parcela => vencimento em 30/09/2022 8ª Parcela => vencimento em 28/10/2022 9ª Parcela => vencimento em 30/11/2022 10ª Parcela =>vencimento em29/12/2022 DECRETO Nº. 4.671, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. DEFINE A TABELA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e o disposto nos arts. 588 e 589 da Lei Municipal nº. 2.032, de 29 de dezembro de 1998; DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecida a TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS, para o exercício de 2022, nos termos dos 10 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 998 | Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 arts. 588 e 589 da Lei Municipal nº. 2032, de 29 de dezembro de 1998, combinado com a Lei Municipal nº. 2299, de 10 de dezembro de 2002, e suas alterações definidas pela Lei Municipal nº. 3886, de 19 de novembro de 2020, conforme disposto abaixo: PREÇOS PÚBLICOS - NÃO COMPULSÓRIOS 1 - Serviços de Expediente 1.1 - Alvará (Emissão da Cartolina): a) Para construção e reconstrução R$ 38,08 b) Para comércio, indústrias ou estabelecimentos prestadores de serviços R$ 38.08 1.2 - Demais serviços: a) Emissão de Certidão de Desmembramento e Remembramento R$ 63,48 b) Emissão de Certidão de Habite-se R$ 63,48 c) Emissão de Certidão de Numeração R$ 63,48 d) Emissão de Certidão de situação Fiscal (por inscrição cadastral) R$ 63,48 e) Emissão de Certidão de Cadastro de Autonomia de carros de aluguel R$ 127,51 f) Emissão de certidão de qualquer outra espécie, passada a pedido da parte interessada, por página, desde que não seja para defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal. R$ 63,48 f.1) Sobre o que exceder, por lauda ou fração R$ 6,34 g) Emissão de Certidão de concessão de regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais. R$ 88,87 h) Requerimento dirigido a qualquer autoridade municipal, exceto no caso de pedido de devolução de importância pagas indevidamente. R$ 25,39 i) Desarquivamento de processo a pedido da parte interessada R$ 152,34 1.3 - Expedição de Segunda Via: a) De documento de inscrição no cadastro de atividades econômicas R$ 63,48 b) Relativa a cadastro de Autonomia de carros de aluguel R$ 317,39 1.4 - Cópias Fotográficas: a) Até tamanho 13cmx118cm R$ 101,56 b) De tamanho maior (cada) R$ 190,44 c) Plantas e croquis (cada) R$ 380,85 2 – Licença a) Edificação Unifamiliar (por m²) R$ 3,79 b) Edificação Multifamiliar de uso misto, comercial, industrial (por m²) R$ 6,34 c) Cais, píer, rampa ou ponte (por m²) R$ 97,64 d) Muros (por m²) R$ 6,34 e) Barracões e galpões (por m²) R$ 8,88 f) Marquise, cobertas e tapumes (por m²) R$ 16,49 g) Reformas, reparos e demolição R$ 380,85 h) Renovação de licença/prorrogação R$ 283,90 3 – Legalização a) Edificação Unifamiliar (por m²) R$ 7,61 b) Edificação Multifamiliar de uso misto, comercial, industrial (por m²) R$ 12,69 4 – Loteamento a) Aprovação de Loteamento (por lote) R$ 126,85 b) Modificação de Projeto quando houver acréscimo ou alteração de lote (por lote acrescido ou alterado) R$ 126,85 c) Reloteamento (aprovação de planta – por lote) R$ 126,85 d) Remembramento ou desmembramento de terreno – por lote envolvido concorrente/decorrente R$ 253,92 5 - Tarifas de Serviços Cemiteriais e Funerários (Sepultamento / Exumação e aluguéis) 5.1 - Tarifa de Sepultamento (inumação) em cova rasa - compreende a abertura da sepultura, o transporte interno do corpo, a baixa do corpo à sepultura, o fechamento e a vedação da sepultura. Prazo de 03 (três) anos. 5.1.1 - CEMITÉRIO SÃO FRANCISCO XAVIER 5.1.1.1 - Óbitos do Município (Moradores do Município) De 0 a 10 anos (idade) R$ 208,83 De 10 anos (idade) em diante R$ 320,17 5.1.1.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) De 0 a 10 anos (idade) R$ 626,55 De 10 anos (idade) em diante R$ 960,55 Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes. 5.1.2 - CEMITÉRIO PADRE CEZARE VIGEZZI 5.1.2.1 - Óbitos do Município (Moradores do Município) Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 998 | Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 11 De 0 a 10 anos (idade) R$ 121,69 De 10 anos (idade) em diante R$ 182,72 5.1.2.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) De 0 a 10 anos (idade) R$ 364,93 De 10 anos (idade) em diante R$ 730,86 Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes. 5.1.3 - CEMITÉRIO DA CARIOCA 5.1.3.1 - Óbitos do Município (Moradores do Município) De 0 a 10 anos (idade) R$ 139,09 De 10 anos (idade) em diante R$ 208,83 5.1.3.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) De 0 a 10 anos (idade) R$ 417,13 De 10 anos (idade) em diante R$ 853,38 Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes. 5.2 - Tarifa de aluguel de gaveta - compreende a abertura do lóculo, o transporte interno do corpo, o fechamento e vedação do lóculo. 5.2.1 - CEMITÉRIO SÃO FRANCISCO XAVIER 5.2.1.1 - Óbitos do Município (Moradores do Município) De 0 a 10 anos (idade) R$ 1.225,13 De 10 anos (idade) em diante R$ 1.225,13 5.2.1.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) De 0 a 10 anos (idade) R$ 2.450,26 De 10 anos (idade) em diante R$ 2.450,26 Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes. 5.2.2 - CEMITÉRIO PADRE CEZARE VIGEZZI 5.2.2.1 - Óbitos do Município (Moradores do Município) De 0 a 10 anos (idade) R$ 754,84 De 10 anos (idade) em diante R$ 754,84 5.2.2.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) De 0 a 10 anos (idade) R$ 1.509,58 De 10 anos (idade) em diante R$ 1.509,58 Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes. 5.2.3 - CEMITÉRIO DA CARIOCA 5.2.3.1 - Óbitos do Município (Moradores do Município) De 0 a 10 anos (idade) R$ 835,38 De 10 anos (idade) em diante R$ 835,38 5.2.3.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) De 0 a 10 anos (idade) R$ 1.670,65 De 10 anos (idade) em diante R$ 1.670,65 Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes. 5.3 - Tarifa de Sepultamento em sepultura perpétua Valor da Tarifa Municipal R$ 417,13 Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes. 5.4 - Tarifa de Aluguel de Carneiro 5.4.1 - CEMITÉRIO SÃO FRANCISCO XAVIER 5.4.1.1 - Óbitos do Município (Moradores do Município) De 0 a 10 anos (idade) R$ 417,13 De 10 anos (idade) em diante R$ 626,55 5.4.1.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) De 0 a 10 anos (idade) R$ 710,02 De 10 anos (idade) em diante R$ 1.132,17 Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes. 5.4.2 - CEMITÉRIO PADRE CEZARE VIGEZZI 5.4.2.1 - Óbitos do Município (Moradores do Município) De 0 a 10 anos (idade) R$ 320,17 De 10 anos (idade) em diante R$ 417,13 5.4.2.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) De 0 a 10 anos (idade) R$ 640,40 De 10 anos (idade) em diante R$ 835,38 Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes. 5.4.3 - CEMITÉRIO DA CARIOCA 5.4.3.1 - Óbitos do Município (Moradores do Município) De 0 a 10 anos (idade) R$ 320,17 De 10 anos (idade) em diante R$ 417,13 5.4.3.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) De 0 a 10 anos (idade) R$ 640,40 De 10 anos (idade) em diante R$ 835,38 Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes. 5.5 - TARIFA DE EXUMAÇÃO - compreende a abertura da sepultura, retirada dos restos mortais. - Valor da Tarifa Municipal R$ 417,13 5.6 - TARIFA DE ALUGUEL DE NICHO - local onde são depositadas as caixas de ossos após a exumação dos restos mortais. Prazo de 03 anos. - Valor da Tarifa Municipal R$ 666,23 12 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 998 | Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 5.7 - CAPELAS – ARRENDAMENTO. 5.7.1 - CEMITÉRIO SÃO FRANCISCO XAVIER 5.7.1.1 - Óbitos do Município (Moradores do Município) Valor da Tarifa Municipal R$ 139.09 5.7.1.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) Valor da Tarifa Municipal R$ 735,05 Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes. 5.7.2 - CEMITÉRIO PADRE CEZARE VIGEZZI 5.7.2.1 - Óbitos do Município (Moradores do Município) Valor da Tarifa Municipal R$ 69,62 5.7.2.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) Valor da Tarifa Municipal R$ 556,96 Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes. 5.7.3 - CAPELA PIRANEMA 5.7.3.1 - Óbitos do Município (Moradores do Município) Valor da Tarifa Municipal R$ 69,62 5.7.3.2 - Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) Valor da Tarifa Municipal R$ 556,96 Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes. 5.8 - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TAMPÃO DE CONCRETO ARMADO E ESTRADO EM PLACAS NAS SEPULTURAS PERPÉTUAS, incluindo calafeto para titulares de direito e ferro e calafeto para o estrado. Valor da Tarifa Municipal R$ 361,81 GRATUIDADE - OS ATENDIMENTOS DE GRATUIDADE SERÃO PRECEDIDOS DE ATENDIMENTO E SOLICITAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA OU PELA FUNDAÇÃO LEÃO XIII. COMPREENDENDO A GRATUIDADE PARA OS SERVIÇOS CEMITERIAIS. 6 - Tarifas de Serviços da Secretaria Municipal de Transportes 6.1 - Tarifa de Serviço de Vistoria Veicular R$ 117,79 6.2 - Tarifa de Transferência de Autonomia R$ 2.152,92 6.3 - Emissão de Certidão para aquisição de veículo R$ 117,79 6.4 - Tarifa de Inclusão ou Baixa de Veículo R$ 117,79 6.5 - Tarifa de Inclusão ou Baixa de Motorista Auxiliar R$ 117,79 6.7 - Reboqueveícular R$ 165,00 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a contar do dia 1º de janeiro de 2022, revogando-se as outras disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO PORTARIAS PORTARIA Nº 1948DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município e Ofício CSAD nº07/2021. R E S O L V E: Redesignar, a partir de 07 de dezembro do corrente ano, a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, designada por intermédio da Portaria nº 1773, de 29 de setembro de 2021, para conclusão dos trabalhos referente ao Processo nº 16290/2021, conforme os membros abaixo designados: • Presidente: Tiarlei de Araújo Procópio – Matrícula nº. 36.636; • Secretário: Jesiel Cesar de Lima – Matrícula nº. 34.443; • Membro: Leila Araújo dos Santos – Matrícula nº. 18.097. PORTARIA Nº 1949DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município e Ofício CSAD nº 09/2021. R E S O L V E: Redesignar, a partir de 07 de dezembro do corrente ano, a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, designada por intermédio da Portaria nº 1882, de 08 de novembro de 2021, para conclusão dos trabalhos referente ao Processo nº 16289/2021, conforme os membros abaixo designados: • Presidente: Tiarlei de Araújo Procópio – Matrícula nº. 36.636; • Secretário: Jesiel Cesar de Lima – Matrícula nº. 34.443; • Membro: Leila Araújo dos Santos – Matrícula nº. 18.097. PORTARIA Nº 1950 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município e Ofício CSAD nº 08/2021.