| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4670 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | DEFINE A FORMA DE APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE OBRIGATÓRIO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCICIO DE 2022 E A TABELA DE VENCIMENTOS DAS PARCELAS DO IPTU |
| native_id | 4084 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
JORNAL OFICIAL Edição nº 998 | Ano 13 | Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 998 | Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 9 portes – FMT ficará a cargo da Secretaria Municipal de Transportes e deverá utilizá-lo para a consecução dos seus objetivos. Art. 10. O saldo positivo do Fundo Municipal de Transportes – FMT, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte, a seu crédito. Art. 11.A Secretaria Municipal de Transportes e a Secretaria Municipal de Fazenda editarão, no que couber, os atos necessários à regulamentação deste Decreto. Art. 12.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO DECRETO Nº. 4.670, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. DEFINE A FORMA DE APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE OBRIGATÓRIO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCICIO DE 2022 E A TABELA DE VENCIMENTOS DAS PARCELAS DO IPTU. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO as disposições legais previstas no Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº. 2.032, de 29 de dezembro de 1998), que dispõe sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da atualização monetária dos tributos municipais, em especial o reajuste obrigatório do IPTU previsto na Lei Municipal nº. 2.299, de 10 de dezembro de 2002, sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaguaí José Sagário Filho; CONSIDERANDO as alterações definidas pela Lei Municipal nº. 3.886, de 19 de novembro de 2020, que alterou o índice de reajuste dos tributos municipais que eram previstos pelo IGP-M passando para o IPC-A, diminuindo, assim, em larga escala o montante do índice de reajuste; CONSIDERANDO ainda possibilidade de auferir desconto no pagamento em cota única anual quando do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; DECRETA: Art. 1º. O índice obrigatório de atualização monetária dos tributos municipais a ser aplicado no exercício fiscal de 2022, previsto na forma das Leis Municipais nºs. 2.299/2002 e 3.886/2020, será de 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete por cento). O valor da UFIR-ITA para o exercício fiscal de 2022 será de R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos). Art. 2º. O pagamento do IPTU, em cota única anual poderá ser efetuado até o dia 28 de janeiro de 2022, com desconto de 20% (vinte por cento), até o dia 25 de fevereiro de 2022 com desconto de 15% (quinze por cento) e até dia 10 de março de 2022 com desconto de 5% (cinco por cento) de desconto, podendo ainda optar pelo pagamento em 10 (dez) cotas mensais e sucessivas, vencendo a 1ª (primeira) cota em 31 de março de 2022 e as demais conforme o anexo I deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos financeiros a contar do dia 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PREFEITO ANEXO I (Decreto Municipal nº. 4.670, de 15 de dezembro de 2021) • Cota Única com 20% (dez por cento) de desconto => Vencimento em 28/01/2022. • Cota Única com 15% (quinze por cento) de desconto => Vencimento em 25/02/2022. • Cota Única com 5% (cinco por cento) de desconto =>Vencimento em 10/03/2022. • Pagamento Parcelado em 10 (dez) cotas: 1ª Parcela => vencimento em 31/03/2022 2ª Parcela => vencimento em 29/04/2022 3ª Parcela => vencimento em 31/05/2022 4ª Parcela => vencimento em 30/06/2022 5ª Parcela => vencimento em 29/07/2022 6ª Parcela => vencimento em 31/08/2022 7ª Parcela => vencimento em 30/09/2022 8ª Parcela => vencimento em 28/10/2022 9ª Parcela => vencimento em 30/11/2022 10ª Parcela =>vencimento em29/12/2022 DECRETO Nº. 4.671, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. DEFINE A TABELA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e o disposto nos arts. 588 e 589 da Lei Municipal nº. 2.032, de 29 de dezembro de 1998; DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecida a TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS, para o exercício de 2022, nos termos dos