| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3162 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos da Educação Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3 $ Câmara Municipal de Itaguaí LE INº3.162 DE, 27 DE AGOSTO DE 2013. CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Fica reajustado em 6% (seis por cento) o valor do vencimento base dos profissionais da Educação no Município. ART. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária destinada ao pagamento de pessoal, suplementadas, se necessário. ART. 3º — O reajuste previsto nesta Lei será aplicado a partir do mês de agosto do ano em curso, aplicando-se, portanto, retroativamente. ART. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2013. ITAGUAÍ, |2 DE Bro WC 201% LUCIANO CARV, O MOTA PREFEITO Autoria: Poder Executivo. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br