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norma nº 3162/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3162 / 2013
Date 2013-08-27
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos da Educação Municipal e dá outras providências.
native_id409

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3 $ Câmara Municipal de Itaguaí
LE INº3.162 DE, 27 DE AGOSTO DE 2013.
CONCEDE REAJUSTE AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
EDUCAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º — Fica reajustado em 6% (seis por cento) o valor do vencimento base dos
profissionais da Educação no Município.
ART. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de
dotação orçamentária destinada ao pagamento de pessoal, suplementadas, se
necessário.
ART. 3º — O reajuste previsto nesta Lei será aplicado a partir do mês de agosto do
ano em curso, aplicando-se, portanto, retroativamente.
ART. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 01 de agosto de 2013.
ITAGUAÍ, |2 DE Bro WC 201%
LUCIANO CARV, O MOTA
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br

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