| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4660 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | ESTABELECE O ABONO DE FALTAS AOS ADVOGADOS E ÀS ADVOGADAS VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 987 - Extra | Ano 13 | Sexta-feira, 12 de novembro de 2021 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 987 - Extra | Sexta-feira, 12 de novembro de 2021 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 4.660, DE 10DE NOVEMBRO DE 2021. ESTABELECE O ABONO DE FALTAS AOS ADVOGADOS E ÀS ADVOGADAS VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO a eleição para o Conselho Seccional e para as Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Rio de Janeiro que ocorrerá no dia 16 de novembro de 2021; CONSIDERANDO a importância da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado Democrático de Direito e a indispensabilidade na administração da Justiça; CONSIDERANDO que há diversos Advogados e Advogadas vinculados a Administração Pública direta ou indireta do Município de Itaguaí que necessitam se deslocar para cumprir o compromisso obrigatório no sufrágio eleitoral perante a OAB-RJ; CONSIDERANDO que muitos Advogados e Advogadas possuem inscrições em Subseções distintas aquela do Município de Itaguaí e precisarão se deslocar até suas respectivas Zonas Eleitorais; DECRETA: Art. 1º.Ficam os Advogados e as Advogadas, regularmente inscritos perante a Ordem dos Advogados do Brasil e aptos para votar, que possuem vínculo com a Administração Pública direta ou indireta do Município de Itaguaí, dispensados de comprovarem frequência no dia 16 de novembro de 2021 para que possam participar do pleito eleitoral obrigatório, desde que apresentem cópia do respectivo comprovante de votação às suas Chefias imediatas. Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos apenas no dia 16 de novembro de 2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal. DECRETO Nº. 4.661, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021. ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, DURANTE OS DIAS 13 DE NOVEMBRO DE 2021 A 26 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2), que constituiu desastre biológico tipificado com o nº 1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), de proporções internacionais, nos termos da IN/MI nº 02/16; CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde