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norma nº 4660/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4660 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaESTABELECE O ABONO DE FALTAS AOS ADVOGADOS E ÀS ADVOGADAS VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 987 - Extra | Ano 13 | Sexta-feira, 12 de novembro de 2021 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 987 - Extra | Sexta-feira, 12 de novembro de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 4.660, DE 10DE NOVEMBRO DE 2021.
ESTABELECE O ABONO DE FALTAS 
AOS ADVOGADOS E ÀS ADVOGADAS 
VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, 
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a eleição para o Conselho Seccional 
e para as Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil no 
Estado do Rio de Janeiro que ocorrerá no dia 16 de novem￾bro de 2021;
CONSIDERANDO a importância da Ordem dos Advo￾gados do Brasil no Estado Democrático de Direito e a indis￾pensabilidade na administração da Justiça;
CONSIDERANDO que há diversos Advogados e Advo￾gadas vinculados a Administração Pública direta ou indireta 
do Município de Itaguaí que necessitam se deslocar para 
cumprir o compromisso obrigatório no sufrágio eleitoral pe￾rante a OAB-RJ;
CONSIDERANDO que muitos Advogados e Advogadas 
possuem inscrições em Subseções distintas aquela do Muni￾cípio de Itaguaí e precisarão se deslocar até suas respectivas 
Zonas Eleitorais;
DECRETA:
Art. 1º.Ficam os Advogados e as Advogadas, regular￾mente inscritos perante a Ordem dos Advogados do Brasil e 
aptos para votar, que possuem vínculo com a Administração 
Pública direta ou indireta do Município de Itaguaí, dispensa￾dos de comprovarem frequência no dia 16 de novembro de 
2021 para que possam participar do pleito eleitoral obriga￾tório, desde que apresentem cópia do respectivo compro￾vante de votação às suas Chefias imediatas.
Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação e produz efeitos apenas no dia 16 de novembro 
de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal.
DECRETO Nº. 4.661, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS 
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, 
DURANTE OS DIAS 13 DE NOVEMBRO DE 
2021 A 26 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, 
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade 
da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral 
respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (Sar￾s-CoV-2), que constituiu desastre biológico tipificado com 
o nº 1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (CO￾BRADE), de proporções internacionais, nos termos da IN/MI 
nº 02/16;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela 
Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 03 
de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe 
sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de Im￾portância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Hu￾mana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2), especialmente a 
obrigação de articulação dos gestores do SUS como compe￾tência do Centro de Operações de Emergências em Saúde 

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