| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4658 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 985 - Extra | Ano 13 | Sexta-feira, 5 de novembro de 2021 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 985 - Extra | Sexta-feira, 5 de novembro de 2021 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 4.658, DE 03DE NOVEMBRO DE 2021. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, DECRETA: Art. 1º.Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5º, m, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel localizado na Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira, nº. 116, Lote nº. 326-A, Vila Aparecida, neste Município, e as benfeitorias nele existentes. Art. 2º.A área de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a construção de equipamento público da Prefeitura Municipal de Itaguaí. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual. Art. 4º.A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal. PORTARIAS PORTARIA Nº 1841 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Art. 1º – Reconduzir, a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria nº 1308 de 21/06/2021, publicada no JO de Itaguaí – Edição nº 949 – Caderno 1, de 14/07/2021(pág. 06/07), retificada pela Portaria nº 1391 de 16/07/2021, publicada no JO de Itaguaí – Edição nº 952 de 23/07/2021 (pág. 5), com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 22.554/2019, bem como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A comissão ora constituída terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de publicação. PORTARIA Nº 1842 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º – Reconduzir, a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria nº 1308 de 21/06/2021, publicada no JO de Itaguaí – Edição nº 949 – Caderno 1, de 14/07/2021(pág. 06/07), retificada pela Portaria nº 1391 de 16/07/2021, publicada no JO de Itaguaí – Edição nº 952 de 23/07/2021 (pág. 5), com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 13.562/2020, bem como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A comissão ora constituída terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de publicação. PORTARIA Nº 1859 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Art. 1º – Reconduzir, a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria nº 1308 de 21/06/2021, publicada no JO de Itaguaí – Edição nº 949 – Caderno 1, de 14/07/2021(pág. 06/07), retificada pela Portaria nº 1391 de 16/07/2021, publicada no JO de Itaguaí – Edição nº 952 de 23/07/2021 (pág. 5), com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 13.506/2020, bem como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A comissão ora constituída terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de publicação. PORTARIA Nº. 1860, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. Nomear, com efeito retroativo a 01 de outubro do corrente ano, INGRID OLIVEIRA RAMOS DA SILVA, no Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO,Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº. 1861, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. Nomear, com efeito retroativo a 01 de outubro do corrente ano, FABIANA LAGO DE VASCONCELOS, no Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO,Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo.