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norma nº 4658/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4658 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 985 - Extra | Ano 13 | Sexta-feira, 5 de novembro de 2021 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 985 - Extra | Sexta-feira, 5 de novembro de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 4.658, DE 03DE NOVEMBRO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA QUE 
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, 
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí,
DECRETA:
Art. 1º.Fica declarado de utilidade pública, com base 
no art. 5º, m, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 
1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o 
imóvel localizado na Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira, nº. 
116, Lote nº. 326-A, Vila Aparecida, neste Município, e as 
benfeitorias nele existentes.
Art. 2º.A área de que trata o art. 1º deste Decreto 
destina-se a construção de equipamento público da Prefei￾tura Municipal de Itaguaí.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do dis￾posto neste Decreto correrão por conta das dotações orça￾mentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º.A Procuradoria Geral do Município fica au￾torizada a promover a desapropriação de pleno domínio 
da área descrita no art. 1º deste Decreto e suas respecti￾vas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, 
alegar a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei 
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º.Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 1841 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atri￾buições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso 
V e VII da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º – Reconduzir, a COMISSÃO PERMANENTE DE IN￾QUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria 
nº 1308 de 21/06/2021, publicada no JO de Itaguaí – Edição 
nº 949 – Caderno 1, de 14/07/2021(pág. 06/07), retificada 
pela Portaria nº 1391 de 16/07/2021, publicada no JO de 
Itaguaí – Edição nº 952 de 23/07/2021 (pág. 5), com vistas 
a dar continuidade aos trabalhos de apuração que trata o 
Processo Administrativo Disciplinar nº 22.554/2019, bem 
como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos 
trabalhos. 
Art. 2º – A comissão ora constituída terá prazo de 60 
(sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de 
publicação. 
PORTARIA Nº 1842 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atri￾buições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso 
V e VII da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º – Reconduzir, a COMISSÃO PERMANENTE DE IN￾QUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria 
nº 1308 de 21/06/2021, publicada no JO de Itaguaí – Edição 
nº 949 – Caderno 1, de 14/07/2021(pág. 06/07), retificada 
pela Portaria nº 1391 de 16/07/2021, publicada no JO de 
Itaguaí – Edição nº 952 de 23/07/2021 (pág. 5), com vistas 
a dar continuidade aos trabalhos de apuração que trata o 
Processo Administrativo Disciplinar nº 13.562/2020, bem 
como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos 
trabalhos. 
Art. 2º – A comissão ora constituída terá prazo de 60 
(sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de 
publicação. 
PORTARIA Nº 1859 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atri￾buições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso 
V e VII da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º – Reconduzir, a COMISSÃO PERMANENTE DE IN￾QUÉRITO ADMINISTRATIVO, designada através da Portaria 
nº 1308 de 21/06/2021, publicada no JO de Itaguaí – Edição 
nº 949 – Caderno 1, de 14/07/2021(pág. 06/07), retificada 
pela Portaria nº 1391 de 16/07/2021, publicada no JO de 
Itaguaí – Edição nº 952 de 23/07/2021 (pág. 5), com vistas 
a dar continuidade aos trabalhos de apuração que trata o 
Processo Administrativo Disciplinar nº 13.506/2020, bem 
como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos 
trabalhos. 
Art. 2º – A comissão ora constituída terá prazo de 60 
(sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de 
publicação. 
PORTARIA Nº. 1860, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 01 de outubro do corren￾te ano, INGRID OLIVEIRA RAMOS DA SILVA, no Cargo em 
Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO,Símbolo 
“DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA Nº. 1861, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 01 de outubro do corrente 
ano, FABIANA LAGO DE VASCONCELOS, no Cargo em Comis￾são de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO,Símbolo “DAS-6”, 
da Secretaria Municipal de Governo. 

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