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norma nº 4654/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4654 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2021 PARA O DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 982 | Ano 13 | Quarta-feira, 27 de outubro de 2021 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 982 | Quarta-feira, 27 de outubro de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 4.653, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
CRIA A COMISSÃO DE REVISÃO DO 
PLANO E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, 
i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro 
de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o sa￾neamento básico;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº. 7.217, de 21 de junho 
de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº. 11.445/2007;
CONSIDERANDO as Diretrizes para Elaboração do Plano 
Municipal de Saneamento Básico (PMSB), sistematizadas 
pelo Ministério das Cidades através da Secretaria Nacional 
de Saneamento Ambiental; 
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar a todos os 
acessos universais ao Saneamento Básico com qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a revisão do Pla￾no Municipal de Saneamento Básico; e,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de organização admi￾nistrativa do processo, da participação e comunicação social;
DECRETA:
Art. 1º.Fica criada a Comissão de Revisão do Plano Munici￾pal de Saneamento Básico responsável pela coordenação e 
pela operacionalização do processo de revisão da Política e 
do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de 
Itaguaí.
Art. 2º.A Comissão será responsável pela coordenação, 
orientação, assessoramento e acompanhamento da revisão 
do Plano Municipal de Saneamento Básico, composta por 
representantes das seguintes instituições e seus respectivos 
suplentes:
I – Representantes do Poder Executivo:
a) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SMOU;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Sustentável – SMDES;
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento 
– SMMAP;
d) Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
e) Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana 
– SMOPLU;
f) Secretaria Municipal Executiva e Comunicação – SMEXC.
II – Representante da empresa prestadora do serviço de 
saneamento e respectivo suplente; e,
III – Representantes da sociedade civil (preferencialmente 
que componha o Conselho de Meio Ambiente de Itaguaí – 
CODEMAI, se necessário).
§ 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Planejamento coordenará esta Comissão podendo, ainda, 
convocar outros órgãos afins quando necessário.
§ 2º. Caberá à Comissão, em relação à participação social, 
estabelecer o cronograma de debates, encontros técnicos 
e audiências públicas, abertas a população para discussão 
e participação.
§ 3º. Caberá à Comissão, em relação à comunicação social, 
estabelecer mecanismos de disponibilização, repasse e 
facilitação da compreensão das informações para que 
a sociedade possa contribuir e fazer suas escolhas nos 
trabalhos de planejamento.
§ 4º. Os integrantes da Comissão de Revisão do Plano 
e Política Municipal de Saneamento Básico não serão 
remunerados por integrá-la.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal.
DECRETO Nº. 4.654, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO 
PONTO FACULTATIVO DO DIA DO SERVIDOR 
PÚBLICO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2021 
PARA O DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2021 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, 
i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº. 
47.792, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre o expe￾diente nas repartições públicas estaduais para a comemo￾ração do Dia do Servidor Público, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto do Município do Rio de Janeiro 
nº. 49.581, de 13 de outubro de 2021, que estabelece ponto 
facultativo nas repartições públicas do Município do Rio de 
Janeiro no dia 1º de novembro de 2021, e dá outras provi￾dências;
DECRETA:
Art. 1º.Fica transferida a comemoração do Dia do Servidor 
Público, do dia 28 de outubro de 2021, quinta-feira, para o 
dia 1º de novembro de 2021, segunda-feira.
4 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 982 | Quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Art. 2º.O expediente nas repartições públicas municipais no 
âmbito da Prefeitura Municipal de Itaguaí será normal no 
dia 28 de outubro de 2021.
Art. 3º.Fica declarado facultativo o ponto nas repartições da 
Prefeitura Municipal de Itaguaí no dia abaixo discriminado, 
salvo as exceções previstas neste Decreto:
● Dia 1º/11/2021 (segunda-feira) – Ponto facultativo (Dia 
do Servidor Público);
● Dia 02/11/2021 (terça-feira) – Dia dos Finados.
Art. 4º.Neste período funcionarão normalmente os serviços 
essenciais prestados pelas seguintes Secretarias Municipais: 
Saúde; Assistência Social; Ordem Pública e Limpeza Urbana; 
Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito; Licitações e 
Contratos; Obras e Urbanismo, e Transportes.
Art. 5º.Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 1843 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município. Através do 
Ofício nº2.938/2021/SMEC
R E S O L V E:
Designar, os Servidores relacionados abaixo, que irão com￾por a Comissão de Verificadora conforme o artigo 20 da De￾liberação CME 001/2008. 
•	 Ana Paula Costa Pereira – Matrícula 33.943 
•	 Elaine Corrêa dos Santos – Matrícula 33.094
•	 Janete Ferreira Figueira de Souza Lima – Matrícula 36.063
PORTARIA Nº. 1844, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 
99, V e VII da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Nomear, com efeito retroativo a1º de outubro do corrente 
ano, FÁBIO PAULINO DA SILVA,para exercer o Cargo em Co￾missão de ASSESSOR DE ASSUNTOS REGIONAIS,Símbolo 
“DAS-5”, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
PORTARIA Nº. 1845, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 
99, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. Instaurada 
através do Processo sob nº 10.838/2021.
RESOLVE:
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do 
Servidor THIAGO MENDONÇA CAPELLA, Matrícula nº. 
36.855, Agente de Trânsito, em virtude de suposta conduta 
irregular, caracterizando, em tese, infração disciplinar pre￾vista no artigo 156, caput e parágrafo único, da Lei Munici￾pal nº 2.412/2003. 
PORTARIA Nº 1846 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 8º, 
Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo Admi￾nistrativo nº 14.827/2021.
RESOLVE:
Conceder a servidora, MÁRCIA MARTINS TEIXEIRA, matrí￾cula funcional nº 35.251, da Secretaria Municipal de Saúde, 
RENOVAÇÃO DA READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 
13/10/2021, pelo prazo de 12 (doze) meses.
PORTARIA Nº 1847 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Retificar a PORTARIA Nº. 1451 baixada em 21 de julho de 
2021, para constar a seguinte alteração:
Onde se lê: Nomear os Servidores relacionados abaixo, que 
irão compor a Comissão Permanente de Inventario unificada.
•	 GLÁUCIA LETRA DA SILVA ROSA – MAT. 34.833 – TITULAR
•	 NATÁLIA DA SILVA QUIRINO OLIVEIRA – MAT.35.200 – 
Suplente. 
Leia-se: Nomear os Servidores relacionados abaixo, que irão 
compor a Comissão Permanente de Inventario unificada.
•	 GLÁUCIA LETRA DA SILVA ROSA – MAT. 34.833 – TITU￾LAR
•	 NATÁLIA DA SILVA QUIRINO OLIVEIRA – MAT.35.200 – 
TITULAR 
PORTARIA Nº 1848 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município. Através do 
Ofício nº 118/2021. 
R E S O L V E:
 Nomear, a Servidora relacionada abaixo, para compor a Co￾missão de Tomada de contas Especial – TCE 243.482-0/2010 
Contrato nº125/05 e seus Termos Aditivos (1º ao 9º). 
•	 Cláudia Moreis Pereira da Cruz – Matrícula 34.874 – 
Membro.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal.

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