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norma nº 4650/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4650 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021.
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JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 976 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 8 de outubro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 976 - 8 de outubro de 2021 5
XI – academias, com limite de 75% (setenta e cin￾co por cento) da sua capacidade total, com o uso das de￾mais medidas de segurança, limitado o funcionamento às 
00h00min;
XII – fica autorizado o uso das áreas comuns dos 
condomínios tais como piscina, churrasqueira, uso da aca￾demia e salão de festas ficando condicionado o limite de 
75% (setenta e cinco por cento) da sua capacidade total, 
respeitando o distanciamento interpessoal mínimo de 1,5m 
(um metro e meio);
XIII – proibida a circulação de ônibus de turismo e 
empresas na Ilha da Madeira;
XIV – o transporte coletivo municipal e intermunici￾pal circulará normalmente apenas com passageiros senta￾dos, com uso das demais medidas de segurança. 
Art. 5º.Fica determinada a instalação de barreiras 
nos bairros de Coroa Grande, Ilha da Madeira e Mazomba, 
impedindo a circulação de ônibus de turismo e do transpor￾te coletivo como vans, Kombis ou assemelhados, contendo 
a circulação e aglomeração de pessoas.
Art. 6º.Fica autorizado o funcionamento da rede 
privada de ensino, tais como creches, escolas, estabeleci￾mentos de ensino e congêneres.
Art. 7º.Constitui infração administrativa toda ação 
ou omissão contrária às disposições deste Decreto, do Códi￾go de Postura e demais legislações municipais, sendo obri￾gatória a notificação do infrator incurso nas sanções previs￾tas pela legislação vigente, podendo acarretar a imposição 
de advertência, multa, interdição temporária ou interdição 
definitiva.
Art. 8º.Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos no período compreendido 
entre os dias 09a 15 de outubro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal.
DECRETO Nº. 4.650, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 
11 DE OUTUBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, 
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, 
promulgada em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas repar￾tições da Prefeitura Municipal de Itaguaí no dia abaixo dis￾criminado, salvo as exceções previstas neste Decreto:
● Dia 11/10/2021 (segunda-feira) – Ponto facultativo;
● Dia 12/10/2021 (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora 
Aparecida.
Art. 2º - Neste período funcionarão normalmente 
os serviços essenciais prestados pelas seguintes Secreta￾rias Municipais: Saúde; Assistência Social; Ordem Pública e 
Limpeza Urbana; Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito; 
Licitações e Contratos; Obras e Urbanismo, e Transportes.
Art. 3º - Não se aplica o ponto facultativo para a 
Controladoria Geral do Município, para as Secretarias 
de Governo, de Licitações e Contratos, de Eventos, de 
Transportes os Setores de Contabilidade (da secretaria de 
fazenda) e Protocolo.
Art. 4º - A contagem de prazos nos processos em trâ￾mite perante a Secretaria Municipal de Licitações e Contra￾tos permanecerá em sua normalidade.
Art. 5º - Haverá atendimento ao público externo so￾mente nos Setores de Protocolo e na Secretaria Municipal 
de Licitações e Contratos, competindo à Secretaria Muni￾cipal de Administração a abertura e fechamento do prédio 
principal desta Prefeitura, controlando o acesso.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal.
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 1777, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Nomear, a partir de01 de Outubro do corrente ano, CA￾MILLA KYANNE PINHEIRO LAMOCO,no Cargo em Comissão 
de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,Símbolo 
“DAS-5”, da Secretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA Nº. 1778, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Nomear, a partir de01 de Outubro do corrente ano, HUM￾BERTO DE CAMARGO ALENCAR,no Cargo em Comissão de 
ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO,Símbolo “DAS-6”, da Se￾cretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA Nº 1780 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município. Instaurada 
através do Processo sob nº 13969/2021. 
R E S O L V E:
Nomear os Servidores relacionados abaixo, para com￾por a Comissão de Tomada de conta, instaurada através do 
Processo sob número 13969/2021. 
• Ronaldo Silva da Conceição Matr. 16.910 
Secretaria: Transportes Cargo: Presidente
• Adriana Rocha Amaro Matr. 36.639 
Secretaria: Transportes Cargo: Membro 
• Ana Eliza de Oliveira Matr. 36.650 
Secretaria: Transportes Cargo: Membro 

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