| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4650 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021. |
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JORNAL OFICIAL Edição Extra nº 976 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 8 de outubro de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 976 - 8 de outubro de 2021 5 XI – academias, com limite de 75% (setenta e cinco por cento) da sua capacidade total, com o uso das demais medidas de segurança, limitado o funcionamento às 00h00min; XII – fica autorizado o uso das áreas comuns dos condomínios tais como piscina, churrasqueira, uso da academia e salão de festas ficando condicionado o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da sua capacidade total, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo de 1,5m (um metro e meio); XIII – proibida a circulação de ônibus de turismo e empresas na Ilha da Madeira; XIV – o transporte coletivo municipal e intermunicipal circulará normalmente apenas com passageiros sentados, com uso das demais medidas de segurança. Art. 5º.Fica determinada a instalação de barreiras nos bairros de Coroa Grande, Ilha da Madeira e Mazomba, impedindo a circulação de ônibus de turismo e do transporte coletivo como vans, Kombis ou assemelhados, contendo a circulação e aglomeração de pessoas. Art. 6º.Fica autorizado o funcionamento da rede privada de ensino, tais como creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres. Art. 7º.Constitui infração administrativa toda ação ou omissão contrária às disposições deste Decreto, do Código de Postura e demais legislações municipais, sendo obrigatória a notificação do infrator incurso nas sanções previstas pela legislação vigente, podendo acarretar a imposição de advertência, multa, interdição temporária ou interdição definitiva. Art. 8º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período compreendido entre os dias 09a 15 de outubro de 2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal. DECRETO Nº. 4.650, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições da Prefeitura Municipal de Itaguaí no dia abaixo discriminado, salvo as exceções previstas neste Decreto: ● Dia 11/10/2021 (segunda-feira) – Ponto facultativo; ● Dia 12/10/2021 (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida. Art. 2º - Neste período funcionarão normalmente os serviços essenciais prestados pelas seguintes Secretarias Municipais: Saúde; Assistência Social; Ordem Pública e Limpeza Urbana; Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito; Licitações e Contratos; Obras e Urbanismo, e Transportes. Art. 3º - Não se aplica o ponto facultativo para a Controladoria Geral do Município, para as Secretarias de Governo, de Licitações e Contratos, de Eventos, de Transportes os Setores de Contabilidade (da secretaria de fazenda) e Protocolo. Art. 4º - A contagem de prazos nos processos em trâmite perante a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos permanecerá em sua normalidade. Art. 5º - Haverá atendimento ao público externo somente nos Setores de Protocolo e na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, competindo à Secretaria Municipal de Administração a abertura e fechamento do prédio principal desta Prefeitura, controlando o acesso. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal. PORTARIAS PORTARIA Nº. 1777, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. Nomear, a partir de01 de Outubro do corrente ano, CAMILLA KYANNE PINHEIRO LAMOCO,no Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº. 1778, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. Nomear, a partir de01 de Outubro do corrente ano, HUMBERTO DE CAMARGO ALENCAR,no Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO,Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº 1780 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município. Instaurada através do Processo sob nº 13969/2021. R E S O L V E: Nomear os Servidores relacionados abaixo, para compor a Comissão de Tomada de conta, instaurada através do Processo sob número 13969/2021. • Ronaldo Silva da Conceição Matr. 16.910 Secretaria: Transportes Cargo: Presidente • Adriana Rocha Amaro Matr. 36.639 Secretaria: Transportes Cargo: Membro • Ana Eliza de Oliveira Matr. 36.650 Secretaria: Transportes Cargo: Membro