br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4647/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4647 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021.
native_id4102

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 976 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 8 de outubro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 976 - 8 de outubro de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.647, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
extraordinário no orçamento do 
Município de Itaguaí para o exercício 
de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade 
Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do De￾creto 4.447, de 13 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa 
do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI 
nº 12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 
01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de re￾cursos destinados ao enfrentamento da emergência de saú￾de pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.237 de 02 de 
setembro de 2021.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.336 de 14 de 
setembro de 2021.
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 
44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a 
abertura de crédito extraordinário, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, 
Crédito Extraordinário objetivando atender as despesas 
relacionadas ao COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite 
a abertura de créditos extraordinários até o montante de 
R$ 726.000,00 (Setecentos e vinte e seis mil reais).
§ 2º Para a finalidade apresentada, fica no orçamento 
vigente de 2021 o seguinte:
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 052
ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 2.484
ELEMENTOS 
DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR
3.1.90.11 COVID-19 / FEDERAL R$ 246.000,00
3.3.90.30 COVID-19 / FEDERAL R$ 480.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das 
despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do 
Ministério da Saúde sendo obtidos na forma do art. 43 da 
Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado ime￾diatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.649, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA 
ENFRENTAMENTO DA COVID-19, DURANTE 
OS DIAS 09 A 15 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, 
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade 
da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral 
respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (Sar￾s-CoV-2), que constituiu desastre biológico tipificado com 
o nº 1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (CO￾BRADE), de proporções internacionais, nos termos da IN/MI 
nº 02/16;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela 
Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 
03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe 
sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de Im￾portância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Hu￾mana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2), especialmente a 
obrigação de articulação dos gestores do SUS como compe￾tência do Centro de Operações de Emergências em Saúde 
Pública (COE-nCoV); 
CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decre￾tou o estado de calamidade pública, por meio do Decreto 
nº 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por outros 
decretos, em especial o Decreto n° 4.557, de 29 de janeiro 
de 2021;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Sociedade 
Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela Organi￾zação Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de 

open original →