| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4644 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁRES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 973 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 29 de setembro de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 4 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 973 - 29 de setembro de 2021 DECRETO Nº. 4.644, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁRES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e DECRETA: Art. 1º.Fica declarado de utilidade pública, com base no art.5º, m, do Decreto-Lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel localizado na Rua Prefeito Ismael Cavalcante, n°. 103, Centro, neste Município, e as benfeitorias neles existentes. Art. 2º.A área de que trata o art. 1° deste Decreto destina-se à construção de equipamento público de interesse do Município de Itaguaí. Art. 3º.As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual. Art. 4º.A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar urgência a que se refere o art. 15 do Decreto – Lei 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA – Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4.645, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOCOMITÊ DEGOVERNANÇA E GESTÃO, NO ÂMBITO DOMUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PARA A IMPLANTAÇÃO DOMODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DASTRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO (MEG-TR), E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa nº. 33, de 23 de abril de 2020, do Ministério da Economia,que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil; CONSIDERANDO que o Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr) a ser implantado é um sistema composto por 07(sete) partes integradas e interconectadas que servirá para orientar a adoção de práticas de excelência em gestão, com o objetivo de elevar os padrões de desempenho e qualidade das organizações públicas brasileiras; DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO Art. 1º. Fica instituído, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, o Comitê de Governança e Gestão (CGG),para a implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União(MEG-Tr), no âmbito dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal, que operacionalizam as transferências da União. Parágrafo Único. O Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município – instância colegiada de natureza consultiva – atuará em temas de governança pública e na implementação do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União (MEG-Tr),bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º. Para fins deste Decreto considera-se: I – Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle posto sem prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; II – Modelo de Excelência em Gestão: metodologia para a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização; III – Agente de Governança e Gestão (AGG): servidor designado formalmente para atuarem sua unidade, nos termos deste Decreto e demais expedientes administrativos vindouros,dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGG. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO Art. 3º. Ficam designados os Servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto para,sob a gestão da Secretaria Municipal de Governo, compor o Comitê criado pelo art. 1º deste Decreto. §1º. Nas ausências do (a)Servidor (a) designado (a) para presidir o Comitê de Governança e Gestão(CGG), este será coordenado por membro por ele (a) designado (a).