br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4542/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4542 / 2020
Date 2020-12-30
EmentaCANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS POR PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2015, BEM COMO BAIXA DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DE 2016, 2018 E 2019
native_id4109

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

JORNAL OFICIAL
Edição nº 895 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 19 de janeiro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
1729
S
1818
I TA A Í G U
2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 895 - 19 de janeiro de 2021
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Prefeito
Rubem Vieira de Souza
Vice-Prefeito
Valter de Almeida Matos da Costa
Procurador-Geral do Município
Thiago Morani
Controlador-Geral do Município
Geraldo Gomes de Oliveira Filho
Secretário Municipal de Gabinete 
Frederico Antonio Carneiro de Moraes
Secretário Municipal de Governo 
Carlos André Franco Marques Viana 
Secretário Municipal de Fazenda
João José de Almeida Neto
Secretário Municipal de Executiva e Comunicação
 Fábio Tavares Peleteiro Fentanes
Secretária Municipal de Administração
Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina)
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
Samuel Moreira da Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretário Municipal de Saúde
Carlos Eduardo Carneiro Zoia
Secretário Municipal de Eventos
Fábio Tavares Peleteiro Fentanes (interino)
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Sustentável
Carlos André Franco Marques Viana (interino)
Secretário Municipal de Turismo e Esporte
Fabio dos Santos Ferreira
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
Cezare Yukio Iwanaga (interino)
Secretário Municipal de Transporte 
José Carlos da Silva Filho
Secretária Municipal de Assistência Social 
Micheli Sobral dos Santos
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Shayene Figueiredo Barreto
Secretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana
Antonio Carlos dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública, 
Defesa Civil e Trânsito
Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino)
Presidente ITAPREVI
Fabio Guiller Peixoto Diepes
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Mesa Diretora
Presidente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito
2º Vice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho
3º Vice-Presidente: José Domingos do Rozario
1º Secretário: Fabio Luis da Silva Rocha
2º Secretário: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Fabiano José Nunes
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha
Vereador: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro
Vereador: Gilberto Chediac Leitão Torres
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador: José Domingos do Rozario
Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho
Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito
E X P E D I E N T E
Jornal Oficial de Itaguaí
Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 
Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014
Distribuição Gratuita
Secretaria Municipal de Gabinete
Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí
Tiragem: 300
Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguaí 
Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br
Câmara Municipal de Itaguaí 
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4542 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR 
PROCESSADOS POR PRESCRIÇÃO DO 
EXERCÍCIO DE 2015, BEM COMO BAIXA 
DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 
DO EXERCÍCIO DE 2016, 2018 E 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições 
legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, 
ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam canceladas as Despesas Inscritas em Restos a 
Pagar Não Processados referentes aos exercícios de 2016, 2018 e 2019, na 
importância de R$1.042.222,59(um milhão quarenta e dois mil duzentos 
e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos), e os Restos a Pagar 
Processados por Prescrição referentes ao exercício de 2015 na importância 
de R$355.220,13 (trezentos e cinquenta e cinco mil duzentos e vinte 
reais e treze centavos), nas Unidades Gestoras, Prefeitura Municipal e 
Fundo Municipal de Saúde, respectivamente, cabendo à Contabilidade 
Municipal providenciar a baixa das notas de empenho de acordo com o 
quadro abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Empenho
/Ano
Valor 
Cancelado Tipo RP Elemento Credor
0000060/2016 907,50 RPNP 3.3.90.39.00.00.00.00 OMEGA ENGENHARIA DE 
SOFTWAR
0001519/2018 638.020,31 RPNP 4.4.90.51.00.00.00.00 VALLE SUL CONSTRUTORA 
E MINER
0001653/2018 1,59 RPNP 3.3.90.39.00.00.00.00 INSS
0000419/2019 13,04 RPNP 3.3.90.39.00.00.00.00 7LAN COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA
0000971/2019 975,95 RPNP 4.4.90.51.00.00.00.00 VALLE SUL CONSTRUTORA 
E MINER
0001458/2019 43.361,01 RPNP 4.4.90.51.00.00.00.00 VALLE SUL CONSTRUTORA 
E MINER
0001590/2019 350.000,00 RPNP 4.4.90.51.00.00.00.00 VALLE SUL CONSTRUTORA 
E MINER
0001654/2019 113,20 RPNP 3.3.90.30.00.00.00.00 MACRIS REPAROS E 
MANUTENCAO L
0001655/2019 7.848,88 RPNP 3.3.90.30.00.00.00.00 MACRIS REPAROS E 
MANUTENCAO L
0001656/2019 452,82 RPNP 3.3.90.30.00.00.00.00 MACRIS REPAROS E 
MANUTENCAO L
0001738/2019 528,29 RPNP 3.3.90.30.00.00.00.00 MACRIS REPAROS E 
MANUTENCAO L
Total 1.042.222,59 RPNP
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 895 - 19 de janeiro de 2021 3
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ
Empenho/Ano Valor 
Cancelado
Tipo 
RP Elemento Credor
0000022/2015 33.587,07 RPP 3.3.90.92.00.00.00.00
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
QUISSAMÃ
0000030/2015 7.352,21 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00
DANIELLE 
FIGUEIREDO DA 
CUNHA
0000033/2015 3.544,70 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MANOEL GUSTAVO 
GOUVEIA
0000060/2015 1.272,07 RPP 3.3.90.39.00.00.00.00 LIGHT SERVICOS DE 
ELETRIC
0000076/2015 57,55 RPP 3.3.90.30.00.00.00.00 COMERCIAL 
MILANO DO BRASIL
0000130/2015 2.137,86 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 ALINE CERQUEIRA
0000132/2015 2.040,46 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00
JORGE ANDRÉ 
LINHARES DE 
ALMEIDA
0000160/2015 261,25 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 BRUNA CRISTINA 
DOS SANTOS
0000186/2015 6.711,39 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 ALINE DA ROSA 
ANJOS
0000247/2015 1.097,02 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00
JULIE ANNE 
KOZLOWSKY DOS 
SANTOS
0000430/2015 8.375,00 RPP 3.3.90.30.00.00.00.00
TORRES 
VALPORTO COM. 
DISTRIBUIDORA
0000528/2015 6.755,75 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 EDSON TADEU 
SUZANO BERARDINE
0000538/2015 6.972,98 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00
ANTONIO CARLOS 
CHAGAS DE 
CARVALHO
0000543/2015 3.163,42 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 NILO SÉRGIO DE 
ALENCAR VALENTI
0000546/2015 2.530,01 RPP 3.1.90.11.00.00.00.00 GEORGIA AUGUSTA 
DA CONCEIÇÃO 
0000585/2015 4.095,41 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 NILTON SANTOS DE 
LIMA
0000616/2015 5.153,75 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 SHIRLEY DA SILVA 
BONDIM OGGIONI
0000967/2015 681,89 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 EDWALDO DOS 
SANTOS GUIM
0000656/2015 1.263,50 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MARLÚCIA LAGE 
COUTINHO YUSA
0000685/2015 3.165,41 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00
MARTA GUIMARÃES 
DA ROCHA DE 
OLIVEIRA
0000688/2015 34.085,70 RPP 3.3.90.30.00.00.00.00 NEWS DISTRILAB 
COMERCIAL CIRUR
0000689/2015 215.814,50 RPP 3.3.90.30.00.00.00.00 NEWS DISTRILAB 
COMERCIAL CIRUR
0000694/2015 1.672,61 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 FABIANA MAIA DE 
SOUZA PEREIRA
0000696/2015 1.059,94 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 DÉBORA DA SILVA 
COSTA
0000799/2015 292,76 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MARCIA ALVES 
TEIXEIRA
0000801/2015 394,58 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 ROZALIA VIEIRA 
RODRIGUES
0000922/2015 610,05 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MARCELO MARTINS
0000930/2015 1.071,29 RPP 3.1.90.11.00.00.00.00
JOAO VITOR 
RODRIGUES 
AMORIM
Total 355.220,13 RPP
Total RPP 355.220,13 RPP
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu 
efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
(A) Rubem Vieira de Souza
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.551, DE 14DE JANEIRO DE 2021.
PRORROGA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS 
PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 
ESTABELECIDAS PELO DECRETO Nº 4.541, 
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, ATÉ 27 DE 
JANEIRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade 
da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral 
respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (Sars￾CoV2), que constituiu desastre biológico tipificado com o nº 
1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), 
de proporções internacionais, nos termos da IN/MI nº 02/16;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela 
Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 
03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe 
sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de 
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção 
Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), especialmente 
a obrigação de articulação dos gestores do SUS como 
competência do Centro de Operações de Emergências em 
Saúde Pública (COE-nCoV); 
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por 
meio do Decreto Legislativo nº 06/20, de 20 de março de 
2020, reconheceu o estado de calamidade pública em 
decorrência da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro 
reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência 
da Covid-19, por meio do Decreto nº 46.984, de 20 de março 
de 2020;
CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí 
decretou o estado de calamidade pública, por meio do 
Decreto nº 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por 
outros decretos, em especial o Decreto n° 4.505, de 25 de 
agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, 
no Município de Itaguaí, da Lei Federal nº 13.979, de 06 
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para 
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente 
da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO o reconhecimento, pela Sociedade 
Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela 
Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do 
uso de máscara de proteção individual, como medida de 
redução da contaminação pelo Sars-CoV2; 
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 01/2021, de 08 
de Janeiro de 2021, emitida pela Secretaria de Estado de 
Saúde, que classifica o Estado do Rio de Janeiro e sua Região 
Metropolitana I, que abrange o Município de Itaguaí, em 

open original →