| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4542 / 2020 |
| Date | 2020-12-30 |
| Ementa | CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS POR PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2015, BEM COMO BAIXA DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DE 2016, 2018 E 2019 |
| native_id | 4109 |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 895 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 19 de janeiro de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1729 S 1818 I TA A Í G U 2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 895 - 19 de janeiro de 2021 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito Rubem Vieira de Souza Vice-Prefeito Valter de Almeida Matos da Costa Procurador-Geral do Município Thiago Morani Controlador-Geral do Município Geraldo Gomes de Oliveira Filho Secretário Municipal de Gabinete Frederico Antonio Carneiro de Moraes Secretário Municipal de Governo Carlos André Franco Marques Viana Secretário Municipal de Fazenda João José de Almeida Neto Secretário Municipal de Executiva e Comunicação Fábio Tavares Peleteiro Fentanes Secretária Municipal de Administração Sheila Priscila da Silva Nogueira Honorato (Interina) Secretário Municipal de Licitações e Contratos Samuel Moreira da Silva Secretária Municipal de Educação e Cultura Nilce de Oliveira Nascimento Ramos Secretário Municipal de Saúde Carlos Eduardo Carneiro Zoia Secretário Municipal de Eventos Fábio Tavares Peleteiro Fentanes (interino) Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Carlos André Franco Marques Viana (interino) Secretário Municipal de Turismo e Esporte Fabio dos Santos Ferreira Secretário Municipal de Agricultura e Pesca Cezare Yukio Iwanaga (interino) Secretário Municipal de Transporte José Carlos da Silva Filho Secretária Municipal de Assistência Social Micheli Sobral dos Santos Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Shayene Figueiredo Barreto Secretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana Antonio Carlos dos Santos Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito Gilson Stutz de Oliveira Júnior (Interino) Presidente ITAPREVI Fabio Guiller Peixoto Diepes PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Mesa Diretora Presidente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto Vice-Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito 2º Vice-Presidente: Julio Cesar José de Andrade Filho 3º Vice-Presidente: José Domingos do Rozario 1º Secretário: Fabio Luis da Silva Rocha 2º Secretário: Alexandro Valença de Paula Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo Vereador: Alexandro Valença de Paula Vereador: Fabiano José Nunes Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha Vereador: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro Vereador: Gilberto Chediac Leitão Torres Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento Vereador: José Domingos do Rozario Vereador: Julio Cesar José de Andrade Filho Vereador: Vinícius Alves de Moura Brito E X P E D I E N T E Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014 Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Gabinete Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí Tiragem: 300 Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br Rua: General Bocaiúva, 636, Centro,Itaguaí Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí Tel: (21) 2688-1136/2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4542 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS POR PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2015, BEM COMO BAIXA DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DE 2016, 2018 E 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º - Ficam canceladas as Despesas Inscritas em Restos a Pagar Não Processados referentes aos exercícios de 2016, 2018 e 2019, na importância de R$1.042.222,59(um milhão quarenta e dois mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos), e os Restos a Pagar Processados por Prescrição referentes ao exercício de 2015 na importância de R$355.220,13 (trezentos e cinquenta e cinco mil duzentos e vinte reais e treze centavos), nas Unidades Gestoras, Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Saúde, respectivamente, cabendo à Contabilidade Municipal providenciar a baixa das notas de empenho de acordo com o quadro abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Empenho /Ano Valor Cancelado Tipo RP Elemento Credor 0000060/2016 907,50 RPNP 3.3.90.39.00.00.00.00 OMEGA ENGENHARIA DE SOFTWAR 0001519/2018 638.020,31 RPNP 4.4.90.51.00.00.00.00 VALLE SUL CONSTRUTORA E MINER 0001653/2018 1,59 RPNP 3.3.90.39.00.00.00.00 INSS 0000419/2019 13,04 RPNP 3.3.90.39.00.00.00.00 7LAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 0000971/2019 975,95 RPNP 4.4.90.51.00.00.00.00 VALLE SUL CONSTRUTORA E MINER 0001458/2019 43.361,01 RPNP 4.4.90.51.00.00.00.00 VALLE SUL CONSTRUTORA E MINER 0001590/2019 350.000,00 RPNP 4.4.90.51.00.00.00.00 VALLE SUL CONSTRUTORA E MINER 0001654/2019 113,20 RPNP 3.3.90.30.00.00.00.00 MACRIS REPAROS E MANUTENCAO L 0001655/2019 7.848,88 RPNP 3.3.90.30.00.00.00.00 MACRIS REPAROS E MANUTENCAO L 0001656/2019 452,82 RPNP 3.3.90.30.00.00.00.00 MACRIS REPAROS E MANUTENCAO L 0001738/2019 528,29 RPNP 3.3.90.30.00.00.00.00 MACRIS REPAROS E MANUTENCAO L Total 1.042.222,59 RPNP Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 895 - 19 de janeiro de 2021 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ Empenho/Ano Valor Cancelado Tipo RP Elemento Credor 0000022/2015 33.587,07 RPP 3.3.90.92.00.00.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 0000030/2015 7.352,21 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 DANIELLE FIGUEIREDO DA CUNHA 0000033/2015 3.544,70 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MANOEL GUSTAVO GOUVEIA 0000060/2015 1.272,07 RPP 3.3.90.39.00.00.00.00 LIGHT SERVICOS DE ELETRIC 0000076/2015 57,55 RPP 3.3.90.30.00.00.00.00 COMERCIAL MILANO DO BRASIL 0000130/2015 2.137,86 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 ALINE CERQUEIRA 0000132/2015 2.040,46 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 JORGE ANDRÉ LINHARES DE ALMEIDA 0000160/2015 261,25 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 BRUNA CRISTINA DOS SANTOS 0000186/2015 6.711,39 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 ALINE DA ROSA ANJOS 0000247/2015 1.097,02 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 JULIE ANNE KOZLOWSKY DOS SANTOS 0000430/2015 8.375,00 RPP 3.3.90.30.00.00.00.00 TORRES VALPORTO COM. DISTRIBUIDORA 0000528/2015 6.755,75 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 EDSON TADEU SUZANO BERARDINE 0000538/2015 6.972,98 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 ANTONIO CARLOS CHAGAS DE CARVALHO 0000543/2015 3.163,42 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 NILO SÉRGIO DE ALENCAR VALENTI 0000546/2015 2.530,01 RPP 3.1.90.11.00.00.00.00 GEORGIA AUGUSTA DA CONCEIÇÃO 0000585/2015 4.095,41 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 NILTON SANTOS DE LIMA 0000616/2015 5.153,75 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 SHIRLEY DA SILVA BONDIM OGGIONI 0000967/2015 681,89 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 EDWALDO DOS SANTOS GUIM 0000656/2015 1.263,50 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MARLÚCIA LAGE COUTINHO YUSA 0000685/2015 3.165,41 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MARTA GUIMARÃES DA ROCHA DE OLIVEIRA 0000688/2015 34.085,70 RPP 3.3.90.30.00.00.00.00 NEWS DISTRILAB COMERCIAL CIRUR 0000689/2015 215.814,50 RPP 3.3.90.30.00.00.00.00 NEWS DISTRILAB COMERCIAL CIRUR 0000694/2015 1.672,61 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 FABIANA MAIA DE SOUZA PEREIRA 0000696/2015 1.059,94 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 DÉBORA DA SILVA COSTA 0000799/2015 292,76 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MARCIA ALVES TEIXEIRA 0000801/2015 394,58 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 ROZALIA VIEIRA RODRIGUES 0000922/2015 610,05 RPP 3.1.90.92.00.00.00.00 MARCELO MARTINS 0000930/2015 1.071,29 RPP 3.1.90.11.00.00.00.00 JOAO VITOR RODRIGUES AMORIM Total 355.220,13 RPP Total RPP 355.220,13 RPP Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. (A) Rubem Vieira de Souza Prefeito Municipal DECRETO Nº 4.551, DE 14DE JANEIRO DE 2021. PRORROGA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 ESTABELECIDAS PELO DECRETO Nº 4.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, ATÉ 27 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (SarsCoV2), que constituiu desastre biológico tipificado com o nº 1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), de proporções internacionais, nos termos da IN/MI nº 02/16; CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 06/20, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19, por meio do Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decretou o estado de calamidade pública, por meio do Decreto nº 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por outros decretos, em especial o Decreto n° 4.505, de 25 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Itaguaí, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de máscara de proteção individual, como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 01/2021, de 08 de Janeiro de 2021, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde, que classifica o Estado do Rio de Janeiro e sua Região Metropolitana I, que abrange o Município de Itaguaí, em