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norma nº 3164/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3164 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaDispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM
native_id411

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
LEIN3.164 DE, 03 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
ART. 1º — Fica criada, na estrutura do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de
Comunicação Social - SECOM.
ART. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social — SECOM:
I- divulgar os atos institucionais realizados pela Prefeitura Municipal junto à Imprensa e demais
órgãos de comunicação;
II- elaborar a identidade visual do Município;
III — registrar os fatos ligados ao desenvolvimento urbano e ao desenvolvimento populacional;
IV - organizar e guardar o acervo audiovisual dos atos institucionais realizados, de forma a permitir
a preservação da memória histórica do Município.
ART. 3º - ficam criados, no quadro de cargos e funções da administração Municipal:
— 01 cargo de Secretário Municipal de Comunicação Social;
— 01 cargo de Subsecretário Municipal de Comunicação Social;
— 01 cargo de Chefe de Gabinete;
— 02 cargos de Diretor de Fotografia;
— 01 cargo de Diretor de Divulgação Institucional;
— 01 cargo de Diretor de Marketing;
— 01 cargo de Diretor de Jornalismo;
— 02 cargos de Diretor de Edição;
— 01 cargo de Diretor de Redação;
— 01 cargo de Diretor de Diagramação e Identificação Visual;
— 01 cargo de Diretor de Arquivo;
— 01 cargo de Cerimonialista;
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Parágrafo Único — Os novos cargos criados serão providos na forma do Artigo 37, II parte
final da Constituição Federal.
ART. 4º — Ficam criados os cargos de Secretário Municipal de Comunicação Social — símbolo SM,
Subsecretário de Comunicação Social — símbolo SS, Chefe de Gabinete — DAS-1, Diretor de
Fotografia — DAS-2, Diretor de Divulgação Institucional — DAS-1, Diretor de Marketing — DAS-1,
Diretor de Jornalismo — DAS-1, Diretor de Edição — DAS-1, Diretor de Redação — DAS-1, Diretor
de Diagramação e Identificação Visual — DAS-1, Diretor de Arquivo — DAS-1 e Cerimonialista —
DAS-1.
ART. 5º — A estrutura organizacional, as atribuições e competências dos órgãos internos da
Secretaria Municipal de Comunicação Social, será oportunamente estabelecida por meio de
Decreto.
ART. 6º — Fica a Secretaria Municipal de Comunicação Social Autorizada a utilizar servidores das
Secretarias Municipais, os quais serão relatados ou cedidos através da Secretaria Municipal de
Administração.
ART. 7º — A estrutura patrimonial da Secretaria de Comunicação Social será construída por
equipamentos e recursos provenientes de outros órgãos do Executivo Municipal.
Parágrafo Único — Ficam autorizados os remanejamentos e suplementações na Lei
Orçamentária Anual, necessários a dotar a nova Secretaria de meios materiais para início imediato
de suas atividades.
ART. 8º — A partir do próximo exercício, as despesas referentes a Secretaria de Comunicação Social
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
ART. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ITAGUAÍ, 05 Mo setemmo me 2013
LUCIANO-CARVALHO MOTA
EITO
Autoria: Poder Executivo.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br

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