| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3164 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LEIN3.164 DE, 03 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Fica criada, na estrutura do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM. ART. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social — SECOM: I- divulgar os atos institucionais realizados pela Prefeitura Municipal junto à Imprensa e demais órgãos de comunicação; II- elaborar a identidade visual do Município; III — registrar os fatos ligados ao desenvolvimento urbano e ao desenvolvimento populacional; IV - organizar e guardar o acervo audiovisual dos atos institucionais realizados, de forma a permitir a preservação da memória histórica do Município. ART. 3º - ficam criados, no quadro de cargos e funções da administração Municipal: — 01 cargo de Secretário Municipal de Comunicação Social; — 01 cargo de Subsecretário Municipal de Comunicação Social; — 01 cargo de Chefe de Gabinete; — 02 cargos de Diretor de Fotografia; — 01 cargo de Diretor de Divulgação Institucional; — 01 cargo de Diretor de Marketing; — 01 cargo de Diretor de Jornalismo; — 02 cargos de Diretor de Edição; — 01 cargo de Diretor de Redação; — 01 cargo de Diretor de Diagramação e Identificação Visual; — 01 cargo de Diretor de Arquivo; — 01 cargo de Cerimonialista; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Parágrafo Único — Os novos cargos criados serão providos na forma do Artigo 37, II parte final da Constituição Federal. ART. 4º — Ficam criados os cargos de Secretário Municipal de Comunicação Social — símbolo SM, Subsecretário de Comunicação Social — símbolo SS, Chefe de Gabinete — DAS-1, Diretor de Fotografia — DAS-2, Diretor de Divulgação Institucional — DAS-1, Diretor de Marketing — DAS-1, Diretor de Jornalismo — DAS-1, Diretor de Edição — DAS-1, Diretor de Redação — DAS-1, Diretor de Diagramação e Identificação Visual — DAS-1, Diretor de Arquivo — DAS-1 e Cerimonialista — DAS-1. ART. 5º — A estrutura organizacional, as atribuições e competências dos órgãos internos da Secretaria Municipal de Comunicação Social, será oportunamente estabelecida por meio de Decreto. ART. 6º — Fica a Secretaria Municipal de Comunicação Social Autorizada a utilizar servidores das Secretarias Municipais, os quais serão relatados ou cedidos através da Secretaria Municipal de Administração. ART. 7º — A estrutura patrimonial da Secretaria de Comunicação Social será construída por equipamentos e recursos provenientes de outros órgãos do Executivo Municipal. Parágrafo Único — Ficam autorizados os remanejamentos e suplementações na Lei Orçamentária Anual, necessários a dotar a nova Secretaria de meios materiais para início imediato de suas atividades. ART. 8º — A partir do próximo exercício, as despesas referentes a Secretaria de Comunicação Social correrão por conta de dotação orçamentária própria. ART. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 05 Mo setemmo me 2013 LUCIANO-CARVALHO MOTA EITO Autoria: Poder Executivo. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br