br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4640/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4640 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
native_id4113

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

JORNAL OFICIAL
Edição nº 969 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 15 de setembro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 969 - 15 de setembro de 2021 17
DECRETO Nº 4.639, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
extraordinário no orçamento do Município 
de Itaguaí para o exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade 
Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do 
Decreto 4.447, de 13 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa 
do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI 
nº 12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE 
nº 01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.010 de 18 
agosto de 2021.
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 
44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a 
abertura de crédito extraordinário, 
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas 
ao COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste 
artigo permite a abertura de créditos extraordinários até 
o montante de R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil 
reais).
§ 2º Para a finalidade apresentada, fica no orçamento 
vigente de 2021 o seguinte:
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 052
ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA 
COVID-19 2.484
ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR
3.3.90.30 03 – Piso Atenção Básica/PAB R$ 660.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização 
das despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do 
Ministério da Saúde sendo obtidos na forma do art. 43 da 
Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado 
imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal.
DECRETO Nº. 4.640, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO 
PARA ACOMPANHAMENTO DA ELABORA￾ÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA 
DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, 
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDOa necessidade de realização do Pla￾no de Mobilidade Urbana desse Município;
CONSIDERANDO que o Plano de Mobilidade Urbana 
Municipal será elaborado pela Empresa VINICIUS RIBEIRO 
– ARQUITETURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.036.326/0001-01 confor￾me Contrato Administrativo nº. 060/2020;
DECRETA:
Art. 1º.Nomear, sem ônus para os cofres públicos, os 
membros da comunidade com a finalidade de acompanhar 
todo o processo de realização e implementação do Plano de 
Mobilidade Urbana deste Município, como segue:
1) Paulo Henrique Januário Pereira – Transturismo 
Transportadora Oriental LTDA.;
2) Ailton Manuel de Souza Filho – SV Transportes LTDA.;
3) Alci Gonçalves de Lima – Bel-Tour Turismo e Trans￾portes LTDA.;
4) Lázaro Antônio da Rocha dos Santos – Tursan Turis￾mo Santo André LTDA.;
5) Frederico de Menezes Moret– Turin Transportes 
LTDA.;
6) José Augusto Cunha da Silva – Solazer Transportes 
Turismo LTDA.;
7) André Luís Alves da Silva – COOMIT – Cooperativa 
dos Motoristas Itaguaienses de Táxi LTDA.;
18 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 969 - 15 de setembro de 2021
8) Samanta Jéssica Gonçalves da Silva – Vale S/A;
9) Edmilson José Joaquim – Cooperativa dos Transpor￾tadores Rodoviários de Cargas Amigos Unidos LTDA.;
10)Mizarete Barbosa da Silva – Associação dos Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Itaguaí – APAE;
11)Paulo Henrique de Almeida Porto – Escola Náutica 
Almeida Porto EIRELI;
12)Alexandre Carlos Moreira Cordeiro – Conselho Muni￾cipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Itaguaí
Art. 2º.A equipe nomeada deverá acompanhar as 
ações desde o lançamento da realização do Plano de Mobi￾lidade Urbana, bem como, colaborar para sua implementa￾ção no Município.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 1704, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Declarar a vacância do cargo em Comissão de CHEFE DE 
GABINETE, provido pelo servidor ALEXANDRE COSME DOS 
SANTOS PIRES FILHO, através da Portaria n° 2945/2020, em 
virtude de seu falecimento, ocorrido em 08 de Setembro do 
corrente ano. 
PORTARIA Nº. 1705, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Exonerar, com efeito retroativo a 1º de setembro do corren￾te ano, GENILDO FERREIRA GANDRA,do Cargo em Comis￾são de ASSESSOR DE CONSERVAÇÃO,Símbolo “DAS-5”, da 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
PORTARIA Nº. 1706, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 1º de setembro do corrente 
ano, GENILDO FERREIRA GANDRA,no Cargo em Comissão 
de ASSESSOR TÉCNICO DE PROCESSO,Símbolo “ATP”, da 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
PORTARIA Nº. 1707, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 1º de setembro do corrente 
ano, PAULO CÉSAR GALVÃO JÚNIOR,no Cargo em Comissão 
de ASSESSOR DE CONSERVAÇÃO,Símbolo “DAS-5”, da 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
PORTARIA Nº. 1708, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 1º de setembro do corrente 
ano, LUCAS MATHEUS BARBOSA DE OLIVEIRA,no Cargo 
em Comissão de ASSESSOR DE CONSERVAÇÃO,Símbolo 
“DAS-5”, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
PORTARIA Nº. 1709, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Exonerar, com efeito retroativo a 1º de setembro do corrente 
ano, DAVI PADELA,do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE 
CONSERVAÇÃO,Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal 
de Obras e Urbanismo.
PORTARIA Nº. 1710, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 1º de setembro do corrente 
ano, DAVI PADELA,no Cargo em Comissão de ASSESSOR DE 
ASSUNTOS REGIONAIS,Símbolo “DAS-5”, da Secretaria 
Municipal de Obras e Urbanismo.
PORTARIA Nº. 1711, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 1º de setembro do 
corrente ano, ROBERTO CLAUDIO,no Cargo em Comissão 
de ASSESSOR DE ASSUNTOS REGIONAIS,Símbolo “DAS￾5”, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
PORTARIA Nº 1712 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município. Instaurada 
através do Processo sob nº 13971/2021.
R E S O L V E:
Nomear os Servidores relacionados abaixo, para 
compor a Comissão de Tomada de conta, instaurada através 
do Processo sob número 13971/2021. 
•	 Hilario Raimundo da Silva Matr. 33.889 Secretaria: 
Transportes Cargo: Presidente
•	 Luan Cesar de Oliveira Leite Matr. 37.112 Secretaria: 
Transportes Cargo: Membro 
•	 Luciana Bolça da Costa Matr. 16.923 Secretaria:
Transportes Cargo: Membro 
PORTARIA Nº 1713 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 8º, 
Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo Admi￾nistrativo nº 12471/2021.
R E S O L V E:
Conceder a servidora, ROSANE RODRIGUES LIMA,
matrícula funcional nº 11.725, da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo a 
01/09/2021, pelo prazo de 06 (seis) meses para que o servi￾dor exerça atividades laborais evitando prejuízo da condição 
psíquica e cognitiva. 
PORTARIA Nº 1714 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 

open original →