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norma nº 4635/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4635 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaALTERA O DECRETO Nº. 3.857, DE 24 DE JANEIRO DE 2014 E REVOGA O ART. 1º DO DECRETO Nº. 3.878, DE 10 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 966 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 3 de setembro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
CADERNO 1
4 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 966 - Caderno 1 - 3 de setembro de 2021
Registre-se, publique-se e cumpra-se 
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal.
DECRETO Nº. 4.635, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA O DECRETO Nº. 3.857, DE 24 DE 
JANEIRO DE 2014 E REVOGA O ART. 1º DO 
DECRETO Nº. 3.878, DE 10 DE ABRIL DE 
2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, 
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, 
promulgada em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - O art.1º do Decreto nº. 3.857, de 24 de janei￾ro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de ajuda 
de custo e diárias, que tem por objetivo custear as despesas 
do servidor, designado pela Administração Pública Munici￾pal, para realizar serviços, eventos ou cursos de interesse da 
administração, se deslocar temporariamente para realizar 
outras atividades fora do rol de suas atividades rotineiras, 
desde que prévia e formalmente autorizado pelo ordenador 
de despesas ou por quem detenha competência delegada 
para fazê-lo.”
Art. 2º - Acrescenta-se o Parágrafo Único e seus inci￾sos ao artigo 1º do Decreto nº. 3.857, de 24 de janeiro de 
2014, com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
Parágrafo Único - Consideram-se servidor, para 
fins deste Decreto:
I - Servidores públicos titulares de cargo de 
provimento efetivo ou servidores ocupantes de 
cargos em comissão;
II - Agentes públicos;
III-Membros dos Conselho Municipais.”
Art. 3º - Fica revogado o art. 1º do Decreto nº. 3.878, 
de 10 de abril de 2014.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se 
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal.
DECRETO Nº 4.636 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS 
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, DU￾RANTE OS DIAS 04 A 10 DE SETEMBRO DE 
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, in￾ciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade 
da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral 
respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (Sar￾s-CoV2), que constituiu desastre biológico tipificado com o 
nº 1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (CO￾BRADE), de proporções internacionais, nos termos da IN/MI 
nº 02/16;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela 
Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 03 
de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe 
sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de Im￾portância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Hu￾mana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), especialmente a 
obrigação de articulação dos gestores do SUS como compe￾tência do Centro de Operações de Emergências em Saúde 
Pública (COE-nCoV); 
CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decre￾tou o estado de calamidade pública, por meio do Decreto 
nº 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por outros 
decretos, em especial o Decreto n° 4.557, de 29 de janeiro 
de 2021;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Sociedade 
Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela Organi￾zação Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de 
máscara facial, como medida de redução da contaminação 
pelo Sars-CoV2; 
CONSIDERANDO a atual análise de risco epidemioló￾gico emitida pela Secretaria Municipal de Saúde que classi￾fica o Município de Itaguaí em nível de Risco Baixo - Sinali￾zação Amarela;
CONSIDERANDO o número leitos disponíveis para 
atendimento de pacientes diagnosticados com Covid-19 no 
Hospital Municipal São Francisco Xavier;
CONSIDERANDO que constitui infração toda a ação 
ou omissão às disposições emanadas do Governo Municipal 
no exercício de seu poder de polícia, nos termos do artigo 
165 da Lei nº 1.710, de 16 de novembro de 1993, que insti￾tui o Código de Posturas do Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO as regras previstas na Lei Municipal 
nº 3.922 de 23 de março de 2021, que autorizam a imposi￾ção de multa em razão das infrações administrativas deriva￾das de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da 
emergência de saúde pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de observância irres￾trita pela população em geral das medidas de prevenção à 
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 966 - Caderno 1 - 3 de setembro de 2021 5
disseminação do novo Coronavírus, principalmente no to￾cante ao uso de máscaras, distanciamento social, higieni￾zação constante das mãos, não realização de reunião com 
aglomeração de pessoas, além da colaboração com os es￾tabelecimentos no cumprimento das regras de prevenção 
à Covid-19 referentes a cada segmento de atividade;
CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão 
ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epi￾demiológica do Município em relação à Covid-19; 
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece medidas temporárias 
para enfrentamento da Covid-19 no Município de Itaguaí, 
no período compreendido entre os dias 04 a 10 de setem￾bro de 2021.
Art. 2º Fica vedada a permanência de indivíduos nas 
vias, áreas e praças públicas no horário de 00h às 05h.
Art. 3º Ficam mantidas as medidas de distanciamen￾to social, de utilização obrigatória de máscaras de proteção 
individual, de higienização das mãos e demais restrições 
estabelecidas pelo Decreto nº 4.559, de 05 de fevereiro de 
2021, que institui o Plano de Enfrentamento à Covid-19 no 
Município de Itaguaí, durante a vigência deste Decreto.
Art. 4º Adotam-se as seguintes medidas emergenciais 
para redução do fluxo de circulação de pessoas, a fim de fa￾vorecer a contenção de transmissão do vírus no Município:
I – o horário de atendimento ao público da Prefeitura 
Municipal de Itaguaí será das 08h às 17h;
II – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimen￾to congêneres, limitando o atendimento ao público a 50% da 
sua capacidade de lotação. Autorizados os serviços de consu￾mo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamen￾te acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas 
internas e externas de até 4 (quatro) pessoas, respeitando o 
distanciamento mínimo de 1,5 metro. O funcionamento de￾verá ser até as 23h, tolerando-se uma hora para o efetivo en￾cerramento do atendimento, com exceção do delivery, take 
way e drive thru que ficam sem limitação de horário. Fica ve￾dada a venda de bebida alcoólicas em bancas de jornal, lojas 
de conveniência e afins e a clientes em pé; 
III – O comércio ambulante de produtos e serviços, 
inclusive o realizado em veículos motorizados (food truck), 
ficam autorizados até às 00:00 horas, onde o atendimento 
ao público, no caso de multiplicidade de clientes, será con￾trolado pelo ambulante, com formação de fila de espera, 
respeitando o distanciamento interpessoal mínimo de 1,5m 
(um metro e meio).
IV - shopping centers e centros comerciais terão fun￾cionamento em horário normal, com limite de 50% da sua 
capacidade total, inclusive nas lojas e praças de alimentação. 
V - lojas de comércio de rua, incluindo galerias, esta￾belecimentos de prestação de serviços, consultórios, clíni￾cas médicas e odontológicas terão funcionamento normal, 
com o uso das demais medidas de segurança, principalmen￾te, respeitando o limite máximo de 50% da capacidade de 
atendimento.
VI – as praias e as cachoeiras permanecerão fechadas, 
autorizando os quiosques localizados na orla com as mes￾mas regras e restrições contidas no inciso II; 
VII – clubes e parques permanecerão abertos, com li￾mite de 50% da sua capacidade total, com o uso das demais 
medidas de segurança, limitado o funcionamento às 18h;
VIII – salões de festas poderão funcionar, com limite 
de 50% da sua capacidade total, com o uso das demais me￾didas de segurança, com as pessoas devidamente sentadas 
em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas de até 4 
(quatro) pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 
1,5 metro, limitado o funcionamento até as 00h. Fica proibi￾da pistas de dança. 
IX – os Hotéis poderão funcionar, desde que as áreas 
de lazer permaneçam fechadas, e sejam adotadas as demais 
medidas de segurança; 
X – Templos Religiosos, com limite de 50% da sua ca￾pacidade total, com o uso das demais medidas de seguran￾ça, limitado o funcionamento às 00h;
XI – Academias, com limite de 50% da sua capacidade 
total, com o uso das demais medidas de segurança, limitado 
o funcionamento às 00:00h;
XII – Fica autorizado o uso das áreas comuns dos con￾domínios tais como piscina, churrasqueira, uso da academia 
e salão de festas ficando condicionado o limite de 50% da 
sua capacidade total, respeitando o distanciamento inter￾pessoal mínimo de 1,5m (um metro e meio).
XIII – Proibida a circulação de ônibus de turismo e em￾presas na Ilha da Madeira;
XIV – O transporte coletivo municipal e intermunici￾pal circulará normalmente apenas com passageiros senta￾dos, com uso das demais medidas de segurança. 
Art. 5º Fica determinada a instalação de barreiras nos 
bairros de Coroa Grande, Ilha da Madeira e Mazomba, im￾pedindo a circulação de ônibus de turismo e do transporte 
coletivo como vans, kombis ou assemelhados, contendo a 
circulação e aglomeração de pessoas; 
Art. 6º Fica autorizado o funcionamento da rede pri￾vada de ensino, tais como creches, escolas, estabelecimen￾tos de ensino e congêneres;
Art. 7º Constitui infração administrativa toda ação ou 
omissão contrária às disposições deste Decreto, do Código de 
Postura e demais legislações municipais, sendo obrigatória 
a notificação do infrator incurso nas sanções previstas pela 
legislação vigente, podendo acarretar a imposição de adver￾tência, multa, interdição temporária ou interdição definitiva.
6 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 966 - Caderno 1 - 3 de setembro de 2021
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos no período compreendido 
entre os dias 04 a 10 de setembro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se 
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal.
CANCELAMENTO DE CESSÃO
 Torna-se público o CANCELAMENTO DE CESSÃO da servido￾ra Srª. NELI GLÓRIA RANGEL DE MIRANDA, Matr. 48.044, a 
contar de 01 de setembro do corrente ano.
 (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 1621 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente 
ano, JOYCELAINE DE SOUSA MARINHO, no cargo em comis￾são de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, 
da Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1622 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente 
ano, JANISSE GOMES MONTEIRO, no cargo em comissão de 
ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da Se￾cretaria Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1674 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Retificar a PORTARIA Nº. 1649, baixada em 23 de agos￾to de 2021, para constar a seguinte alteração, onde se lê: 
DEMITIR, com efeito retroativo a 07 de junho do corrente 
ano, MARY CASSIA DA SILVA ROSA, Matrícula Funcional nº 
39.317, do cargo Efetivo de Técnica em enfermagem, da Se￾cretaria Municipal de Saúde. Leia-se: DEMITIR, com efeito 
retroativo a 01 de agosto do corrente ano, MARY CASSIA DA 
SILVA ROSA, Matrícula Funcional nº 39.317, do cargo Efetivo 
de Técnica em enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº 1675 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 
99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
 Retificar a PORTARIA Nº. 1648 baixada em 23 de 
agosto de 2021, para constar a seguinte alteração, onde se 
lê: DEMITIR, com efeito retroativo a 07 de junho do corrente 
ano, JACIARA LADY COSTA DA SILVA, Matrícula Funcional nº 
39.194, do cargo Efetivo de Técnica de enfermagem, da Se￾cretaria Municipal de Saúde. Leia-se: DEMITIR, com efeito 
retroativo a 01 de agosto do corrente ano, JACIARA LADY 
COSTA DA SILVA, Matrícula Funcional nº 39.194, do cargo 
Efetivo de Técnica de enfermagem, da Secretaria Municipal 
de Saúde.
PORTARIA Nº 1676 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Retificar a PORTARIA Nº. 1650 baixada em 23 de 
agosto de 2021, para constar a seguinte alteração, onde se 
lê: DEMITIR, com efeito retroativo a 07 de junho do corrente 
ano, JÉSSICA DAYANNE GOMES BATISTA, Matrícula Funcio￾nal nº 34.248, do cargo Efetivo de Técnica em enfermagem, 
da Secretaria Municipal de Saúde. Leia-se: DEMITIR, com 
efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano, JÉSSICA 
DAYANNE GOMES BATISTA, Matrícula Funcional nº 34.248, 
do cargo Efetivo de Técnica em enfermagem, da Secretaria 
Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº. 1677, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
Tornar sem efeito a Portaria nº. 1652/2021, de 23 de agosto 
do corrente ano, que nomeou ELAINE DOS SANTOS DA CRUZ, 
no cargo em comissão de ASSESSOR CULTURAL II, Símbolo 
“DAS-7”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
PORTARIA Nº. 1678, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 
99, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município e do artigo 
173 da Lei nº 2.412, de 23 de dezembro de 2003, conside￾rando as informações do Ofício CPIA nº 198 de 25/08/2021. 
R E S O L V E:
Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria nº. 1452/2021, de 21 
de julho do corrente ano, que reconduz a Comissão Perma￾nente de inquérito Administrativo, com vistas a dar conti￾nuidade aos trabalhos de apuração que trata o Processo 
Administrativo Disciplinar nº 3756/2020. 
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu￾blicação. 
PORTARIA Nº 1679 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
EXONERAR, a partir da presente data, FÁBIO FRANCISCO 
LIMA OLIVEIRA, do cargo em comissão de ASSESSOR DE IN￾FORMAÇÕES PORTUÁRIAS, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
PORTARIA Nº 1680 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
EXONERAR, a partir da presente data, KLEBER MINERVINO 
LOPES DANTAS, do cargo em comissão de ASSESSOR DE AS￾SUNTOS ADMINISTRATIVOS, Símbolo “DAS 5”, da Secretaria 
Municipal de Governo. 
PORTARIA Nº 1681 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
 EXONERAR, a partir da presente data, LUCAS MÁXIMO PE￾REIRA, do cargo em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS 
REGIONAIS, Símbolo “DAS 5”, da Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo. 
PORTARIA Nº 1682 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 
99, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município e decisão 
constante no Processo Administrativo nº 1430/2020. 
R E S O L V E:
DEMITIR, a partir da presente data, SANDRA BRAZ 

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