| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4635 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO Nº. 3.857, DE 24 DE JANEIRO DE 2014 E REVOGA O ART. 1º DO DECRETO Nº. 3.878, DE 10 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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JORNAL OFICIAL Edição Extra nº 966 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 3 de setembro de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CADERNO 1 4 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 966 - Caderno 1 - 3 de setembro de 2021 Registre-se, publique-se e cumpra-se (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal. DECRETO Nº. 4.635, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA O DECRETO Nº. 3.857, DE 24 DE JANEIRO DE 2014 E REVOGA O ART. 1º DO DECRETO Nº. 3.878, DE 10 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º - O art.1º do Decreto nº. 3.857, de 24 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de ajuda de custo e diárias, que tem por objetivo custear as despesas do servidor, designado pela Administração Pública Municipal, para realizar serviços, eventos ou cursos de interesse da administração, se deslocar temporariamente para realizar outras atividades fora do rol de suas atividades rotineiras, desde que prévia e formalmente autorizado pelo ordenador de despesas ou por quem detenha competência delegada para fazê-lo.” Art. 2º - Acrescenta-se o Parágrafo Único e seus incisos ao artigo 1º do Decreto nº. 3.857, de 24 de janeiro de 2014, com a seguinte redação: “Art. 1º - (...) Parágrafo Único - Consideram-se servidor, para fins deste Decreto: I - Servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo ou servidores ocupantes de cargos em comissão; II - Agentes públicos; III-Membros dos Conselho Municipais.” Art. 3º - Fica revogado o art. 1º do Decreto nº. 3.878, de 10 de abril de 2014. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 4.636 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, DURANTE OS DIAS 04 A 10 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), que constituiu desastre biológico tipificado com o nº 1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), de proporções internacionais, nos termos da IN/MI nº 02/16; CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decretou o estado de calamidade pública, por meio do Decreto nº 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por outros decretos, em especial o Decreto n° 4.557, de 29 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2; CONSIDERANDO a atual análise de risco epidemiológico emitida pela Secretaria Municipal de Saúde que classifica o Município de Itaguaí em nível de Risco Baixo - Sinalização Amarela; CONSIDERANDO o número leitos disponíveis para atendimento de pacientes diagnosticados com Covid-19 no Hospital Municipal São Francisco Xavier; CONSIDERANDO que constitui infração toda a ação ou omissão às disposições emanadas do Governo Municipal no exercício de seu poder de polícia, nos termos do artigo 165 da Lei nº 1.710, de 16 de novembro de 1993, que institui o Código de Posturas do Município de Itaguaí; CONSIDERANDO as regras previstas na Lei Municipal nº 3.922 de 23 de março de 2021, que autorizam a imposição de multa em razão das infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública; CONSIDERANDO a necessidade de observância irrestrita pela população em geral das medidas de prevenção à Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 966 - Caderno 1 - 3 de setembro de 2021 5 disseminação do novo Coronavírus, principalmente no tocante ao uso de máscaras, distanciamento social, higienização constante das mãos, não realização de reunião com aglomeração de pessoas, além da colaboração com os estabelecimentos no cumprimento das regras de prevenção à Covid-19 referentes a cada segmento de atividade; CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação à Covid-19; DECRETA: Art. 1º Este Decreto estabelece medidas temporárias para enfrentamento da Covid-19 no Município de Itaguaí, no período compreendido entre os dias 04 a 10 de setembro de 2021. Art. 2º Fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas no horário de 00h às 05h. Art. 3º Ficam mantidas as medidas de distanciamento social, de utilização obrigatória de máscaras de proteção individual, de higienização das mãos e demais restrições estabelecidas pelo Decreto nº 4.559, de 05 de fevereiro de 2021, que institui o Plano de Enfrentamento à Covid-19 no Município de Itaguaí, durante a vigência deste Decreto. Art. 4º Adotam-se as seguintes medidas emergenciais para redução do fluxo de circulação de pessoas, a fim de favorecer a contenção de transmissão do vírus no Município: I – o horário de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Itaguaí será das 08h às 17h; II – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres, limitando o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação. Autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas de até 4 (quatro) pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro. O funcionamento deverá ser até as 23h, tolerando-se uma hora para o efetivo encerramento do atendimento, com exceção do delivery, take way e drive thru que ficam sem limitação de horário. Fica vedada a venda de bebida alcoólicas em bancas de jornal, lojas de conveniência e afins e a clientes em pé; III – O comércio ambulante de produtos e serviços, inclusive o realizado em veículos motorizados (food truck), ficam autorizados até às 00:00 horas, onde o atendimento ao público, no caso de multiplicidade de clientes, será controlado pelo ambulante, com formação de fila de espera, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo de 1,5m (um metro e meio). IV - shopping centers e centros comerciais terão funcionamento em horário normal, com limite de 50% da sua capacidade total, inclusive nas lojas e praças de alimentação. V - lojas de comércio de rua, incluindo galerias, estabelecimentos de prestação de serviços, consultórios, clínicas médicas e odontológicas terão funcionamento normal, com o uso das demais medidas de segurança, principalmente, respeitando o limite máximo de 50% da capacidade de atendimento. VI – as praias e as cachoeiras permanecerão fechadas, autorizando os quiosques localizados na orla com as mesmas regras e restrições contidas no inciso II; VII – clubes e parques permanecerão abertos, com limite de 50% da sua capacidade total, com o uso das demais medidas de segurança, limitado o funcionamento às 18h; VIII – salões de festas poderão funcionar, com limite de 50% da sua capacidade total, com o uso das demais medidas de segurança, com as pessoas devidamente sentadas em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas de até 4 (quatro) pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro, limitado o funcionamento até as 00h. Fica proibida pistas de dança. IX – os Hotéis poderão funcionar, desde que as áreas de lazer permaneçam fechadas, e sejam adotadas as demais medidas de segurança; X – Templos Religiosos, com limite de 50% da sua capacidade total, com o uso das demais medidas de segurança, limitado o funcionamento às 00h; XI – Academias, com limite de 50% da sua capacidade total, com o uso das demais medidas de segurança, limitado o funcionamento às 00:00h; XII – Fica autorizado o uso das áreas comuns dos condomínios tais como piscina, churrasqueira, uso da academia e salão de festas ficando condicionado o limite de 50% da sua capacidade total, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo de 1,5m (um metro e meio). XIII – Proibida a circulação de ônibus de turismo e empresas na Ilha da Madeira; XIV – O transporte coletivo municipal e intermunicipal circulará normalmente apenas com passageiros sentados, com uso das demais medidas de segurança. Art. 5º Fica determinada a instalação de barreiras nos bairros de Coroa Grande, Ilha da Madeira e Mazomba, impedindo a circulação de ônibus de turismo e do transporte coletivo como vans, kombis ou assemelhados, contendo a circulação e aglomeração de pessoas; Art. 6º Fica autorizado o funcionamento da rede privada de ensino, tais como creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres; Art. 7º Constitui infração administrativa toda ação ou omissão contrária às disposições deste Decreto, do Código de Postura e demais legislações municipais, sendo obrigatória a notificação do infrator incurso nas sanções previstas pela legislação vigente, podendo acarretar a imposição de advertência, multa, interdição temporária ou interdição definitiva. 6 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 966 - Caderno 1 - 3 de setembro de 2021 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período compreendido entre os dias 04 a 10 de setembro de 2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal. CANCELAMENTO DE CESSÃO Torna-se público o CANCELAMENTO DE CESSÃO da servidora Srª. NELI GLÓRIA RANGEL DE MIRANDA, Matr. 48.044, a contar de 01 de setembro do corrente ano. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal. PORTARIAS PORTARIA Nº 1621 DE 12 DE AGOSTO DE 2021. NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano, JOYCELAINE DE SOUSA MARINHO, no cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº 1622 DE 12 DE AGOSTO DE 2021. NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano, JANISSE GOMES MONTEIRO, no cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº 1674 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 Retificar a PORTARIA Nº. 1649, baixada em 23 de agosto de 2021, para constar a seguinte alteração, onde se lê: DEMITIR, com efeito retroativo a 07 de junho do corrente ano, MARY CASSIA DA SILVA ROSA, Matrícula Funcional nº 39.317, do cargo Efetivo de Técnica em enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde. Leia-se: DEMITIR, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano, MARY CASSIA DA SILVA ROSA, Matrícula Funcional nº 39.317, do cargo Efetivo de Técnica em enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 1675 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Retificar a PORTARIA Nº. 1648 baixada em 23 de agosto de 2021, para constar a seguinte alteração, onde se lê: DEMITIR, com efeito retroativo a 07 de junho do corrente ano, JACIARA LADY COSTA DA SILVA, Matrícula Funcional nº 39.194, do cargo Efetivo de Técnica de enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde. Leia-se: DEMITIR, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano, JACIARA LADY COSTA DA SILVA, Matrícula Funcional nº 39.194, do cargo Efetivo de Técnica de enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 1676 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 Retificar a PORTARIA Nº. 1650 baixada em 23 de agosto de 2021, para constar a seguinte alteração, onde se lê: DEMITIR, com efeito retroativo a 07 de junho do corrente ano, JÉSSICA DAYANNE GOMES BATISTA, Matrícula Funcional nº 34.248, do cargo Efetivo de Técnica em enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde. Leia-se: DEMITIR, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano, JÉSSICA DAYANNE GOMES BATISTA, Matrícula Funcional nº 34.248, do cargo Efetivo de Técnica em enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA Nº. 1677, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Tornar sem efeito a Portaria nº. 1652/2021, de 23 de agosto do corrente ano, que nomeou ELAINE DOS SANTOS DA CRUZ, no cargo em comissão de ASSESSOR CULTURAL II, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PORTARIA Nº. 1678, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município e do artigo 173 da Lei nº 2.412, de 23 de dezembro de 2003, considerando as informações do Ofício CPIA nº 198 de 25/08/2021. R E S O L V E: Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria nº. 1452/2021, de 21 de julho do corrente ano, que reconduz a Comissão Permanente de inquérito Administrativo, com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 3756/2020. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 1679 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. EXONERAR, a partir da presente data, FÁBIO FRANCISCO LIMA OLIVEIRA, do cargo em comissão de ASSESSOR DE INFORMAÇÕES PORTUÁRIAS, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável PORTARIA Nº 1680 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. EXONERAR, a partir da presente data, KLEBER MINERVINO LOPES DANTAS, do cargo em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Símbolo “DAS 5”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº 1681 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. EXONERAR, a partir da presente data, LUCAS MÁXIMO PEREIRA, do cargo em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS REGIONAIS, Símbolo “DAS 5”, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. PORTARIA Nº 1682 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 99, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município e decisão constante no Processo Administrativo nº 1430/2020. R E S O L V E: DEMITIR, a partir da presente data, SANDRA BRAZ