| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3857 / 2014 |
| Date | 2014-01-24 |
| Ementa | Regulamenta os artigos 86 e 87 e seus parágrafos da Lei nº 2412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí que dispõem sobre a concessão de ajuda custo e diárias aos servidores municipais e dá outras providências |
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Jornal Oficial Ano 7 / N.º 328 Distribuição Gratuita 24 DE JANEIRO DE 2014 Edição N.º 328 03 I- Será efetuada a apuração do valor original do débito, restabelecendo-se os Art. 16 – A autoridade concedente exigirá os comprovantes fiscais das despesas neste acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos Decreto, e documento que comprove que o servidor esteve presente no local de destino. fatos geradores; § 1º - O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o servidor ao II- Serão reduzidas do valor referido no inciso I as prestações pagas. desconto integral imediato em folha de pagamento, dos valores de diária recebidos, sem ART. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de janeiro prejuízo de outras sansões legais. 2014, revogadas as disposições em contrário. § 2º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, das autoridades solicitante e concedente. ITAGUAÍ, 24 de Janeiro de 2014. Art. 17 - Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem da sede, LUCIANO CARVALHO MOTA eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus tanto Prefeito Municipal à percepção da indenização, de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto quanto aos valores fixados para os servidores Municipais. DECRETO Art. 18 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma deste Decreto, conceder ou receber diária indevidamente. DECRETO Nº 3.857 DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Art. 19 - É vedado o pagamento de diária e ajuda de custo cumulativamente com outra Regulamenta os artigos 86 e 87 e seus parágrafos da Lei nº 2412/03 – Estatuto dos retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem. Servidores Públicos do Município de Itaguaí que dispõem sobre a concessão de ajuda Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, inclusive as de caráter custo e diárias aos servidores municipais e dá outras providências. especial que versem sobre concessão de ajuda de custo e diárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 123, inciso I, alínea “a”, c/c o Art. 99, inciso VII ambos da Lei Palácio Barão de Teffé, 24 de janeiro de 2014, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Orgânica do Município, fevereiro do corrente ano, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do DECRETA: Município. Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de ajuda de custo e diárias, que tem por objetivo Registre-se, publique-se e cumpra-se. custear as despesas do servidor quando for designado para serviço, curso ou outra Luciano Carvalho Mota atividade fora do Município no interesse da Administração Pública. Prefeito Municipal CAPÍTULO I DAAJUDADE CUSTO Art. 2º - Ao servidor municipal será concedida ajuda de custo, quando for designado para serviço, curso ou outra atividade fora do Município, por período superior a 24 (vinte e quatro) horas e na proporção do afastamento. § 1º - Aajuda de custo destina-se a despesas com viagem, hospedagem e transporte. § 2º - A solicitação para ajuda de custo deverá ser feita por meio de formulário, conforme Anexo II. § 3º - Não se concederá ajuda de custo a servidor posto à disposição de qualquer órgão ou entidade. Art. 3º - A ajuda de custo será arbitrada pelo titular da Unidade Administrativa em que trabalha o servidor, tendo em vista, em cada caso, à distância que deverá ser percorrida, o tempo e as despesas de viagem. § 1º - Não caberá concessão de ajuda de custo: I – quando o deslocamento do servidor durar menos de 24 (vinte e quatro) horas; II – quando o servidor dispuser de alimentação e pousada oficiais gratuitas ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito. Art. 4º - Ajuda de custo recebida, nos termos deste Decreto, fica sujeita à apresentação de Relatório de Viagem no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário conforme Anexo IV, deste Decreto. CAPÍTULO II DAS DIÁRIAS Art. 5º - Ao servidor que se deslocar temporariamente do Município, por mais de 05 (cinco) e menos de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, em serviço, conceder-se-á diária, com prévia e expressa autorização do superior hierárquico. § 1º - As diárias serão concedidas, a título de indenização das despesas com alimentação, locomoção urbana, nos valores fixados por este Decreto. Art. 6º - Aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Município, será concedido o pagamento de diárias, conforme art. 7º, para acompanhamento de pacientes enfermos transportados pelo Poder Público. Art. 7º - Os valores das diárias são os constantes na Tabela do Anexo I deste Decreto e serão fixadas em UFIR-ITA. Art. 8º - Não caberá concessão de diárias quando: I – o deslocamento do servidor durar menos de 05 (cinco) horas; II – o servidor dispuser de alimentação e hospedagem oficiais gratuitas ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito; Parágrafo Único – O total das diárias referidas neste artigo não poderá exceder no mês, a remuneração do servidor. CAPÍTULO III DACONCESSÃO Art. 9º - A concessão de ajuda de custo ou diárias fica condicionada à existência de dotação orçamentária financeira, disponível em cada órgão ou entidade. Art. 10 - A ajuda de custo e as diárias deverão ser solicitadas, adiantadamente, mediante requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Itaguaí. § 1º - O requerimento utilizado para solicitar ajuda de custo é o formulário constante do Anexo II. § 2º - O requerimento utilizado para solicitar diárias é o formulário constante do Anexo III. § 3º - Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do servidor, mediante justificativa fundamentada do dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência. § 4º - Aviagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência. Art. 11 - Quando o afastamento do servidor se prolongar por tempo superior ao previsto na requisição caber-se-á a indenização respectiva e, em caso contrário, recolher aos cofres do Município a quantia que houver recebido a maior. Art. 12 - O servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede acompanhado, na condição de Assessor, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Controlador Geral ou Procurador Geral, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essas Autoridades, no que se refere aos valores das diárias. Art. 13 - O servidor que viajar por via aérea deverá fazer uso, preferencialmente, da classe econômica. Art. 14 - É vedado aos órgãos ou entidades celebrar convênios, entre si ou com terceiros, para custeio de despesas de diárias de seu pessoal, em desacordo com os valores e normas deste Decreto. Art. 15 - Poderão ser celebrados contratos para a prestação de serviços de agenciamento de viagens. § 1º - O contrato contemplará, em conjunto ou separadamente: I – hospedagem, incluindo alimentação; II – aquisição de passagens, com ou sem translado; § 2º - A contratação do estabelecimento agenciador obedecerá à legislação sobre licitações da Administração Pública. § 3º - Não será permitido o reembolso de despesas extras com bebidas alcoólicas, telefonemas particulares e outras equivalentes. 24 DE JANEIRO DE 2014 PORTARIAS PORTARIANº044/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 38 e 54 da Lei nº 2.499/2005, bem como as informações constantes no Processo 13.228/2012 e, exigências contidas às fls. 055, do Processo TCE-RJ nº 209.120-4/2013. Retificar a Portaria nº 4157 de 06 de dezembro de 2012, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar com Proventos Integrais por Idade e Tempo de Contribuição, com efeito retroativo a 18 de novembro de 2012, a servidora GECY ALEXANDRE VIEIRA, matrícula funcional nº 1.304, no Cargo de Assistente Administrativo, Classe “B”, Referência III, Nível “10”, lotada na Secretaria Municipal de Relações Públicas Palácio Barão de Teffé, 13 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. · Omitida da Edição nº 327, de 17 de janeiro de 2014. PORTARIANº 058/2014. Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 13 de janeiro do corrente ano, ROBSON CASTRO DE PONTES, matrícula funcional nº 39.151, com lotação na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, do Cargo Efetivo de Agente de Trânsito. PORTARIANº 059/2014. Nomear, MARCELO DE ARAUJO COSTA BARBOSA, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR GERALDO HMSFX, DGHMSFX/0001, Símbolo “DGHMSFX”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, com efeito retroativo a 02 de janeiro do corrente ano. PORTARIANº 060/2014. Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, ANTÔNIO GERALDO BARROSO DO AMARAL, do Cargo em Comissão de ASSESSOR PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV , Código AAA/D-5/0232, Símbolo “DAS-5”, com efeito retroativo a 02 de janeiro do corrente ano. PORTARIANº 061/2014. Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, LUCIA HELENA PEREIRA DO NASCIMENTO, do Cargo em Comissão de DIRIGENTE ESCOLAR ADJUNT O , Símbolo “DAS-4”, com efeito retroativo a 02 de janeiro do corrente ano. PORTARIANº 062/2013. Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, CAIO MARCELO DE SOUZA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA/D-5/ 0227, Símbolo “DAS-5”, com efeito retroativo a 02 de janeiro do corrente ano. PORTARIANº 063/2014. Exonerar , “a pedido”, CAMILA CHERULLO CHACON, do Cargo em Comissão de DIRETOR DE PROJETOS, Código DP/0001, Símbolo “DP”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, com efeito retroativo a 07 de janeiro do corrente ano. PORTARIANº 064/2014 Exonerar , por solicitação da Secretária Municipal de Obras, DANÚBIA GONÇALVES RIBEIRO, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Código AEG/D-6/0083, Símbolo “DAS-6”, com efeito retroativo a 07 de janeiro do corrente ano. PORTARIANº 065/2014. Nomear, DANÚBIA GONÇALVES RIBEIRO,para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE PROJETOS, Código DP/0001, Símbolo “DP”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, com efeito retroativo a 07 de janeiro do corrente ano. PORTARIANº 066/2014. Nomear, VALÉRIA TEIXEIRA DE ABREU, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA/D-5/0232, Símbolo “DAS-5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 02 de janeiro do corrente ano. PORTARIANº 067/2014. Nomear, REGINACELIADE ANDRADE FERREIRA, para exercer o Cargo em Comissão de DIRIGENTE ESCOLAR ADJUNT O, Código DEA/D-4/025, Símbolo “DAS-4”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, para atuar na E. M. Fusão Fukamati, com efeito retroativo a 02 de janeiro do corrente ano. PORTARIANº 068/2014 . Nomear, ROSA LUCIA DA SILVA RAIMUNDO, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, Código DLN/D-2/00079, Símbolo “DAS-2”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 01 de novembro do corrente ano. PORTARIANº 069/2014. Nomear, ALECSANDRA TEIXEIRA BATISTA, para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL: 2º SEGMENTO – MATEMÁTICA, Código CEF2-M/D-5/0172, Símbolo “DAS-5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 01 de novembro do corrente ano. PORTARIANº 070/2014. Nomear , CARLOS CORRÊA DOS REIS SOARES, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Código AEG/D-6/0083, Símbolo “DAS-6”, da SECRETARIADE GOVERNO, com efeito retroativo a 07 de janeiro do corrente ano. PORTARIANº 072/2014. Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, CATIA CORREA DE OLIVEIRA, do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE ALFABETIZAÇÃO , Código CA/D-5/0179, Símbolo “DAS-5”, com efeito retroativo a 02 de janeiro do corrente ano. PORTARIANº 057/2014. Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Assistência Social, MARIAANGELO DA SILVA SIQUEIRA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Código AEG/D-6/0105, Símbolo “DAS-6”, com efeito retroativo a 02 de janeiro do corrente ano. Edição N.º 328 04 24 DE JANEIRO DE 2014