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norma nº 3857/2014

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3857 / 2014
Date 2014-01-24
EmentaRegulamenta os artigos 86 e 87 e seus parágrafos da Lei nº 2412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí que dispõem sobre a concessão de ajuda custo e diárias aos servidores municipais e dá outras providências
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Jornal 
Oficial
Ano 7 / N.º 328 Distribuição Gratuita 24 DE JANEIRO DE 2014
Edição N.º 328 03
I- Será efetuada a apuração do valor original do débito, restabelecendo-se os Art. 16 – A autoridade concedente exigirá os comprovantes fiscais das despesas neste 
acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos Decreto, e documento que comprove que o servidor esteve presente no local de destino.
fatos geradores; § 1º - O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o servidor ao 
II- Serão reduzidas do valor referido no inciso I as prestações pagas. desconto integral imediato em folha de pagamento, dos valores de diária recebidos, sem 
ART. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de janeiro prejuízo de outras sansões legais.
2014, revogadas as disposições em contrário. § 2º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, 
respectivamente, das autoridades solicitante e concedente.
ITAGUAÍ, 24 de Janeiro de 2014. Art. 17 - Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem da sede, 
LUCIANO CARVALHO MOTA eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus tanto 
Prefeito Municipal à percepção da indenização, de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto 
quanto aos valores fixados para os servidores Municipais.
DECRETO Art. 18 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma deste Decreto, conceder ou 
receber diária indevidamente.
DECRETO Nº 3.857 DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Art. 19 - É vedado o pagamento de diária e ajuda de custo cumulativamente com outra 
Regulamenta os artigos 86 e 87 e seus parágrafos da Lei nº 2412/03 – Estatuto dos retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem.
Servidores Públicos do Município de Itaguaí que dispõem sobre a concessão de ajuda Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, inclusive as de caráter 
custo e diárias aos servidores municipais e dá outras providências. especial que versem sobre concessão de ajuda de custo e diárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que estabelece o Art. 123, inciso I, alínea “a”, c/c o Art. 99, inciso VII ambos da Lei Palácio Barão de Teffé, 24 de janeiro de 2014, produzindo seus efeitos a partir de 01 de 
Orgânica do Município, fevereiro do corrente ano, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do 
DECRETA: Município.
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de ajuda de custo e diárias, que tem por objetivo Registre-se, publique-se e cumpra-se.
custear as despesas do servidor quando for designado para serviço, curso ou outra Luciano Carvalho Mota
atividade fora do Município no interesse da Administração Pública. Prefeito Municipal
CAPÍTULO I
DAAJUDADE CUSTO
Art. 2º - Ao servidor municipal será concedida ajuda de custo, quando for designado para 
serviço, curso ou outra atividade fora do Município, por período superior a 24 (vinte e 
quatro) horas e na proporção do afastamento.
§ 1º - Aajuda de custo destina-se a despesas com viagem, hospedagem e transporte.
§ 2º - A solicitação para ajuda de custo deverá ser feita por meio de formulário, conforme 
Anexo II.
§ 3º - Não se concederá ajuda de custo a servidor posto à disposição de qualquer órgão ou 
entidade.
Art. 3º - A ajuda de custo será arbitrada pelo titular da Unidade Administrativa em que 
trabalha o servidor, tendo em vista, em cada caso, à distância que deverá ser percorrida, o 
tempo e as despesas de viagem.
§ 1º - Não caberá concessão de ajuda de custo:
I – quando o deslocamento do servidor durar menos de 24 (vinte e quatro) horas;
II – quando o servidor dispuser de alimentação e pousada oficiais gratuitas ou incluídas 
em evento para o qual esteja inscrito.
Art. 4º - Ajuda de custo recebida, nos termos deste Decreto, fica sujeita à apresentação de 
Relatório de Viagem no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao retorno à sede, 
devendo para isso utilizar o formulário conforme Anexo IV, deste Decreto.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 5º - Ao servidor que se deslocar temporariamente do Município, por mais de 05 (cinco) 
e menos de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, em serviço, conceder-se-á diária, com 
prévia e expressa autorização do superior hierárquico.
§ 1º - As diárias serão concedidas, a título de indenização das despesas com alimentação, 
locomoção urbana, nos valores fixados por este Decreto.
Art. 6º - Aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Município, 
será concedido o pagamento de diárias, conforme art. 7º, para acompanhamento de 
pacientes enfermos transportados pelo Poder Público.
Art. 7º - Os valores das diárias são os constantes na Tabela do Anexo I deste Decreto e 
serão fixadas em UFIR-ITA.
Art. 8º - Não caberá concessão de diárias quando:
I – o deslocamento do servidor durar menos de 05 (cinco) horas;
II – o servidor dispuser de alimentação e hospedagem oficiais gratuitas ou incluídas em 
evento para o qual esteja inscrito;
Parágrafo Único – O total das diárias referidas neste artigo não poderá exceder no mês, a 
remuneração do servidor.
CAPÍTULO III
DACONCESSÃO
Art. 9º - A concessão de ajuda de custo ou diárias fica condicionada à existência de 
dotação orçamentária financeira, disponível em cada órgão ou entidade.
Art. 10 - A ajuda de custo e as diárias deverão ser solicitadas, adiantadamente, mediante 
requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Itaguaí.
§ 1º - O requerimento utilizado para solicitar ajuda de custo é o formulário constante do 
Anexo II.
§ 2º - O requerimento utilizado para solicitar diárias é o formulário constante do Anexo III.
§ 3º - Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do 
servidor, mediante justificativa fundamentada do dirigente máximo do órgão ou entidade, 
admitida a delegação de competência.
§ 4º - Aviagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada 
e autorizada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de 
competência.
Art. 11 - Quando o afastamento do servidor se prolongar por tempo superior ao previsto na 
requisição caber-se-á a indenização respectiva e, em caso contrário, recolher aos cofres 
do Município a quantia que houver recebido a maior.
Art. 12 - O servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede acompanhado, 
na condição de Assessor, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Controlador Geral 
ou Procurador Geral, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essas Autoridades, no 
que se refere aos valores das diárias.
Art. 13 - O servidor que viajar por via aérea deverá fazer uso, preferencialmente, da classe 
econômica.
Art. 14 - É vedado aos órgãos ou entidades celebrar convênios, entre si ou com terceiros, 
para custeio de despesas de diárias de seu pessoal, em desacordo com os valores e 
normas deste Decreto.
Art. 15 - Poderão ser celebrados contratos para a prestação de serviços de agenciamento 
de viagens.
§ 1º - O contrato contemplará, em conjunto ou separadamente:
I – hospedagem, incluindo alimentação;
II – aquisição de passagens, com ou sem translado;
§ 2º - A contratação do estabelecimento agenciador obedecerá à legislação sobre 
licitações da Administração Pública.
§ 3º - Não será permitido o reembolso de despesas extras com bebidas alcoólicas, 
telefonemas particulares e outras equivalentes.
24 DE JANEIRO DE 2014
PORTARIAS
PORTARIANº044/2014.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que estabelece o Art. 38 e 54 da Lei nº 2.499/2005, bem como as informações 
constantes no Processo 13.228/2012 e, exigências contidas às fls. 055, do Processo 
TCE-RJ nº 209.120-4/2013.
Retificar a Portaria nº 4157 de 06 de dezembro de 2012, que passará a vigorar com a 
seguinte redação: Aposentar com Proventos Integrais por Idade e 
Tempo de Contribuição, 
com efeito retroativo a 18 de novembro de 2012, a servidora GECY ALEXANDRE 
VIEIRA, matrícula funcional nº 1.304, no Cargo de Assistente Administrativo, Classe 
“B”, Referência III, Nível “10”, lotada na Secretaria Municipal de Relações Públicas
Palácio Barão de 
Teffé, 13 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político￾Administrativa do Município. · Omitida da Edição nº 327, de 17 de janeiro de 2014.
PORTARIANº 058/2014.
Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 13 de janeiro do corrente ano, ROBSON 
CASTRO DE PONTES, matrícula funcional nº 39.151, com lotação na Secretaria 
Municipal de 
Transportes e 
Trânsito, do Cargo Efetivo de Agente de 
Trânsito.
PORTARIANº 059/2014.
Nomear, MARCELO DE ARAUJO COSTA BARBOSA, para exercer o Cargo em 
Comissão de DIRETOR GERALDO HMSFX, DGHMSFX/0001, Símbolo “DGHMSFX”, da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, com efeito retroativo a 02 de 
janeiro do corrente ano.
PORTARIANº 060/2014.
Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, ANTÔNIO 
GERALDO BARROSO DO AMARAL, do Cargo em Comissão de ASSESSOR 
PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV
, Código AAA/D-5/0232, Símbolo “DAS-5”, com efeito 
retroativo a 02 de janeiro do corrente ano.
PORTARIANº 061/2014.
Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, LUCIA
HELENA PEREIRA DO NASCIMENTO, do Cargo em Comissão de DIRIGENTE 
ESCOLAR ADJUNT
O
, Símbolo “DAS-4”, com efeito retroativo a 02 de janeiro do 
corrente ano.
PORTARIANº 062/2013.
Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, CAIO 
MARCELO DE SOUZA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA/D-5/ 0227, Símbolo “DAS-5”, com efeito retroativo a 
02 de janeiro do corrente ano.
PORTARIANº 063/2014.
Exonerar
, “a pedido”, CAMILA CHERULLO CHACON, do Cargo em Comissão de 
DIRETOR DE PROJETOS, Código DP/0001, Símbolo “DP”, da SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, com efeito retroativo a 07 de janeiro do corrente ano. 
PORTARIANº 064/2014
Exonerar
, por solicitação da Secretária Municipal de Obras, DANÚBIA GONÇALVES 
RIBEIRO, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Código 
AEG/D-6/0083, Símbolo “DAS-6”, com efeito retroativo a 07 de janeiro do corrente ano. 
PORTARIANº 065/2014.
Nomear, DANÚBIA GONÇALVES RIBEIRO,para exercer o Cargo em Comissão de 
DIRETOR DE PROJETOS, Código DP/0001, Símbolo “DP”, da SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, com efeito retroativo a 07 de janeiro do corrente ano. 
PORTARIANº 066/2014. 
Nomear, 
VALÉRIA TEIXEIRA DE ABREU, para exercer o Cargo em Comissão de 
ASSESSOR 
PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA/D-5/0232, Símbolo 
“DAS-5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito 
retroativo a 02 de janeiro do corrente ano.
PORTARIANº 067/2014.
Nomear, REGINACELIADE ANDRADE FERREIRA, para exercer o Cargo em Comissão 
de DIRIGENTE ESCOLAR ADJUNT
O, Código DEA/D-4/025, Símbolo “DAS-4”, da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, para atuar na E. M. Fusão 
Fukamati, com efeito retroativo a 02 de janeiro do corrente ano. 
PORTARIANº 068/2014
.
Nomear, ROSA LUCIA DA SILVA RAIMUNDO, para exercer o Cargo em Comissão de 
DIRETOR DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, Código DLN/D-2/00079, Símbolo “DAS-2”, da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 01 de 
novembro do corrente ano. 
PORTARIANº 069/2014.
Nomear, ALECSANDRA TEIXEIRA BATISTA, para exercer o Cargo em Comissão de 
COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL: 2º SEGMENTO – MATEMÁTICA, 
Código CEF2-M/D-5/0172, Símbolo “DAS-5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 01 de novembro do corrente ano.
PORTARIANº 070/2014.
Nomear
, CARLOS CORRÊA DOS REIS SOARES, do Cargo em Comissão de 
ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Código AEG/D-6/0083, Símbolo “DAS-6”, da 
SECRETARIADE GOVERNO, com efeito retroativo a 07 de janeiro do corrente ano. 
PORTARIANº 072/2014.
Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, CATIA CORREA DE OLIVEIRA, do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE
ALFABETIZAÇÃO
, Código CA/D-5/0179, Símbolo “DAS-5”, com efeito retroativo a 02 de 
janeiro do corrente ano.
PORTARIANº 057/2014.
Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Assistência Social, MARIAANGELO 
DA SILVA SIQUEIRA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE 
GOVERNO, Código AEG/D-6/0105, Símbolo “DAS-6”, com efeito retroativo a 02 de 
janeiro do corrente ano.
Edição N.º 328 04 24 DE JANEIRO DE 2014

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