| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3878 / 2014 |
| Date | 2014-04-25 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO Nº 3.857, DE 24 DE JANEIRO DE 2014 |
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Jornal Oficial Ano 7 / N.º 343 Distribuição Gratuita 25 DE ABRIL DE 2014 Edição N.º 343 03 25 DE ABRIL DE 2014 DECRETA LUCIANO CARVALHO MOTA Art.1º- A realização de despesas de pronto pagamento, as quais se refere o artigo 2º da Prefeito Municipal Lei Municipal 3211/14 deve obedecer a um dos seguintes requisitos: DECRETO Nº 3.878/2014. I- ser enquadradas como necessárias a satisfação de despesa imediata da unidade administrativa; II- ter caráter de urgência, tornando inviável a realização de procedimento formal para estabelece o art.123, inciso I, alínea “a” c/c art. 99, inciso VII ambos da Lei aquisição de bens ou serviços sob risco de prejuízo à continuidade da prestação de Orgânica do Município de Itaguaí. serviço público ou a segurança de bens e pessoas; III- ser de pouca monta ou cuja natureza não comporte realização de procedimento formal DECRETA: para a escolha do fornecedor; Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 3.857, de 24 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a IV- ser realizada para suprir carência de materiais de consumo, comprovadamente não seguinte redação: disponíveis no almoxarifado da Administraçã Art. 1º- Fica regulamentada a concessão de ajuda de custo e diárias, que tem por objetivo V- serem referentes a aquisição de serviços de apoio às atividades técnico- custear as despesas do servidor efetivo designado pela Administração para realizar administrativas, de pequeno valor, mas que não possam ser executados nas serviço, curso ou outra atividade fora do rol de suas atividades rotineiras. (NR) dependências da sede administrativa; Art. 2º- O §1º do art. 5º do Decreto 3.857/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: VI- caracterizar-se despesas com passagens de transportes públicos ou táxi; Art. 5º VII- caracterizar-se como refeições e lanches realizados em missões a serviço, fora dos §1º- As diárias serão concedidas, a título de indenização com despesas relativas a limites do Município; alimentação e locomoção urbana, devidamente comprovadas.(NR) VIII- caracterizar-se como despesas com mão de obra de terceiros para a realização de Art. 3º- O art. 7º do Decreto 3.857/14 passa a vigorar com a seguinte redação: reparos urgentes, com a finalidade de sanar problemas que inviabilizem o funcionamento Art. 7º- Os valores das diárias serão fixados com base nos valores dispendidos pelo de unidades administrativas. servidor. (NR) Art.2º- As solicitações de adiantamento deverão ser formalizadas pelos titulares das Art. 4º- Ficam revogados o artigo 17 do Decreto 3.857/14 e o Anexo I. Unidades Administrativas, mediante Ofício dirigido à Chefia imediata, que deverá obter a Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições autorização do Prefeito Municipal. em contrário. Art. 3º- As solicitações de adiantamento deverão conter: Registre-se, Publique e Cumpra-se. I – a classificação da despesa, dentre o rol indicado no artigo 1º; II- nome, cargo e matrícula do servidor responsável pela realização da despesa; III- dotação orçamentária a ser onerada, em se tratando de solicitação emanada de Secretário Municipal; Art.4º- O ofício de solicitação de adiantamento deverá ser autuado em processo e protocolizado junto ao Gabinete do Prefeito para obtenção da devida autorização. Art. 5º- Autorizada a despesa, a mesma será empenhada e paga por meio de cheque nominal em favor do servidor responsável indicado no Ofício de solicitação. Art. 6º- Caberá à Contabilidade verificar se o servidor indicado possui algum adiantamento em alcance. Caso positivo, ficará suspenso o procedimento. Art. 7º- Com a entrega do cheque, a Contabilidade inscreverá o nome do responsável em conta denominada RESPONSÁVEIS POR ADIANTAMENTO , subordinada ao ativo financeiro. Art.8º- O adiantamento não poderá ser utilizado para o pagamento de despesa diferente das previstas no artigo 1º deste Decreto. Art.9º- Para o fim de comprovação de despesas deverão ser apresentadas notas fiscais, recibo ou nota simplificada, emitidos em nome do Município de Itaguaí. Parágrafo único- Os comprovantes de despesa não poderão conter rasuras, emendas, borrões ou qualquer defeito que inviabilize a identificação do valor ou suscite dúvidas quanto ao mesmo, não sendo admitida a sua substituição por segundas vias (salvo em casos excepcionais devidamente justificados), cópias reprográficas ou qualquer outro tipo de reprodução. Art.10- Cada pagamento deverá ser convenientemente justificado, esclarecendo-se a razão da despesa, o destino da mercadoria ou do serviço, bem como outras informações que se reputar necessárias para demonstrar a necessidade da despesa efetuada. Art.11- Todos os comprovantes de despesa deverão ser atestados por dois servidores, exceto o Chefe da Unidade solicitante, a fim de demonstrar a efetiva prestação dos serviços ou o recebimento dos materiais. Art.12- O saldo de adiantamento não utilizado será restituído ao tesouro municipal, mediante emissão e recolhimento de guia para depósito bancário, na qual constarão o nome do responsável e a identificação do adiantamento, por meio da indicação do Ofício e do processo administrativo. §1º- O prazo para restituição será de 3 dias úteis contados do termo final do período de aplicação. §2º- O setor de Contabilidade, de posse da guia de depósito bancário, emitirá a nota de anulação correspondente, anexando uma via ao processo e registrará a anulação nos registros contábeis devidos. §3º- No mês de dezembro, os saldos de adiantamento devem ser recolhidos até o último dia útil, ainda que o período de aplicação não tenha expirado. Art. 13- Esgotado o prazo de aplicação, o responsável terá 10 dias úteis para apresentar sua prestação de contas. §1º-Acada adiantamento corresponderá uma prestação de contas específica; §2º-Aprestação de contas deverá ser instruída com: a- ofício de solicitação; b- relatório indicativo dos dados funcionais do responsável pelo adiantamento, do valor recebido, do valor dispendido e do valor restituído (se houver); c- relação dos comprovantes de despesa atestados por dois servidores e , devidamente acompanhados da justificativa para realização das mesmas; d- guia de recolhimento do saldo não aplicado; e- cópias da nota de empenho e da nota de anulação, se houver saldo restituído; Art. 14- Caberá à Controladoria Geral efetuar a tomada de contas de adiantamentos. §1º- Declarada a regularidade das contas, será emitido certificado de conformidade. §2º- Com o parecer favorável da Controladoria, o processo será remetido ao Prefeito Municipal para ciência e aprovação das contas, após o que deverá ser remetido à Contabilidade, para que seja baixada a responsabilidade inscrita na conta RESPONSÁVEIS POR ADIANTAMENTO, no ativo financeiro. §3º- Ainda na hipótese de aprovação das contas, o responsável será cientificado, após o que os autos deverão ser arquivados. §4º- Na hipótese de aprovação condicionada das contas, o responsável será cientificado das exigências a cumprir, no prazo assinado pela Controladoria. §5º- Desaprovadas as contas, o responsável deverá cumprir as recomendações emanadas da Controladoria Geral. Art. 15 – No dia útil imediato ao vencimento do prazo para a prestação de contas, sem que o responsável as tenha apresentado, o setor de contabilidade o oficiará diretamente, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 3 dias úteis para a prestação de contas. Parágrafo único- Esgotado o prazo concedido, mantida a inércia do responsável, o Setor de Contabilidade remeterá os autos à Controladoria Geral para a instauração de tomada de contas especial, cientificando o fato ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que poderá determinar a instauração de processo administrativo disciplinar. Art. 16 - Os casos omissos serão disciplinados pelo Secretário Municipal de Fazenda, ouvida a Procuradoria Geral e a Controladoria Geral. Art. 17- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Palácio Barão de Teffé, 31 de março de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político Administrativa do Município. “ALTERAO DECRETO Nº 3.857, DE 24 DE JANEIRO DE 2014”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o Edição N.º 343 04 25 DE ABRIL DE 2014 PORTARIAS: PORTARIANº 317/2014. Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, SIMONE FERNANDES DA SILVA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Símbolo “DAS-5”, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano. PORTARIANº 318/2014. Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, VANESSA MARQUES BARROS DE PREDIGER, do Cargo em Comissão de DIRIGENTE ESCOLAR, Símbolo “DAS-1”, com efeito retroativo a 03 de março do corrente ano. PORTARIANº 319/2014. Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, RICARDO NUNES RODRIGUES, do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO: PROGRAMA E PROJETOS ESPECIAIS, Código CEPPE/D-5/ 0141, Símbolo “DAS-5”, com efeito retroativo a 03 de março do corrente ano. PORTARIANº 324/2014. Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, ANA LÚCIA AMARAL DE ARAÚJO, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS TECNOLÓGICOS, Código AAT/D-3/0056, Símbolo “DAS-3”, com efeito retroativo a 14 de março do corrente ano. PORTARIANº 325/2014. Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, RODRIGO LAUDADIO DOS SANTOS, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS TECNOLÓGICOS, Código AAT/D-3/0074, Símbolo “DAS-3”, com efeito retroativo a 11 de março do corrente ano. PORTARIANº 326/2014. Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, DENISE CASTELHANO CORRÊA ALVES, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS TECNOLÓGICOS, Código AAT/D-3/0058, Símbolo “DAS-3”, com efeito retroativo a 14 de março do corrente ano. PORTARIANº 327/2014. Nomear, HÉLIO LIMA CÓBER DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS II, Código AAA-II/D-2/0050, Símbolo “DAS-2”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, com efeito retroativo a 17 de fevereiro do corrente ano. Palácio Barão de Teffé, 19 de março de 2014, aos 196 anos da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PORTARIANº 328/2014. Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, ALINE CERQUEIRA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS III, Código AAD/D-4/135, Símbolo “DAS-4”, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano. PORTARIANº 329/2014. Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, IVAN VERLY DA FONSECA COELHO JUNIOR, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA-IV/D-5/0109, Símbolo “DAS-5”, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano. PORTARIANº 330/2014. Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, CAMILA KATSUE FUZYAMA AMORIM, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAT/D-3/0080, Símbolo “DAS-3”, com efeito retroativo a 01 de março do corrente ano. PORTARIANº 331/2014. Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 12 de março do corrente ano, JÚLIO CÉSAR MONTEIRO ALVES, matrícula funcional nº 34.110, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Inspetor de Alunos. PORTARIANº 332/2014. Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 13 de março do corrente ano, STELA DILER ROSA VIEIRA, matrícula funcional nº 37.582, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-1. PORTARIANº 333/2014. Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 10 de março do corrente ano, MARCELA DE FÁTIMA FERNANDES MARQUES, matrícula funcional nº 33.217, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE4/Geografia. PORTARIANº 335/2014. Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 11 de março do corrente ano, MANOEL GUSTAVO GOUVEA, matrícula funcional nº 15.745, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, do Cargo Efetivo de Guarda de Endemias. PORTARIANº 336/2014. Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 11 de março do corrente ano, SHIRLEY CARDIAS MACIEL, matrícula funcional nº 33.106, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-1. PORTARIANº 337/2014. Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 10 de março do corrente ano, ANA PAULA ALBINO DOS SANTOS SERRA, matrícula funcional nº 37.955, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-1. Palácio Barão de Teffé, 10 de abril de 2014, aos 196 anos da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PORTARIANº 338/2014. Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 28 de fevereiro do corrente ano, THIAGO LUCIANO CARVALHO MOTA SOARES DE LIMA, matrícula funcional nº 39.163, com lotação na Secretaria Municipal de Prefeito Municipal Saúde e Defesa Civil, do Cargo Efetivo de Cirurgião Dentista/16 horas. PORTARIANº 339/2014. Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 28 de fevereiro do corrente ano, KELLY CRISTINE PAULA RIBEIRO, matrícula funcional nº 34.042, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Inspetor de Alunos. Jornal Oficial Ano 7 / N.º 346 Distribuição Gratuita 09 DE MAIO DE 2014 Edição N.º 346 03 09 DE MAIO DE 2014 DECRETO Nº 3.870/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 7.685.005,28 (sete milhões seiscentos e oitenta e cinco mil e cinco reais e vinte e oito centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO 366 2.122 3.3.90.39 2.100.000,00 367 2.122 3.3.90.39 400.000,00 683 1.069 3.3.90.39 600.000,00 815 2.073 3.3.90.39 100.000,00 817 2.269 3.3.90.30 320.665,60 819 2.269 3.3.90.39 520.000,00 825 1.079 3.3.90.39 140.000,00 881 2.009 3.3.90.39 1.795.017,68 975 1.072 3.3.90.30 750.000,00 140 2.999 9.9.99.99 1.795.017,68 363 2.121 3.3.90.39 50.000,00 365 2.122 3.3.90.30 50.000,00 373 2.128 4.4.90.52 650.000,00 374 2.128 3.3.90.36 50.000,00 378 2.128 3.3.90.36 1.000.000,00 380 2.129 4.4.90.52 50.000,00 381 2.129 3.3.90.36 200.000,00 383 2.129 3.3.90.39 400.000,00 384 2.129 3.3.90.39 50.000,00 721 1.070 4.4.90.51 750.000,00 724 1.071 3.3.90.39 600.000,00 818 2.269 3.3.90.36 460.000,00 819 2.269 3.3.90.39 290.000,00 820 2.270 3.3.90.30 20.000,00 823 1.079 3.3.90.30 40.000,00 824 1.079 3.3.90.36 20.000,00 825 1.079 3.3.90.39 10.665,60 826 2.271 3.3.90.30 30.000,00 830 2.272 3.3.90.36 100.000,00 831 2.272 3.3.90.39 70.000,00 833 2.273 3.3.90.36 20.000,00 835 2.018 3.3.90.14 5.000,00 836 2.018 3.3.90.33 5.000,00 837 2.018 3.3.90.39 10.000,00 SUBTOTAL 6.725.683,28 6.725.683,28 UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO 45 2.147 4.4.90.52 100.000,00 46 2.147 4.4.90.52 200.000,00 148 2.113 4.4.90.52 150.000,00 149 2.113 4.4.90.52 50.000,00 40 2.147 3.3.90.39 100.000,00 43 2.147 3.3.90.92 100.000,00 44 2.147 3.3.90.92 100.000,00 129 2.113 3.3.90.30 100.000,00 145 2.113 3.3.90.92 50.000,00 146 2.113 3.3.90.92 50.000,00 SUBTOTAL 500.000,00 500.000,00 UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO 98 2.299 3.3.90.39 197.322,00 120 2.300 4.4.90.61 254.000,00 37 2.209 3.3.50.43 17.322,00 39 2.209 3.3.90.30 100.000,00 41 2.209 3.3.90.36 50.000,00 42 2.209 3.3.90.39 40.000,00 43 2.209 3.3.90.92 15.000,00 44 2.209 4.4.90.51 45.000,00 45 2.209 4.4.90.52 25.000,00 46 2.215 3.3.90.30 25.000,00 47 2.215 3.3.90.36 25.000,00 48 2.215 3.3.90.39 35.000,00 49 2.215 4.4.90.52 25.000,00 107 2.302 3.3.90.30 24.000,00 111 2.302 3.3.90.39 25.000,00 SUBTOTAL 451.322,00 451.322,00 UNIDADE GESTORA: ITAPREVI CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO 47 2.207 3.3.90.30.17 8.000,00 48 2.207 4.4.90.52,35 8.000,00 SUBTOTAL 8.000,00 8.000,00 TOTAL 7.685.005,28 7.685.005,28 Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Municipal nº 3.205 de 23 de dezembro de 2013; Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Palácio Barão de Teffé, 07 de março de 2014, aos 196 anos da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. LUCIANO CARVALHO MOTA Prefeito Municipal DECRETO Nº 3.878/2014. estabelece o art.123, inciso I, alínea “a” c/c art. 99, inciso VII ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. DECRETA: Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 3.857, de 24 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º- Fica regulamentada a concessão de ajuda de custo e diárias, que tem por objetivo custear as despesas do servidor efetivo designado pela Administração para realizar serviço, curso ou outra atividade fora do rol de suas atividades rotineiras. (NR) Art. 2º- O §1º do art. 5º do Decreto 3.857/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º.................................................. §1º- As diárias serão concedidas, a título de indenização com despesas relativas a alimentação e locomoção urbana, devidamente comprovadas.(NR) Art. 3º- O art. 7º do Decreto 3.857/14 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º- Os valores das diárias serão fixados com base nos valores dispendidos pelo servidor. (NR) Art. 4º- Ficam revogados o artigo 17 do Decreto 3.857/14 e o Anexo I. Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. “ALTERAO DECRETO Nº 3.857, DE 24 DE JANEIRO DE 2014”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o Edição N.º 346 04 09 DE MAIO DE 2014 MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano. PORTARIANº 411/2014. Nomear, MARLON DE OLIVEIRADUARTE, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS TECNOLÓGICOS, Código AT/D-5/0194, Símbolo “DAS-5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano. PORTARIANº 412/2014. Nomear, SONIA MARIA BARCELOS DA ROCHA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS TECNOLÓGICOS, Código AT/D-5/0198, Símbolo “DAS-5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano. PORTARIANº 418/2014. Nomear, DALTON SILVA TAVARES, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR PARA ASSUNTOS FINANCEIROS, Código AAF/D-5 /0272, Símbolo “DAS-5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano. PORTARIANº 419/2014. Nomear, ELINETE BELO DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de DIRIGENTE ESCOLAR, Código DE1/D-1/0039, Símbolo “DAS-1”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, para atuar na E. M. Otoni Rocha, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano. PORTARIANº 420/2014. Nomear, ROWENA SANTIAGO, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DACASADE CULTURA, Código DCC/D-2/0075, Símbolo “DAS-2”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano. PORTARIANº 421/2014. Nomear, KATIA APARECIDA FELIX DE OLIVEIRA PADELA, para exercer o Cargo em Comissão de DIRIGENTE ESCOLAR ADJUNTO, Código DEA/D-4/013, Símbolo “DAS-4”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, para atuar no CIEP-497 Professora Silvia Tupinambá, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano. Palácio Barão de Teffé, 10 de abril de 2014, aos 196 anos da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PORTARIANº 453/2014. Nomear, HELENA DUARTE BARBOSA, para exercer o Cargo em Confiança de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Símbolo “SS”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, com efeito retroativo a 16 de abril do corrente ano. Palácio Barão de Teffé, 28 de abril de 2014, aos 196 anos da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PORTARIANº570/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 40, inciso III, da Constituição Federal e art. 150, inciso III da Lei nº 1080/84, Palácio Barão de Teffé, 10 de abril de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaguaí), bem como as informações Administrativa do Município. constantes no Processo nº 3171/2001 e, exigências contidas às fls. 199, do Processo TCE-RJ nº 211.533-4/2001. LUCIANO CARVALHO MOTA R E S O LV E: Prefeito Municipal Retificar a Port. nº 2360 de 19 de agosto de 2013, que passará a vigorar com a seguinte · Republicado por ter saído com incorreções redação: Aposentar com Proventos Integrais, a partir de 01 de junho de 2001, o servidor JOSIAS DE SOUZA CASTRO, matrícula funcional nº 190, no Cargo de Eletricista, Classe “C”, DECRETO Nº 3883/2014. Referência II Nível“9”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. ESTABELECE VALOR MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTOS E DÁ Palácio Barão de Teffé, 07 de maio de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REVOGAO DECRETO 3.859/14 Administrativa do Município. O PREFEITO MUINICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade como que dispõem os art. 123, inciso I , alínea “i” e 99 inciso VII ambos da TERMOS: Lei Orgânica Municipal, DECRETA: TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSADE LICITAÇÃO. Art.1º- O valor máximo para a concessão de adiantamento fica fixado em R$10.000,00 (dez mil O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General reais), a critério do Prefeito Municipal, mediante solicitação expressa do titular da unidade Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste administrativa. ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA, Prefeito Municipal Sr°. Luciano Parágrafo único- Autilização da verba de adiantamento e o procedimento referente a prestação Carvalho Mota, com fundamento nos artigos 24, inciso II da Lei 8.666/93 e, em conformidade de contas estão adstritos aos termos previstos na Lei 3211/2014 e no Decreto 3877/2014. com os termos do processo administrativo nº 12.504/2013 de 31 de julho de 2013, RATIFICA a Art.2º- Fica revogado o Decreto 3.859 de 30.01.2014. despesa no valor de R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais), em favor da empresa Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DROGARIA NOVA MURIQUI LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 10.558.548/0001-05, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. visando a aquisição de fralda descartável tamanho G antialérgica, para atender a paciente Adriana de Azevedo Souza. Palácio Barão de Teffé, 30 de abril de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político Administrativa Itaguaí, 08 de maio de 2014. do Município. Luciano Carvalho Mota Prefeito LUCIANO CARVALHO MOTA Prefeito Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSADE LICITAÇÃO. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General PORTARIAS Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA, Prefeito Municipal Sr. Luciano PORTARIANº 320/2014. Carvalho Mota, com fundamento nos artigos 24, inciso II da Lei 8.666/93 e, em conformidade Nomear, ALESSANDRA ZOIO DE AGUIAR ALVES, para exercer o Cargo em Comissão de com os termos do processo administrativo nº 5598/2014 de 09 de abril de 2014, RATIFICA a DIRIGENTE ESCOLAR ADJUNTO, Código DEA/D-4/009, Símbolo “DAS-4”, da SECRETARIA despesa no valor de R$ 1.082,58 (mil e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 03 de fevereiro do corrente realizada com a empresa VENÂNCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ ano. sob o número 00.285.753/0001 - 90, visando a aquisição de Protetor Solar para atender o processo de demanda Especial. PORTARIANº 321/2014. Nomear, REJANE ALCANTARA CAMARGO, para exercer o Cargo em Comissão de Itaguaí, 06 de maio de 2014. DIRIGENTE ESCOLAR, Símbolo “DAS-1”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E Luciano Carvalho Mota CULTURA, para atuar na E. M. Alexandre Ignácio, com efeito retroativo a 03 de março do Prefeito corrente ano. PORTARIANº 322/2014. PORTARIAS 2013: Nomear, RENATA GODIS DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de DIRIGENTE ESCOLAR ADJUNTO PORTARIANº924/2013. , Código DEA/D-4/010 Símbolo “DAS-4”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Nomear, ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS, para exercer o Cargo em Comissão de , para atuar na E. M. Padre Rafael Scarfó, com efeito retroativo a 03 de fevereiro do corrente ano. CONTROLADOR DE TRÂNSITO, Código CT/D-4/0150, Símbolo “DAS-4”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, com efeito retroativo a 01/01/2013. PORTARIANº 323/2014. Nomear Nomear, ERIC MARIANO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de , VANESSA MARQUES BARROS DE PREDIGER, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA/D-5/ 0237, Símbolo “DAS- CONTROLADOR DE TRÂNSITO, Código CT/D-4/0151, Símbolo “DAS-4”, da SECRETARIA 5”, da MUNICIPAL DE TRÂNSITO, com efeito retroativo a 01/01/2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com efeito retroativo a 03 de março do corrente ano. Nomear, MARCELO SIQUEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de CONTROLADOR DE Palácio Barão de Tef TRÂNSITO, Código CT/D-4/0152, Símbolo “DAS-4”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE fé, 19 de março de 2014, aos 196 anos da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. TRÂNSITO, com efeito retroativo a 01/01/2013. PORTARIANº 410/2014. Nomear Nomear, MÁRCIO MOZZER COUTINHO, para exercer o Cargo em Comissão de , PAULA RENATA MARINS DO AMARAL, para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE TEATRO, Código CT/D-5/0164, Símbolo “DAS-5”, da SECRETARIA CONTROLADOR DE TRÂNSITO, Código CT/D-4/0153, Símbolo “DAS-4”, da SECRETARIA