| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4634 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2021 |
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JORNAL OFICIAL Edição Extra nº 966 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 3 de setembro de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CADERNO 1 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 966 - Caderno 1 - 3 de setembro de 2021 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 4.634, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições da Prefeitura Municipal de Itaguaí no dia abaixo discriminado: • Dia 06/09/2021 (segunda-feira) – Ponto facultativo; • Dia 07/09/2021 (terça-feira) – Feriado Nacional (Dia da Independência do Brasil). Art. 2º - Neste período funcionarão normalmente os serviços essenciais prestados pelas seguintes Secretarias Municipais: Saúde; Assistência Social; Ordem Pública e Limpeza Urbana; Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito; Licitações e Contratos; Obras e Urbanismo, e Transportes; Art. 3º - Não se aplica o ponto facultativo para os processos em curso na Secretaria de Licitações e Contratos, mantendo-se a contagem de prazos em sua normalidade. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 4 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 966 - Caderno 1 - 3 de setembro de 2021 Registre-se, publique-se e cumpra-se (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal. DECRETO Nº. 4.635, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA O DECRETO Nº. 3.857, DE 24 DE JANEIRO DE 2014 E REVOGA O ART. 1º DO DECRETO Nº. 3.878, DE 10 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º - O art.1º do Decreto nº. 3.857, de 24 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de ajuda de custo e diárias, que tem por objetivo custear as despesas do servidor, designado pela Administração Pública Municipal, para realizar serviços, eventos ou cursos de interesse da administração, se deslocar temporariamente para realizar outras atividades fora do rol de suas atividades rotineiras, desde que prévia e formalmente autorizado pelo ordenador de despesas ou por quem detenha competência delegada para fazê-lo.” Art. 2º - Acrescenta-se o Parágrafo Único e seus incisos ao artigo 1º do Decreto nº. 3.857, de 24 de janeiro de 2014, com a seguinte redação: “Art. 1º - (...) Parágrafo Único - Consideram-se servidor, para fins deste Decreto: I - Servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo ou servidores ocupantes de cargos em comissão; II - Agentes públicos; III-Membros dos Conselho Municipais.” Art. 3º - Fica revogado o art. 1º do Decreto nº. 3.878, de 10 de abril de 2014. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 4.636 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, DURANTE OS DIAS 04 A 10 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO a gravidade e a excepcionalidade da situação gerada em virtude da doença infecciosa viral respiratória Covid-19, causada pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), que constituiu desastre biológico tipificado com o nº 1.5.1.1.0 pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), de proporções internacionais, nos termos da IN/MI nº 02/16; CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional realizada pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); CONSIDERANDO que o Município de Itaguaí decretou o estado de calamidade pública, por meio do Decreto nº 4.435, de 24 de março de 2020, prorrogado por outros decretos, em especial o Decreto n° 4.557, de 29 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2; CONSIDERANDO a atual análise de risco epidemiológico emitida pela Secretaria Municipal de Saúde que classifica o Município de Itaguaí em nível de Risco Baixo - Sinalização Amarela; CONSIDERANDO o número leitos disponíveis para atendimento de pacientes diagnosticados com Covid-19 no Hospital Municipal São Francisco Xavier; CONSIDERANDO que constitui infração toda a ação ou omissão às disposições emanadas do Governo Municipal no exercício de seu poder de polícia, nos termos do artigo 165 da Lei nº 1.710, de 16 de novembro de 1993, que institui o Código de Posturas do Município de Itaguaí; CONSIDERANDO as regras previstas na Lei Municipal nº 3.922 de 23 de março de 2021, que autorizam a imposição de multa em razão das infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública; CONSIDERANDO a necessidade de observância irrestrita pela população em geral das medidas de prevenção à