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norma nº 4632/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4632 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 965 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 1º de setembro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 965 - 1º de setembro de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.632, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
extraordinário no orçamento do Município 
de Itaguaí para o exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atri￾buições legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Públi￾ca declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 
4.447, de 13 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do Es￾tado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a ocor￾rência do estado de calamidade pública em municípios do 
Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 
12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de re￾cursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 
01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de re￾cursos destinados ao enfrentamento da emergência de saú￾de pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.966 de 13/08/2021.
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da 
Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a aber￾tura de crédito extraordinário, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas 
ao COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite 
a abertura de créditos extraordinários até o montante de 
R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), que se 
destina ao custeio de leitos de terapia intensiva – UTI Tipo II 
Adulto e Pediátrico para atendimento exclusivo dos pacien￾tes COVID-19.
§ 2º Para a finalidade apresentada, fica no orçamento 
vigente de 2021 o seguinte:
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 052
ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 
2.484
ELEMENTOS DE 
DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR
3.3.90.30 200 – COVID-19/FEDERAL R$ 480.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das 
despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do 
Ministério da Saúde.
Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado ime￾diatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se 
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal.
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 1657, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Tornar sem efeito a Portaria nº. 1633/2021, de 18 de 
agosto do corrente ano, que nomeou IVAN CHARLES 
JESUS FONSECA, para exercer o Cargo em Comissão de 
COORDENADOR DE NÚCLEO COMUNITÁRIO, Símbolo 
“DAS-4”, da Secretaria Municipal de Turismo e Esporte.
PORTARIA Nº. 1658, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente 
ano, IVAN CHARLES JESUS FONSECA, para exercer o Cargo 
em Comissão de ASSESSOR DE NÚCLEO DO ESPORTE,
Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Turismo e 
Esporte.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO
PARA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
137/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 
COMO LOCÁTARIO, E O SR. MARCIO KOITY 
TAKENAKA, COMO LOCADOR, QUE TEM 
POR OBJETO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 
QUINTA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 
636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
29.138.302/0001-02, neste ato pela Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, doravante denominado LOCATÁRIO, 
representada neste ato pela Ordenadora de Despesa e 
Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Nilce de 
Oliveira Nascimento Ramos, portadora do documento 
de identidade nº 06390374-4 DETRAN/RJ e inscrita no 

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