| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4632 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 965 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 1º de setembro de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 965 - 1º de setembro de 2021 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.632, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 4.447, de 13 de abril de 2020. CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro. CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.966 de 13/08/2021. CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas ao COVID-19. § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), que se destina ao custeio de leitos de terapia intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19. § 2º Para a finalidade apresentada, fica no orçamento vigente de 2021 o seguinte: 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 122 PROGRAMA 052 ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 2.484 ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR 3.3.90.30 200 – COVID-19/FEDERAL R$ 480.000,00 Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do Ministério da Saúde. Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal. PORTARIAS PORTARIA Nº. 1657, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. Tornar sem efeito a Portaria nº. 1633/2021, de 18 de agosto do corrente ano, que nomeou IVAN CHARLES JESUS FONSECA, para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE NÚCLEO COMUNITÁRIO, Símbolo “DAS-4”, da Secretaria Municipal de Turismo e Esporte. PORTARIA Nº. 1658, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. Nomear, com efeito retroativo a 01 de agosto do corrente ano, IVAN CHARLES JESUS FONSECA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE NÚCLEO DO ESPORTE, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Turismo e Esporte. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 3º TERMO ADITIVO PARA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMO LOCÁTARIO, E O SR. MARCIO KOITY TAKENAKA, COMO LOCADOR, QUE TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, doravante denominado LOCATÁRIO, representada neste ato pela Ordenadora de Despesa e Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Nilce de Oliveira Nascimento Ramos, portadora do documento de identidade nº 06390374-4 DETRAN/RJ e inscrita no