br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4625/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4625 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaALTERA O DECRETO 4.504, DE 25 DE AGOSTO DE 2020, QUE ALTERA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ, PARA SUBSTITUIR MEMBRO REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
native_id4129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

JORNAL OFICIAL
Edição nº 961 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 18 de agosto de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 961 - 18 de agosto de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 4.625, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA O DECRETO 4.504, DE 25 DE 
AGOSTO DE 2020, QUE ALTERA OS 
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ, PARA SUBSTITUIR 
MEMBRO REPRESENTANTE DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII 
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, 
promulgada em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Altera-se a membro representante do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
no Conselho Municipal de Educação de Itaguaí para o biênio 
2019/2021, para constar: 
Suplente: No lugar de Ana Maria Soares da Silva; Márcia 
Carmelita Batista Malaia. 
Art. 2º - Mantêm-se as demais nomeações dos 
membros realizadas através do Decreto 4.504 de 25 de 
agosto de 2020, do Decreto nº. 4.580, de 03 de maio de 
2021, e do Decreto nº. 4.610, de 08 de julho de 2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.627, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
extraordinário no orçamento do Município 
de Itaguaí para o exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública 
declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 
4.447, de 13 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do 
Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 
12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 
01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO a Resolução SES nº 2346 de 13 de julho de 
2021.
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a 
abertura de crédito extraordinário, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas 
ao COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite 
a abertura de créditos extraordinários até o montante de 
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), que 
se destina ao custeio e investimento em Apoio ao Parto e 
Nascimento no âmbito da Rede Cegonha, no contexto da 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional 
(ESPIN) decorrente do Coronavírus.
§ 2º Para a finalidade apresentada, fica no orçamento 
vigente de 2021 o seguinte:
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 052

open original →