| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4625 / 2021 |
| Date | 2021-08-13 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO 4.504, DE 25 DE AGOSTO DE 2020, QUE ALTERA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ, PARA SUBSTITUIR MEMBRO REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 961 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 18 de agosto de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 961 - 18 de agosto de 2021 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 4.625, DE 13 DE AGOSTO DE 2021. ALTERA O DECRETO 4.504, DE 25 DE AGOSTO DE 2020, QUE ALTERA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ, PARA SUBSTITUIR MEMBRO REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º - Altera-se a membro representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Conselho Municipal de Educação de Itaguaí para o biênio 2019/2021, para constar: Suplente: No lugar de Ana Maria Soares da Silva; Márcia Carmelita Batista Malaia. Art. 2º - Mantêm-se as demais nomeações dos membros realizadas através do Decreto 4.504 de 25 de agosto de 2020, do Decreto nº. 4.580, de 03 de maio de 2021, e do Decreto nº. 4.610, de 08 de julho de 2021. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 4.627, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 4.447, de 13 de abril de 2020. CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro. CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO a Resolução SES nº 2346 de 13 de julho de 2021. CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas ao COVID-19. § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), que se destina ao custeio e investimento em Apoio ao Parto e Nascimento no âmbito da Rede Cegonha, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do Coronavírus. § 2º Para a finalidade apresentada, fica no orçamento vigente de 2021 o seguinte: 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 122 PROGRAMA 052