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norma nº 3166/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3166 / 2013
Date 2013-01-04
EmentaEstabelece diretrizes para a Semana do Peixe de Itaguaí, e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR 
DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo 
com o § 1 º do Artigo 249 do regimento Interno. 
LEI Nº 3.166 
PROMULGA 
DE, 03 DE OUTUBRO DE 2013. 
"ESTABELECE DIRETRIZES 
PARA A SEMANA DO PEIXE DE 
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
ARTIGO 1 º - O Município de Itaguaí, através da inciativa do Poder Executivo, 
convém contar com diretrizes específicas para a SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ 
e o pleno exercício do direito a segurança alimentar e nutricional. 
Parágrafo Único - As diretrizes de que trata o caput deste artigo,visa 
estimular o hábito saudável do consumo regular do pescado na população 
itaguaiense. 
ARTIGO 2º - A SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ e o pleno exercício do 
direito a segurança alimentar e nutricional deste projeto convém ser regidos 
pelos seguintes princípios: 
I - Universalidade e equidade de oportunidade de acesso e fruição de bens, 
produtos e serviços dietéticos, bem como o exercício de atividades profissionais 
nos seus r,ventos. 
II - Humanização e qualificação da atenção aos part1c1pantes no evento em 
conformidade com os preceitos éticos e suas peculiaridades socioculturais; 
III - Co-responsabilidade na articulação das diversas áreas do poder público e 
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com a sociedade civil para o pleno desenvolvimento do evento, como peixarias, 
rede de supermercados, restaurantes, bares, escolas, centro de nutrição, 
entidades pesqueiras e instituições; 
IV - Democratização do acesso ao evento, ou seja, atenção a camadas da 
população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos 
nutricion ais por sua condição social, etnia, deficiência, gênero, opção e/ou 
escolha sexual, faixa etária, domicílio, ocupação, etc; 
ARTIGO 3° - A SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ , e o pleno exercício do 
direito a segurança alimentar e nutricional convêm seguir as seguintes 
diretrizes na elaboração do seu desenvolvimento: 
1 - Campanha com atletas itaguaienses para divulgar o consumo regular de 
peixes e frutos do mar nas escolas da rede municipal de ensino; 
II - As escolas da rede municipal de Itaguaí também participarão 
desenvolvendo atividades pedagógicas e concursos de redação e desenho com 
base no tema da Semana do Peixe; 
III - Contatos com os expositores do evento, centro de nutrição e dietética, 
entidades pesqueiras e instituições; 
•Divulgação do plano de ação; 
• Exposição do mapa geral da infraestrutura; 
•Explanação minuciosa do processo organizacional; 
IV - Reunião com os produtores e demais elos da cadeia de comercialização: 
•Divulgação do plano de ação; 
• Exposição do mapb. geral da infraestrutura; 
•Explanação minuciosa do processo organizacional; 
V - Planejamento orçamentário: levantamento de recursos financeiros e plano de 
custos; 
• Comércio local; 
• Ministério da Pesca e Aquicultura; 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
• Indústrias locais; 
VI - Logística e infraestrutura: 
•Mecanismos de acesso, circulação e mobilidade de pessoas portadoras de 
necessidades especiais (mobilidade reduzida ou deficiência física, sensorial 
ou cognitiva) e idosos; 
" Distribuição dos estandes com condição de utilização com segurança e 
autonomia; 
• Sinalização plena para compreensão e fruição de bens, produtos e 
serviços gastronômicos; 
• Energia elétrica; 
' 
• Agua 
•Acesso à internet, via Wifi ; 
• Saneamento; 
VII - Marketing do evento: 
• Distribuição de panfletos com informações sobre a compra, 
armazenagem e consumo, além de dicas para a escolha adequada de 
pescados e lista de características de um peixe ideal para ser consumido, 
em Escolas, Unidades Básicas de Saúde, Feiras Livres, comércio local, etc.; 
•Rádios; 
•Jornais· ' 
• Sonorização; 
VIII - Estande de convivência para crianças, jovem e idoso; 
IX - Ofertas de lixeiras para a coleta seletiva do lixo e o destino correto dos resíduos; 
ARTIGO 4° - Convém serem os seguintes objetivos da SEMANA DO PEIXE DE 
ITAGUAÍ: 
I - Promover a mudança de paradigmas no que concerne à gastronomia e dietética 
itaguaiense; 
II - Estimular e promover o consumo regular de pescado, inclusiv e nas escolas da 
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Câmara Municipal de Itaguaí 
Rede Municipal de Educação, Unidades Básicas de Saúde , UPA e Hospital São 
Francisco Xavier; 
III - Criar um circuito com preços fixos durante a semana, mobilizando os munícipes 
a consumir peixes com uma diversidade muito grande de receitas; 
IV - Promover a saúde biopsicossocial dos itaguaienses, estimulando a cultura do 
consumo regular de peixes e frutos do mar como parte das refeições diárias em 
Itaguaí; 
V - Promover a integração de produtores e demais elos da cadeia de comercialização 
por meio da realização de reuniões preparatórias da redução de preços e da 
organização de atividades paralelas junto ao público infanta-juvenil; 
VI - Mobilizar aumento da adesão de supermercados e outros estabelecimentos, 
como bares, restaurantes e feiras para comercializar o pescado mais barato, bem 
como o ''Caminhão Feira do Peixe"; 
VII - Promover a propagação e informações sobre a compra, armazenagem e 
consumo, além de dicas para a escolha adequada de pescados e lista de 
características de um pei xe ideal para ser consumido; 
VIII - Promover a sustentabilidade 
ambiental ; 
ARTIGO 5°- A SEMA A DO PEIXE DE ITAGUAÍ poderá 
comportar: 
1. Apresentação de: 
• Palestras, mesas-redondas, cursos e oficinas, inclusive, traduzidas na 
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), de extração de espinhas de 
peixe, sobre o beneficiamento de pescado, como fazer o 
processamento do pescado, como agregar valor ao pescado, usando a 
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polpa do peixe para fazer outros tipos de comida, como quibe, 
rocambole, etc. Além disso, palestras mostrarão a importância que esse 
alimento tem para a saúde; 
• Seminário técnico sobre a piscicultura, degustações e dietética; 
• Peças Teatrais; 
•Exibição de filmes; 
•Acesso à internet, via WiFi , para livre acesso ao site do Ministério da 
Pesca e Aquicultura, ao aplicativo "Guia do Pescado" e à Cartilha, com 
dicas para a manipulação do pescado, além de orientações de como 
verificar a qualidade do produto na hora da compra e diversas receitas 
reg10na1s; 
2. Festivais gastronômicos de frutos do mar e peixes como sardinha, tainha, trutas e 
tilápias. 
3.Tomeio de pesca e de canoagem; 
4. Visitação técnica a tanques de piscicultura. 
ARTIGO 6° - Estas diretrizes para a efetivação de direitos à segurança alimentar e 
nutricional para os cidadãos itaguaienses e o desenvolvimento da SEMANA DO 
PEIXE DE ITAGUAÍ, convêm entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
ITAGUAÍ. 04 VEMBRO DE 2013. 
NISAN CÉS S REIS SANTOS 
PRESIDEN E DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 1 contato@camaraitaguai.rj .gov.br 

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