| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3166 / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a Semana do Peixe de Itaguaí, e dá outras providências |
| native_id | 413 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o § 1 º do Artigo 249 do regimento Interno. LEI Nº 3.166 PROMULGA DE, 03 DE OUTUBRO DE 2013. "ESTABELECE DIRETRIZES PARA A SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ARTIGO 1 º - O Município de Itaguaí, através da inciativa do Poder Executivo, convém contar com diretrizes específicas para a SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ e o pleno exercício do direito a segurança alimentar e nutricional. Parágrafo Único - As diretrizes de que trata o caput deste artigo,visa estimular o hábito saudável do consumo regular do pescado na população itaguaiense. ARTIGO 2º - A SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ e o pleno exercício do direito a segurança alimentar e nutricional deste projeto convém ser regidos pelos seguintes princípios: I - Universalidade e equidade de oportunidade de acesso e fruição de bens, produtos e serviços dietéticos, bem como o exercício de atividades profissionais nos seus r,ventos. II - Humanização e qualificação da atenção aos part1c1pantes no evento em conformidade com os preceitos éticos e suas peculiaridades socioculturais; III - Co-responsabilidade na articulação das diversas áreas do poder público e Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 1 contato@camaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí com a sociedade civil para o pleno desenvolvimento do evento, como peixarias, rede de supermercados, restaurantes, bares, escolas, centro de nutrição, entidades pesqueiras e instituições; IV - Democratização do acesso ao evento, ou seja, atenção a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos nutricion ais por sua condição social, etnia, deficiência, gênero, opção e/ou escolha sexual, faixa etária, domicílio, ocupação, etc; ARTIGO 3° - A SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ , e o pleno exercício do direito a segurança alimentar e nutricional convêm seguir as seguintes diretrizes na elaboração do seu desenvolvimento: 1 - Campanha com atletas itaguaienses para divulgar o consumo regular de peixes e frutos do mar nas escolas da rede municipal de ensino; II - As escolas da rede municipal de Itaguaí também participarão desenvolvendo atividades pedagógicas e concursos de redação e desenho com base no tema da Semana do Peixe; III - Contatos com os expositores do evento, centro de nutrição e dietética, entidades pesqueiras e instituições; •Divulgação do plano de ação; • Exposição do mapa geral da infraestrutura; •Explanação minuciosa do processo organizacional; IV - Reunião com os produtores e demais elos da cadeia de comercialização: •Divulgação do plano de ação; • Exposição do mapb. geral da infraestrutura; •Explanação minuciosa do processo organizacional; V - Planejamento orçamentário: levantamento de recursos financeiros e plano de custos; • Comércio local; • Ministério da Pesca e Aquicultura; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 1 contato@camaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de ltaguaí • Indústrias locais; VI - Logística e infraestrutura: •Mecanismos de acesso, circulação e mobilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais (mobilidade reduzida ou deficiência física, sensorial ou cognitiva) e idosos; " Distribuição dos estandes com condição de utilização com segurança e autonomia; • Sinalização plena para compreensão e fruição de bens, produtos e serviços gastronômicos; • Energia elétrica; ' • Agua •Acesso à internet, via Wifi ; • Saneamento; VII - Marketing do evento: • Distribuição de panfletos com informações sobre a compra, armazenagem e consumo, além de dicas para a escolha adequada de pescados e lista de características de um peixe ideal para ser consumido, em Escolas, Unidades Básicas de Saúde, Feiras Livres, comércio local, etc.; •Rádios; •Jornais· ' • Sonorização; VIII - Estande de convivência para crianças, jovem e idoso; IX - Ofertas de lixeiras para a coleta seletiva do lixo e o destino correto dos resíduos; ARTIGO 4° - Convém serem os seguintes objetivos da SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ: I - Promover a mudança de paradigmas no que concerne à gastronomia e dietética itaguaiense; II - Estimular e promover o consumo regular de pescado, inclusiv e nas escolas da Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 1 contato@camaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Rede Municipal de Educação, Unidades Básicas de Saúde , UPA e Hospital São Francisco Xavier; III - Criar um circuito com preços fixos durante a semana, mobilizando os munícipes a consumir peixes com uma diversidade muito grande de receitas; IV - Promover a saúde biopsicossocial dos itaguaienses, estimulando a cultura do consumo regular de peixes e frutos do mar como parte das refeições diárias em Itaguaí; V - Promover a integração de produtores e demais elos da cadeia de comercialização por meio da realização de reuniões preparatórias da redução de preços e da organização de atividades paralelas junto ao público infanta-juvenil; VI - Mobilizar aumento da adesão de supermercados e outros estabelecimentos, como bares, restaurantes e feiras para comercializar o pescado mais barato, bem como o ''Caminhão Feira do Peixe"; VII - Promover a propagação e informações sobre a compra, armazenagem e consumo, além de dicas para a escolha adequada de pescados e lista de características de um pei xe ideal para ser consumido; VIII - Promover a sustentabilidade ambiental ; ARTIGO 5°- A SEMA A DO PEIXE DE ITAGUAÍ poderá comportar: 1. Apresentação de: • Palestras, mesas-redondas, cursos e oficinas, inclusive, traduzidas na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), de extração de espinhas de peixe, sobre o beneficiamento de pescado, como fazer o processamento do pescado, como agregar valor ao pescado, usando a Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 \ contato@camaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí polpa do peixe para fazer outros tipos de comida, como quibe, rocambole, etc. Além disso, palestras mostrarão a importância que esse alimento tem para a saúde; • Seminário técnico sobre a piscicultura, degustações e dietética; • Peças Teatrais; •Exibição de filmes; •Acesso à internet, via WiFi , para livre acesso ao site do Ministério da Pesca e Aquicultura, ao aplicativo "Guia do Pescado" e à Cartilha, com dicas para a manipulação do pescado, além de orientações de como verificar a qualidade do produto na hora da compra e diversas receitas reg10na1s; 2. Festivais gastronômicos de frutos do mar e peixes como sardinha, tainha, trutas e tilápias. 3.Tomeio de pesca e de canoagem; 4. Visitação técnica a tanques de piscicultura. ARTIGO 6° - Estas diretrizes para a efetivação de direitos à segurança alimentar e nutricional para os cidadãos itaguaienses e o desenvolvimento da SEMANA DO PEIXE DE ITAGUAÍ, convêm entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ. 04 VEMBRO DE 2013. NISAN CÉS S REIS SANTOS PRESIDEN E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 1 contato@camaraitaguai.rj .gov.br