br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4620/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4620 / 2021
Date 2021-07-28
EmentaALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 4.616 DE 16 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
native_id4136

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 954 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 28 de julho de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
CADERNO 2
3 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 954 - Caderno 2 - 28 de julho de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.619 DE 27 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO 
DE ACOMPANHAMENTO E REABILITAÇÃO 
PÓS-COVID-19 (CARP).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de 
suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso 
VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO a necessidade da implantação do 
Centro de Acompanhamento e Reabilitação Pós-Covid-19 
para ampliar o acesso e a qualidade do atendimento aos 
nossos munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de legalizar junto aos 
Órgãos competentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica implantado o Centro de Acompanhamento 
e Reabilitação Pós-Covid-19 (CARP), em virtude da 
necessidade de melhoria do acesso e a qualidade do 
atendimento aos nossos munícipes, em consonância com as 
legislações do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nome: Centro Acompanhamento e Reabilitação Pós￾Covid-19 (CARP)
End: Av.Pref Isoldakson Cruz de Brito, nº03
Bairro: Vila Margarida
Município: Itaguaí
Estado: Rio de Janeiro
CEP: 23815-840
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal.
DECRETO Nº 4.620, DE 28 DE JULHO DE 2021.
ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO 
Nº 4.616 DE 16 DE JULHO DE 2021 DISPÕE 
SOBRE O RETORNO ÀS ATIVIDADES 
PRESENCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 4.557, de 
29 de janeiro de 2021, que estabelece medidas de proteção 
à vida relativa à COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 4.616, de 
16 de julho de 2021, que estabelece o retorno das atividades 
presenciais dos servidores da Prefeitura Municipal de Itaguaí;
CONSIDERANDO a necessidade de se retomar as 
atividades presenciais possibilitando aumentar de forma 
segura a oferta de serviços e um atendimento mais eficiente 
a população do Município de Itaguaí, e;
CONSIDERANDO o avanço da campanha de vacinação 
contra a COVID 19 no Município de Itaguaí, 
DECRETA:
Art. 1º - O retorno das atividades presenciais dos 
servidores da Prefeitura Municipal de Itaguaí obedecerá às 
condições previstas neste decreto.
Parágrafo único. Nos casos em que o titular de Órgão 
ou Entidade entender ser imprescindível à adoção do regime 
excepcional do trabalho remoto para determinadas áreas, 
deverá observar as seguintes condicionantes:
I – a definição das atividades e cargos sujeitos ao 
trabalho remoto, bem como as unidades do Órgão e 
Entidades que estarão elegíveis à realização do trabalho 
remoto e aqueles que estarão exercendo suas atividades de 
forma presencial;
II – a definição das metas de desempenho para 
o trabalho remoto, que deverá ser elaborada de forma 
compatível com os mesmos níveis de produtividade, 
desenvolvimento de projetos e alcance das metas 
estabelecidas para o regime de trabalho presencial;
III – a orientação para definições dos planos de 
trabalho e dos instrumentos de acompanhamento, e;
IV – a definição de cronograma de retorno às atividades 
presenciais.
Art. 2º - Todos os servidores municipais deverão, 
uma vez que já tenham sido vacinados contra a COVID - 19, 
retornar às atividades presenciais após 14 (quatorze) dias 
decorridos da data de aplicação da 1ª dose da vacina.
Parágrafo único. Nas hipóteses de recusa dos 
servidores a realizar a vacinação, o retorno às atividades 
presenciais terá imediato efeito, valendo-se como marco 
inicial a data de vacinação estipulada pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Art. 3° - Os servidores que ainda não tenham atingido 
a data de vacinação fixada no calendário do Município de 
Itaguaí, conforme previsto no art. 2º, e que pertençam aos 
grupos prioritários, poderão permanecer afastados desde 
que haja a homologação de laudo médico pela perícia 
médica.
§1º - Consideram-se grupos prioritários para efeito 
deste artigo os servidores que sejam idosos acima de 60 
4 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 954 - Caderno 2 - 28 de julho de 2021
(sessenta) anos, os portadores de comorbidades (lista PNI) e 
as pessoas com deficiência permanente;
§2º - O laudo médico a ser apresentado pelo servidor 
deverá ser atual, sem rasuras, contendo a Codificação 
Internacional de Doenças – CID, assinatura do médico e 
carimbo com nome e CRM legíveis ou com certificação 
digital.
§3º - O afastamento que trata o caput será válido por, 
no máximo 60 (sessenta) dias, devendo ser reavaliado pela 
perícia médica imediatamente após o término desse prazo.
§4º - Na forma da Lei Federal n.º 14.151, de 12 de 
maio de 2021, a servidora pública gestante ficará afastada 
das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua 
remuneração, sendo enquadrada no regime excepcional de 
trabalho remoto do presente Decreto.
Art. 4º - O retorno ao trabalho presencial se dará, 
impreterivelmente, até o dia 29 de julho de 2021, devendo 
antes dessa data, os servidores que necessitem se submeter 
a perícia de que trata o art. 3º, bem como os Órgãos e 
Entidades obterem a aprovação de regime excepcional de 
trabalho remoto, quando for o caso.
Art. 5º - Deverão ser observados os seguintes 
protocolos de saúde, visando a garantir a segurança dos 
servidores:
I. Uso correto da máscara facial em qualquer ambiente 
de uso coletivo ou compartilhado, somente retirando-o 
temporariamente em situações de absoluta necessidade;
II. Distanciamento social;
III. Manutenção dos ambientes arejados, 
preferencialmente com janelas e portas abertas;
IV. Manutenção das superfícies de contato sanitizadas 
com álcool ou equivalente;
V. Lavagem das mãos com água e sabonete líquido, 
preferencialmente, ou antissepsia das mãos com álcool 70%;
VI. Manter o seu local de trabalho livre para facilitar a 
higienização, mantendo documentos guardados em gavetas 
ou armários; e
VII. Notificar a chefia imediata caso observe o 
descumprimento de quaisquer dessas regras, bem como se 
tiver alguma sugestão.
Art. 6º - Os casos omissos deverão ser submetidos aos 
respectivos Secretários Municipais responsáveis pela pasta.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando todas as disposições em contrário, 
em especial o decreto nº 4.616 de 16 de julho de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal.
PORTARIAS:
PORTARIA Nº 1388 DE 14 DE JULHO DE 2021
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente 
ano, RODOLPHO CORRÊA BRANDÃO AGUIAR, no Cargo em 
Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo 
“DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA Nº 1389 DE 14 DE JULHO DE 2021
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente 
ano, KÉTELYN CRISTINI ALVES DOS SANTOS, no Cargo em 
Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo 
“DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA Nº 1390 DE 14 DE JULHO DE 2021
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente 
ano, LOREN EMANUELLE MESQUITA GAZONI, no Cargo em 
Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, 
Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1401 DE 16 DE JULHO DE 2021
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente 
ano, ELINÉIA LUIZ DE PAULA, no Cargo em Comissão de
ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Símbolo 
“DAS-5”, da Secretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA Nº 1413 DE 20 DE JULHO DE 2021
Exonerar, com efeito retroativo a 16 de julho do corrente 
ano NILZETE REGINA SANTANA PAULA ASSUMPÇÃO, Titular 
representante do Conselho Tutelar. 
PORTARIA Nº 1417 DE 20 DE JULHO DE 2021
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente 
ano, MARLLEN WARLEY ANDRADE DA COSTA, no Cargo em 
Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo 
“DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA Nº 1418 DE 20 DE JULHO DE 2021
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente 
ano, TAINÁ RIBEIRO DUARTE, no Cargo em Comissão de
ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da 
Secretaria Municipal de Governo. 
PORTARIA Nº 1451 DE 21 DE JULHO DE 2021
 Nomear os Servidores relacionados abaixo, que irão compor 
a Comissão Permanente de Inventario unificada. 
•	 GLAUCIA LETRA DA SILVA ROSA – MAT. 34.833 - 
TITULAR 
•	 NATÁLIA DA SILVA QUIRINO OLIVEIRA – MAT.35.200 
– Suplente 
PORTARIA Nº 1452 DE 21 DE JULHO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, 
inciso V e VII da Lei Orgânica do Município.

open original →