| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4619 / 2021 |
| Date | 2021-07-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ACOMPANHAMENTO E REABILITAÇÃO PÓS-COVID-19 (CARP) |
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JORNAL OFICIAL Edição Extra nº 954 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 28 de julho de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CADERNO 2 3 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 954 - Caderno 2 - 28 de julho de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.619 DE 27 DE JULHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ACOMPANHAMENTO E REABILITAÇÃO PÓS-COVID-19 (CARP). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO a necessidade da implantação do Centro de Acompanhamento e Reabilitação Pós-Covid-19 para ampliar o acesso e a qualidade do atendimento aos nossos munícipes; CONSIDERANDO a necessidade de legalizar junto aos Órgãos competentes; DECRETA: Art. 1º Fica implantado o Centro de Acompanhamento e Reabilitação Pós-Covid-19 (CARP), em virtude da necessidade de melhoria do acesso e a qualidade do atendimento aos nossos munícipes, em consonância com as legislações do Sistema Único de Saúde (SUS). Nome: Centro Acompanhamento e Reabilitação PósCovid-19 (CARP) End: Av.Pref Isoldakson Cruz de Brito, nº03 Bairro: Vila Margarida Município: Itaguaí Estado: Rio de Janeiro CEP: 23815-840 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 4.620, DE 28 DE JULHO DE 2021. ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 4.616 DE 16 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 4.557, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece medidas de proteção à vida relativa à COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 4.616, de 16 de julho de 2021, que estabelece o retorno das atividades presenciais dos servidores da Prefeitura Municipal de Itaguaí; CONSIDERANDO a necessidade de se retomar as atividades presenciais possibilitando aumentar de forma segura a oferta de serviços e um atendimento mais eficiente a população do Município de Itaguaí, e; CONSIDERANDO o avanço da campanha de vacinação contra a COVID 19 no Município de Itaguaí, DECRETA: Art. 1º - O retorno das atividades presenciais dos servidores da Prefeitura Municipal de Itaguaí obedecerá às condições previstas neste decreto. Parágrafo único. Nos casos em que o titular de Órgão ou Entidade entender ser imprescindível à adoção do regime excepcional do trabalho remoto para determinadas áreas, deverá observar as seguintes condicionantes: I – a definição das atividades e cargos sujeitos ao trabalho remoto, bem como as unidades do Órgão e Entidades que estarão elegíveis à realização do trabalho remoto e aqueles que estarão exercendo suas atividades de forma presencial; II – a definição das metas de desempenho para o trabalho remoto, que deverá ser elaborada de forma compatível com os mesmos níveis de produtividade, desenvolvimento de projetos e alcance das metas estabelecidas para o regime de trabalho presencial; III – a orientação para definições dos planos de trabalho e dos instrumentos de acompanhamento, e; IV – a definição de cronograma de retorno às atividades presenciais. Art. 2º - Todos os servidores municipais deverão, uma vez que já tenham sido vacinados contra a COVID - 19, retornar às atividades presenciais após 14 (quatorze) dias decorridos da data de aplicação da 1ª dose da vacina. Parágrafo único. Nas hipóteses de recusa dos servidores a realizar a vacinação, o retorno às atividades presenciais terá imediato efeito, valendo-se como marco inicial a data de vacinação estipulada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3° - Os servidores que ainda não tenham atingido a data de vacinação fixada no calendário do Município de Itaguaí, conforme previsto no art. 2º, e que pertençam aos grupos prioritários, poderão permanecer afastados desde que haja a homologação de laudo médico pela perícia médica. §1º - Consideram-se grupos prioritários para efeito deste artigo os servidores que sejam idosos acima de 60