| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4813 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | ESTABELECE NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAGUAÍ - CODEMAI |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1.204 | Ano 14 | Quinta-feira, 5 de outubro de 2023 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 38 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.204 | Quinta-feira, 5 de outubro de 2023 DECRETO Nº. 4.813, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 ESTABELECE NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAGUAÍ - CODEMAI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; CONSIDERANDO que, segundo o art. 225, caput, da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade, o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO o disposto no art. 283, VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; CONSIDERANDO A Lei Municipal nº. 3.412, de 1º de abril de 2016, alterada pela Lei Municipal nº. 3.704, de 13 de dezembro de 2018, que estabelece a estrutura do Poder Executivo do Município de Itaguaí e dá outras providências; CONSIDERANDO o art. 3º e o Capítulo III da Lei Municipal nº. 3.926, de 25 de março de 2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.789, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Itaguaí – CODEMAI, sua composição, e dá outras providências; DECRETA: Art. 1º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Itaguaí terá a participação de representantes dos seguintes Órgãos públicos e entidades da sociedade civil: I – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento: Presidente: Antônio Marcos Barreto, Matrícula nº. 49.295 Vice-Presidente: Isabela Yasmin das Chagas Rodrigues, Matrícula nº. 47.440 II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Maria Célia Vasconcelos de Souza, Matrícula nº. 48.536 Suplente: Yasmim de Moraes Nascimento, Matrícula nº. 45.988 III – Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: Titular: Décio Martins Sobrinho, Matrícula nº. 47.219 Suplente: Priscila Harumi Yoshi Pacheco, Matrícula nº. 46.053 IV – Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Titular: Flaviane de Barros Manhanini, Matrícula nº. 47.660 Suplente: Gabriela Borges da Silva, Matrícula nº. 36.016 V – Representantes da Subsecretaria de Planejamento: Titular: Renan Luis Alves, Matrícula nº. 46.207 Suplente: Marcel Kevin Dias Conde, Matrícula nº. 46.997 VI – Representantes da Secretaria Municipal de Turismo e Esporte: Titular: Amanda Novelino Barbosa, Matrícula nº. 47.094 Suplente: Alexandro Ferraz da Silva, Matrícula nº. 47.267 VII – Representantes da Câmara Municipal de Itaguaí: Titular: Victor Silva Rosa, Matrícula nº. 34.608 Suplente: Luiz Joed Cabral Coelho, Matrícula nº. 00.061 VIII – Representantes de Organização Não Governamental: Titular: Antônia Souza da Silva, representando Associação de pescadores e lavradores da Ilha da Madeira – APLIM Suplente: Rosane da Silva de Souza, representando Associação de pescadores e lavradores da Ilha da Madeira – APLIM Titular: Marcos Bastos Pereira, representando a Faculdade de Oceanografia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Suplente: Vanessa de Magalhães Pereira, representando a Faculdade de Oceanografia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Titular: Joseph Piñero de Carvalho, representando a 23ª Subseção de Itaguaí da Ordem dos Advogados do Brasil Suplente: David Ribeiro Silva, representando a 23ª Subseção de Itaguaí da Ordem dos Advogados do Brasil Titular: Marcos Vinícius Semedo Praxedes, representando a Câmara de Dirigentes e Lojistas (CDL) de Itaguaí Suplente: Marianna Dias Silva de Castro, representando a Câmara de Dirigentes e Lojistas (CDL) de Itaguaí Titular: Maíra Moita Saüt, representando a ONG Guardiões do Mar Suplente: Breno Vieira Mil Homens Costa, representando a ONG Guardiões do Mar IX – Representantes de Associação de Moradores: Titular: Alessandra Reis Coelho, representando o Instituto Mazomba de Arte e Cultura Suplente: Luci Rosani, representando o Instituto Mazomba de Arte e Cultura Titular: Monica Assis de Araújo e Silva, representando o Conselho Comunitário de Mazombinha e Rio Preto Suplente: Alexandre Conrado, representando o Conselho Comunitário de Mazombinha e Rio Preto Titular: Rosana Dias de Araujo Carvalho, representando Associação de Desenvolvimento Sustentável da Ilha da Madeira Costa Verde Suplente: Matheus Gonçalves dos Santos, representando Associação de Desenvolvimento Sustentável da Ilha da Madeira Costa Verde Art. 2º. Os representantes suplentes podem substituir os representantes titulares nas reuniões, incluindo a assinatura das Atas. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal nº. 4.665, de 29 de novembro de 2021, que estabeleceu a composição do Conselho de Meio Ambiente de Itaguaí e deu outras providências, incluindo suas respectivas alterações. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza Prefeito DECRETO Nº 4.814, DE 02 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009; DECRETA: Art.1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públi-