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norma nº 4813/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4813 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaESTABELECE NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAGUAÍ - CODEMAI
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.204 | Ano 14 | Quinta-feira, 5 de outubro de 2023 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
38 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.204 | Quinta-feira, 5 de outubro de 2023
DECRETO Nº. 4.813, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
ESTABELECE NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSE￾LHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAGUAÍ - CODEMAI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, 
ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO que, segundo o art. 225, caput, da Consti￾tuição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologica￾mente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à 
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à cole￾tividade, o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes 
e futuras gerações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 283, VII da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO A Lei Municipal nº. 3.412, de 1º de abril de 
2016, alterada pela Lei Municipal nº. 3.704, de 13 de dezembro 
de 2018, que estabelece a estrutura do Poder Executivo do 
Município de Itaguaí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 3º e o Capítulo III da Lei Municipal nº. 
3.926, de 25 de março de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.789, de 23 de maio 
de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho 
Municipal de Meio Ambiente de Itaguaí – CODEMAI, sua com￾posição, e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Itaguaí 
terá a participação de representantes dos seguintes Órgãos 
públicos e entidades da sociedade civil:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
e Planejamento:
Presidente: Antônio Marcos Barreto, Matrícula nº. 49.295
Vice-Presidente: Isabela Yasmin das Chagas Rodrigues, Matrí￾cula nº. 47.440
II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência 
Social:
Titular: Maria Célia Vasconcelos de Souza, Matrícula nº. 48.536
Suplente: Yasmim de Moraes Nascimento, Matrícula nº. 45.988
III – Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Urba￾nismo:
Titular: Décio Martins Sobrinho, Matrícula nº. 47.219
Suplente: Priscila Harumi Yoshi Pacheco, Matrícula nº. 46.053
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura:
Titular: Flaviane de Barros Manhanini, Matrícula nº. 47.660
Suplente: Gabriela Borges da Silva, Matrícula nº. 36.016
V – Representantes da Subsecretaria de Planejamento:
Titular: Renan Luis Alves, Matrícula nº. 46.207
Suplente: Marcel Kevin Dias Conde, Matrícula nº. 46.997
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Turismo e 
Esporte:
Titular: Amanda Novelino Barbosa, Matrícula nº. 47.094
Suplente: Alexandro Ferraz da Silva, Matrícula nº. 47.267
VII – Representantes da Câmara Municipal de Itaguaí:
Titular: Victor Silva Rosa, Matrícula nº. 34.608
Suplente: Luiz Joed Cabral Coelho, Matrícula nº. 00.061
VIII – Representantes de Organização Não Governamental:
Titular: Antônia Souza da Silva, representando Associação de 
pescadores e lavradores da Ilha da Madeira – APLIM
Suplente: Rosane da Silva de Souza, representando Associação 
de pescadores e lavradores da Ilha da Madeira – APLIM
Titular: Marcos Bastos Pereira, representando a Faculdade de 
Oceanografia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro
Suplente: Vanessa de Magalhães Pereira, representando a Fa￾culdade de Oceanografia da Universidade Estadual do Rio de 
Janeiro
Titular: Joseph Piñero de Carvalho, representando a 23ª Subse￾ção de Itaguaí da Ordem dos Advogados do Brasil
Suplente: David Ribeiro Silva, representando a 23ª Subseção de 
Itaguaí da Ordem dos Advogados do Brasil
Titular: Marcos Vinícius Semedo Praxedes, representando a 
Câmara de Dirigentes e Lojistas (CDL) de Itaguaí
Suplente: Marianna Dias Silva de Castro, representando a Câ￾mara de Dirigentes e Lojistas (CDL) de Itaguaí
Titular: Maíra Moita Saüt, representando a ONG Guardiões do 
Mar
Suplente: Breno Vieira Mil Homens Costa, representando a 
ONG Guardiões do Mar
IX – Representantes de Associação de Moradores:
Titular: Alessandra Reis Coelho, representando o Instituto Ma￾zomba de Arte e Cultura
Suplente: Luci Rosani, representando o Instituto Mazomba de 
Arte e Cultura
Titular: Monica Assis de Araújo e Silva, representando o Conse￾lho Comunitário de Mazombinha e Rio Preto
Suplente: Alexandre Conrado, representando o Conselho Co￾munitário de Mazombinha e Rio Preto
Titular: Rosana Dias de Araujo Carvalho, representando As￾sociação de Desenvolvimento Sustentável da Ilha da Madeira 
Costa Verde
Suplente: Matheus Gonçalves dos Santos, representando As￾sociação de Desenvolvimento Sustentável da Ilha da Madeira 
Costa Verde
Art. 2º. Os representantes suplentes podem substituir os re￾presentantes titulares nas reuniões, incluindo a assinatura das 
Atas.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, 
o Decreto Municipal nº. 4.665, de 29 de novembro de 2021, 
que estabeleceu a composição do Conselho de Meio Ambiente 
de Itaguaí e deu outras providências, incluindo suas respectivas 
alterações.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza
Prefeito
DECRETO Nº 4.814, DE 02 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribui￾ções, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea 
i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada 
em 09 de julho de 2009;
DECRETA:
Art.1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públi-

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