br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4814/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4814 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4145

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.204 | Ano 14 | Quinta-feira, 5 de outubro de 2023 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
38 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.204 | Quinta-feira, 5 de outubro de 2023
DECRETO Nº. 4.813, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
ESTABELECE NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSE￾LHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAGUAÍ - CODEMAI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, 
ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO que, segundo o art. 225, caput, da Consti￾tuição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologica￾mente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à 
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à cole￾tividade, o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes 
e futuras gerações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 283, VII da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO A Lei Municipal nº. 3.412, de 1º de abril de 
2016, alterada pela Lei Municipal nº. 3.704, de 13 de dezembro 
de 2018, que estabelece a estrutura do Poder Executivo do 
Município de Itaguaí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 3º e o Capítulo III da Lei Municipal nº. 
3.926, de 25 de março de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.789, de 23 de maio 
de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho 
Municipal de Meio Ambiente de Itaguaí – CODEMAI, sua com￾posição, e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Itaguaí 
terá a participação de representantes dos seguintes Órgãos 
públicos e entidades da sociedade civil:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
e Planejamento:
Presidente: Antônio Marcos Barreto, Matrícula nº. 49.295
Vice-Presidente: Isabela Yasmin das Chagas Rodrigues, Matrí￾cula nº. 47.440
II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência 
Social:
Titular: Maria Célia Vasconcelos de Souza, Matrícula nº. 48.536
Suplente: Yasmim de Moraes Nascimento, Matrícula nº. 45.988
III – Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Urba￾nismo:
Titular: Décio Martins Sobrinho, Matrícula nº. 47.219
Suplente: Priscila Harumi Yoshi Pacheco, Matrícula nº. 46.053
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura:
Titular: Flaviane de Barros Manhanini, Matrícula nº. 47.660
Suplente: Gabriela Borges da Silva, Matrícula nº. 36.016
V – Representantes da Subsecretaria de Planejamento:
Titular: Renan Luis Alves, Matrícula nº. 46.207
Suplente: Marcel Kevin Dias Conde, Matrícula nº. 46.997
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Turismo e 
Esporte:
Titular: Amanda Novelino Barbosa, Matrícula nº. 47.094
Suplente: Alexandro Ferraz da Silva, Matrícula nº. 47.267
VII – Representantes da Câmara Municipal de Itaguaí:
Titular: Victor Silva Rosa, Matrícula nº. 34.608
Suplente: Luiz Joed Cabral Coelho, Matrícula nº. 00.061
VIII – Representantes de Organização Não Governamental:
Titular: Antônia Souza da Silva, representando Associação de 
pescadores e lavradores da Ilha da Madeira – APLIM
Suplente: Rosane da Silva de Souza, representando Associação 
de pescadores e lavradores da Ilha da Madeira – APLIM
Titular: Marcos Bastos Pereira, representando a Faculdade de 
Oceanografia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro
Suplente: Vanessa de Magalhães Pereira, representando a Fa￾culdade de Oceanografia da Universidade Estadual do Rio de 
Janeiro
Titular: Joseph Piñero de Carvalho, representando a 23ª Subse￾ção de Itaguaí da Ordem dos Advogados do Brasil
Suplente: David Ribeiro Silva, representando a 23ª Subseção de 
Itaguaí da Ordem dos Advogados do Brasil
Titular: Marcos Vinícius Semedo Praxedes, representando a 
Câmara de Dirigentes e Lojistas (CDL) de Itaguaí
Suplente: Marianna Dias Silva de Castro, representando a Câ￾mara de Dirigentes e Lojistas (CDL) de Itaguaí
Titular: Maíra Moita Saüt, representando a ONG Guardiões do 
Mar
Suplente: Breno Vieira Mil Homens Costa, representando a 
ONG Guardiões do Mar
IX – Representantes de Associação de Moradores:
Titular: Alessandra Reis Coelho, representando o Instituto Ma￾zomba de Arte e Cultura
Suplente: Luci Rosani, representando o Instituto Mazomba de 
Arte e Cultura
Titular: Monica Assis de Araújo e Silva, representando o Conse￾lho Comunitário de Mazombinha e Rio Preto
Suplente: Alexandre Conrado, representando o Conselho Co￾munitário de Mazombinha e Rio Preto
Titular: Rosana Dias de Araujo Carvalho, representando As￾sociação de Desenvolvimento Sustentável da Ilha da Madeira 
Costa Verde
Suplente: Matheus Gonçalves dos Santos, representando As￾sociação de Desenvolvimento Sustentável da Ilha da Madeira 
Costa Verde
Art. 2º. Os representantes suplentes podem substituir os re￾presentantes titulares nas reuniões, incluindo a assinatura das 
Atas.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, 
o Decreto Municipal nº. 4.665, de 29 de novembro de 2021, 
que estabeleceu a composição do Conselho de Meio Ambiente 
de Itaguaí e deu outras providências, incluindo suas respectivas 
alterações.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza
Prefeito
DECRETO Nº 4.814, DE 02 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribui￾ções, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea 
i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada 
em 09 de julho de 2009;
DECRETA:
Art.1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públi-
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.204 | Quinta-feira, 5 de outubro de 2023 39
cas do Município de Itaguaí, conforme abaixo discriminado:
* 12/10/2023 (quinta-feira) – feriado;
* 13/10/2023 (sexta-feira) – ponto facultativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Rubem Vieira de Souza
Prefeito
ENCERRAMENTO DE PERMUTA
Torna-se público o Encerramento da Permuta entre a servidora 
da Prefeitura Municipal de Itaguaí, MATILDE FERREIRA GOMES 
RAMOS, matr. 36.330, e a Servidora da Prefeitura Municipal de 
Seropédica ANDREZA CHAIDER VALLE DO NASCIMENTO, matr. 
13.482, a partir de 24 de julho do corrente ano. 
(a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito.
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 1195, DE 28 DE SETEMBRO 2023.
DECLARAR A VACÂNCIA do cargo efetivo de AGENTE ADMINIS￾TRATIVO ESCOLAR, da Secretaria Municipal de Educação e Cul￾tura, ocupado pelo servidor ARNALDO ARISMENDI DE ALMEI￾DA, Matrícula nº. 38.748, com efeito retroativo a 12 de junho de 
2023, de acordo com solicitação contida nos autos do Processo 
Administrativo nº. 10687/2023, conforme previsto no art. 40, V 
da Lei Municipal nº.412/2003.
PORTARIA Nº. 1196, DE 29 DE SETEMBRO 2023.
EXONERAR, “a pedido” com efeito retroativo a 21 de setembro 
de 2023, TATIANA DE JESUS DA SILVA, Matrícula nº 37.569, do 
Cargo efetivo de PROFESSOR DE-1, lotada na Secretaria Munici￾pal de Educação e Cultura.
PORTARIA Nº. 1197, DE 29 DE SETEMBRO 2023.
EXONERAR, “a pedido” com efeito retroativo a 25 de setembro 
de 2023, RAPHAEL NEVES, Matrícula nº 37.742, do Cargo efetivo 
de PROFESSOR DE-4, lotada na Secretaria Municipal de Educa￾ção e Cultura.
PORTARIA Nº. 1198, DE 29 DE SETEMBRO 2023.
EXONERAR, “a pedido” com efeito retroativo a 20 de setembro 
de 2023, MARIO MOYSES DE JESUS, Matrícula nº 11.920, do 
Cargo efetivo de PROFESSOR DE-4, lotada na Secretaria Muni￾cipal de Educação e Cultura.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
(a) Milton Valviesse Gama 
Secretário Municipal de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
CITAÇÃO
A presidente da Comissão Permanente de Inquérito Admi￾nistrativo, constituída pela Portaria n.º 1.218 de 16/11/2022, 
publicada no Jornal Oficial de Itaguaí – Edição n.º 1.110 – de 
23/11/2022 (pág. 4) no uso de suas atribuições e em aten￾ção ao Processo Administrativo Disciplinar n.º 15.151/2023, 
instaurado pela Portaria 1.148 de 15/09/2023, publicada no 
JO de Itaguaí – Edição n.º 1.201 - Extra de 22/09/2023 (pág. 
3), vem CITAR, pelo presente edital, a servidora REJANE 
PAURA FLORENTINO, Prof. DE-1, matrícula 37.516, nos ter￾mos do Art. 193 da Lei Municipal 2412/2003, para no prazo 
de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação, 
apresentar defesa final no referido processo, em que figura 
por suposta infração disciplinar, prevista no artigo 164, II e 
§1º da Lei Municipal 2412/2003, permanecendo os autos e o 
respectivo Termo de Indiciação à sua disposição para even￾tual obtenção de vista no endereço da CPIA (Rua General 
Bocaiúva, nº 880, 2º andar (Salas 209/210), Itaguaí - RJ, em 
dias úteis, das 9h às 16h.
Itaguaí, 03 de outubro de 2023.
(a) Helena da S. C. Maia
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TO￾MADA DE PREÇOS Nº 013/2023
A Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente 
pelo Decreto Municipal nº 4.210/2017, à vista do pare￾cer da Controladoria Geral nos autos do Processo Ad￾ministrativo nº 11906/2021, HOMOLOGA E ADJUDICA
o resultado da Licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA A REFORMA DA UNIDADE ESCOLAR E. M. FAZEN￾DA SANTA CANDIDA, licitante vencedora: ENGE SER￾VICE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 
nº11.676.676/0001-16, com valor de R$ 1.539.963,87 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. CONCORRÊN￾CIA PÚBLICA Nº 006/2023
O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de ADMI￾NISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
legislação em vigor, especialmente pelo Decreto Municipal nº 
4.210/2017, à vista do Parecer da Controladoria Geral às fls. 
209 e da Procuradoria Geral às fls. 210 nos autos do Proces￾so Administrativo nº 21.946/2022, HOMOLOGA E ADJUDICA o 
resultado da Licitação na modalidade Concorrência Pública nº 
006/2023 realizada pela Secretaria Municipal de Li=citações e 
Contratos. Objeto: contratação de serviços técnicos especiali￾zados para as avaliações socioeconômicos, administrativos e 
financeiros relativos à administração da folha de pagamentos 
para fins de instruir e auxiliar o processo de licitação dos ser￾viços bancários, licitante Vencedora: APV PLANEJAMENTO AD￾MINISTRATIVO LTDA – CNPJ Nº 14.053.505/0001-29, com valor 
de R$1.674.866,02 (um milhão seiscentos e setenta e quatro 
mil oitocentos e sessenta e seis reais e dois centavos). 
Itaguaí, 04 de outubro de 2023.
(a) Robens Fonseca Pedrosa Junior. 
Secretário Municipal de Administração (interino).
Matr. 47.461

open original →