| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4814 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1.204 | Ano 14 | Quinta-feira, 5 de outubro de 2023 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 38 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.204 | Quinta-feira, 5 de outubro de 2023 DECRETO Nº. 4.813, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 ESTABELECE NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAGUAÍ - CODEMAI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, VII, e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; CONSIDERANDO que, segundo o art. 225, caput, da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade, o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO o disposto no art. 283, VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí; CONSIDERANDO A Lei Municipal nº. 3.412, de 1º de abril de 2016, alterada pela Lei Municipal nº. 3.704, de 13 de dezembro de 2018, que estabelece a estrutura do Poder Executivo do Município de Itaguaí e dá outras providências; CONSIDERANDO o art. 3º e o Capítulo III da Lei Municipal nº. 3.926, de 25 de março de 2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.789, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Itaguaí – CODEMAI, sua composição, e dá outras providências; DECRETA: Art. 1º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Itaguaí terá a participação de representantes dos seguintes Órgãos públicos e entidades da sociedade civil: I – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento: Presidente: Antônio Marcos Barreto, Matrícula nº. 49.295 Vice-Presidente: Isabela Yasmin das Chagas Rodrigues, Matrícula nº. 47.440 II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Maria Célia Vasconcelos de Souza, Matrícula nº. 48.536 Suplente: Yasmim de Moraes Nascimento, Matrícula nº. 45.988 III – Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: Titular: Décio Martins Sobrinho, Matrícula nº. 47.219 Suplente: Priscila Harumi Yoshi Pacheco, Matrícula nº. 46.053 IV – Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Titular: Flaviane de Barros Manhanini, Matrícula nº. 47.660 Suplente: Gabriela Borges da Silva, Matrícula nº. 36.016 V – Representantes da Subsecretaria de Planejamento: Titular: Renan Luis Alves, Matrícula nº. 46.207 Suplente: Marcel Kevin Dias Conde, Matrícula nº. 46.997 VI – Representantes da Secretaria Municipal de Turismo e Esporte: Titular: Amanda Novelino Barbosa, Matrícula nº. 47.094 Suplente: Alexandro Ferraz da Silva, Matrícula nº. 47.267 VII – Representantes da Câmara Municipal de Itaguaí: Titular: Victor Silva Rosa, Matrícula nº. 34.608 Suplente: Luiz Joed Cabral Coelho, Matrícula nº. 00.061 VIII – Representantes de Organização Não Governamental: Titular: Antônia Souza da Silva, representando Associação de pescadores e lavradores da Ilha da Madeira – APLIM Suplente: Rosane da Silva de Souza, representando Associação de pescadores e lavradores da Ilha da Madeira – APLIM Titular: Marcos Bastos Pereira, representando a Faculdade de Oceanografia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Suplente: Vanessa de Magalhães Pereira, representando a Faculdade de Oceanografia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Titular: Joseph Piñero de Carvalho, representando a 23ª Subseção de Itaguaí da Ordem dos Advogados do Brasil Suplente: David Ribeiro Silva, representando a 23ª Subseção de Itaguaí da Ordem dos Advogados do Brasil Titular: Marcos Vinícius Semedo Praxedes, representando a Câmara de Dirigentes e Lojistas (CDL) de Itaguaí Suplente: Marianna Dias Silva de Castro, representando a Câmara de Dirigentes e Lojistas (CDL) de Itaguaí Titular: Maíra Moita Saüt, representando a ONG Guardiões do Mar Suplente: Breno Vieira Mil Homens Costa, representando a ONG Guardiões do Mar IX – Representantes de Associação de Moradores: Titular: Alessandra Reis Coelho, representando o Instituto Mazomba de Arte e Cultura Suplente: Luci Rosani, representando o Instituto Mazomba de Arte e Cultura Titular: Monica Assis de Araújo e Silva, representando o Conselho Comunitário de Mazombinha e Rio Preto Suplente: Alexandre Conrado, representando o Conselho Comunitário de Mazombinha e Rio Preto Titular: Rosana Dias de Araujo Carvalho, representando Associação de Desenvolvimento Sustentável da Ilha da Madeira Costa Verde Suplente: Matheus Gonçalves dos Santos, representando Associação de Desenvolvimento Sustentável da Ilha da Madeira Costa Verde Art. 2º. Os representantes suplentes podem substituir os representantes titulares nas reuniões, incluindo a assinatura das Atas. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal nº. 4.665, de 29 de novembro de 2021, que estabeleceu a composição do Conselho de Meio Ambiente de Itaguaí e deu outras providências, incluindo suas respectivas alterações. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza Prefeito DECRETO Nº 4.814, DE 02 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009; DECRETA: Art.1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públi- Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.204 | Quinta-feira, 5 de outubro de 2023 39 cas do Município de Itaguaí, conforme abaixo discriminado: * 12/10/2023 (quinta-feira) – feriado; * 13/10/2023 (sexta-feira) – ponto facultativo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza Prefeito ENCERRAMENTO DE PERMUTA Torna-se público o Encerramento da Permuta entre a servidora da Prefeitura Municipal de Itaguaí, MATILDE FERREIRA GOMES RAMOS, matr. 36.330, e a Servidora da Prefeitura Municipal de Seropédica ANDREZA CHAIDER VALLE DO NASCIMENTO, matr. 13.482, a partir de 24 de julho do corrente ano. (a) Rubem Vieira de Souza - Prefeito. PORTARIAS PORTARIA Nº. 1195, DE 28 DE SETEMBRO 2023. DECLARAR A VACÂNCIA do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ocupado pelo servidor ARNALDO ARISMENDI DE ALMEIDA, Matrícula nº. 38.748, com efeito retroativo a 12 de junho de 2023, de acordo com solicitação contida nos autos do Processo Administrativo nº. 10687/2023, conforme previsto no art. 40, V da Lei Municipal nº.412/2003. PORTARIA Nº. 1196, DE 29 DE SETEMBRO 2023. EXONERAR, “a pedido” com efeito retroativo a 21 de setembro de 2023, TATIANA DE JESUS DA SILVA, Matrícula nº 37.569, do Cargo efetivo de PROFESSOR DE-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PORTARIA Nº. 1197, DE 29 DE SETEMBRO 2023. EXONERAR, “a pedido” com efeito retroativo a 25 de setembro de 2023, RAPHAEL NEVES, Matrícula nº 37.742, do Cargo efetivo de PROFESSOR DE-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PORTARIA Nº. 1198, DE 29 DE SETEMBRO 2023. EXONERAR, “a pedido” com efeito retroativo a 20 de setembro de 2023, MARIO MOYSES DE JESUS, Matrícula nº 11.920, do Cargo efetivo de PROFESSOR DE-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Registre-se, Publique e Cumpra-se. (a) Milton Valviesse Gama Secretário Municipal de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO CITAÇÃO A presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, constituída pela Portaria n.º 1.218 de 16/11/2022, publicada no Jornal Oficial de Itaguaí – Edição n.º 1.110 – de 23/11/2022 (pág. 4) no uso de suas atribuições e em atenção ao Processo Administrativo Disciplinar n.º 15.151/2023, instaurado pela Portaria 1.148 de 15/09/2023, publicada no JO de Itaguaí – Edição n.º 1.201 - Extra de 22/09/2023 (pág. 3), vem CITAR, pelo presente edital, a servidora REJANE PAURA FLORENTINO, Prof. DE-1, matrícula 37.516, nos termos do Art. 193 da Lei Municipal 2412/2003, para no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação, apresentar defesa final no referido processo, em que figura por suposta infração disciplinar, prevista no artigo 164, II e §1º da Lei Municipal 2412/2003, permanecendo os autos e o respectivo Termo de Indiciação à sua disposição para eventual obtenção de vista no endereço da CPIA (Rua General Bocaiúva, nº 880, 2º andar (Salas 209/210), Itaguaí - RJ, em dias úteis, das 9h às 16h. Itaguaí, 03 de outubro de 2023. (a) Helena da S. C. Maia PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2023 A Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pelo Decreto Municipal nº 4.210/2017, à vista do parecer da Controladoria Geral nos autos do Processo Administrativo nº 11906/2021, HOMOLOGA E ADJUDICA o resultado da Licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA DA UNIDADE ESCOLAR E. M. FAZENDA SANTA CANDIDA, licitante vencedora: ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº11.676.676/0001-16, com valor de R$ 1.539.963,87 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023 O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pelo Decreto Municipal nº 4.210/2017, à vista do Parecer da Controladoria Geral às fls. 209 e da Procuradoria Geral às fls. 210 nos autos do Processo Administrativo nº 21.946/2022, HOMOLOGA E ADJUDICA o resultado da Licitação na modalidade Concorrência Pública nº 006/2023 realizada pela Secretaria Municipal de Li=citações e Contratos. Objeto: contratação de serviços técnicos especializados para as avaliações socioeconômicos, administrativos e financeiros relativos à administração da folha de pagamentos para fins de instruir e auxiliar o processo de licitação dos serviços bancários, licitante Vencedora: APV PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO LTDA – CNPJ Nº 14.053.505/0001-29, com valor de R$1.674.866,02 (um milhão seiscentos e setenta e quatro mil oitocentos e sessenta e seis reais e dois centavos). Itaguaí, 04 de outubro de 2023. (a) Robens Fonseca Pedrosa Junior. Secretário Municipal de Administração (interino). Matr. 47.461