| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4614 / 2021 |
| Date | 2021-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021 |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 951 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 21 de julho de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 951 - 21 de julho de 2021 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.614, DE 16 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 4.447, de 13 de abril de 2020. CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro. CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.453 de 29 de junho de 2021. CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas ao COVID-19. § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), que se destina ao custeio de leitos de terapia intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19. § 2º Para a finalidade apresentada, fica no orçamento vigente de 2021 o seguinte: 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 122 PROGRAMA 052 ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 2.484 ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR 3.3.90.30 200 – COVID-19/ FEDERAL R$ 195.000,00 3.1.90.11 200 – COVID-19/ FEDERAL R$ 285.000,00 Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do Ministério da Saúde sendo obtidos na forma do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGM Nº 01 DE 07 DE JULHO DE 2021 O EXMO. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, VIII da Lei Municipal nº 3679/2018: RESOLVE: Art. 1º Nomear como fiscal do contrato nº 110/2021 do processo administrativo nº 10138/2021, cujo objeto é a é a contratação direta por inexigibilidade do Escritório de Advocacia Mauro Abdon Advogados para defesa dos interesses do Município de Itaguaí nos autos do processo nº 0002658-85.2021.8.19.0024, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí,o Servidor indicado: Sandro de Souza Simões, matrícula nº 33.598. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)THIAGO GOMES MORANI Procurador-Geral do Município Mat. 46.759 EXTRATOS: EXTRATO DO CONTRATO Nº090/2021 PARTES: O Município de Itaguaí, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa SMART COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – EPP., conforme processo nº 11.722/2019. OBJETO: Fornecimento parcelado e contínuo de soluções saneantes para atender às unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.