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norma nº 4614/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4614 / 2021
Date 2021-07-16
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 951 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 21 de julho de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 951 - 21 de julho de 2021 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.614, DE 16 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
extraordinário no orçamento do Município 
de Itaguaí para o exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade Pública 
declarada no Município de Itaguaí por meio do Decreto 
4.447, de 13 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa do 
Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI nº 
12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE nº 
01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.453 de 29 de junho 
de 2021.
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 44 da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura 
de crédito extraordinário, 
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas 
ao COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite 
a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), que se destina 
ao custeio de leitos de terapia intensiva – UTI Tipo II Adulto 
e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes 
COVID-19.
§ 2º Para a finalidade apresentada, fica no orçamento 
vigente de 2021 o seguinte:
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 052
ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 
2.484
ELEMENTOS DE 
DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR
3.3.90.30 200 – COVID-19/
FEDERAL R$ 195.000,00
3.1.90.11 200 – COVID-19/
FEDERAL R$ 285.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das 
despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do 
Ministério da Saúde sendo obtidos na forma do art. 43 da 
Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado 
imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA PGM Nº 01 DE 07 DE JULHO DE 2021
O EXMO. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, 
VIII da Lei Municipal nº 3679/2018:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal do contrato nº 110/2021 
do processo administrativo nº 10138/2021, cujo objeto 
é a é a contratação direta por inexigibilidade do Escritório 
de Advocacia Mauro Abdon Advogados para defesa dos 
interesses do Município de Itaguaí nos autos do processo 
nº 0002658-85.2021.8.19.0024, em trâmite na 1ª Vara Cível 
da Comarca de Itaguaí,o Servidor indicado: Sandro de Souza 
Simões, matrícula nº 33.598.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
(a)THIAGO GOMES MORANI
Procurador-Geral do Município
Mat. 46.759
EXTRATOS:
EXTRATO DO CONTRATO Nº090/2021
PARTES: O Município de Itaguaí, pela SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa SMART COMÉRCIO 
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – EPP., conforme 
processo nº 11.722/2019. 
OBJETO: Fornecimento parcelado e contínuo de soluções 
saneantes para atender às unidades de saúde vinculadas à 
Secretaria Municipal de Saúde.

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