| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3168 / 2013 |
| Date | 2013-10-03 |
| Ementa | Torna Obrigatório nas Escolas Públicas e Particulares do Município a Introdução da História de Itaguaí no Programa da Matéria de História, Bem como o Estudo da Geografia do Município Intruduzido no Programa da Matéria Geografia (NÃO SANCIONADA) |
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./ " __ o..... & '>~ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de ltaguaí DE "TORNA OBRIGATÓRIO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO A INTRODUÇÃO DA HISTÓRIA DE IT AGUAÍ NO PROGRAMA DA MATÉRIA DE HISTÓRIA, BEM COMO O ESTUDO DA GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO INTRODUZIDO NO PROGRAMA DA MATÉRIA GEOGRAFIA". AUTOR: VEREADOR NOEL PEDROSA DE MELLO O Vereador Noel Pedrosa de Mello solicita a análise e aprovação deste projeto de lei, para posterior encaminhamento ao Poder Executivo, para regulamentação. Art. 1° - As instituições públicas e particulares de ensino do município estarão obrigadas após a entrada em vigor desta lei a realizarem a inclusão do tópico "história de ltaguaí" no conteúdo programático da matéria denominada "história". Art. 2° - As instituições públicas e particulares de ensino do município estarão obrigadas após a entrada em vigor desta lei a realizarem a inclusão do tópico "geografia de ltaguaí" no conteúdo programático da matéria denominada "geografia". Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels:2688-1136 I 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de ltaguaí / í \(;\' ,, Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, à partir de sua publicação. Art. 4° - Esta lei entra em vigor em 1 (um) ano após a data de sua publicação. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180- ltaguaí - RJ Tels:2688-1136 / 2688-1236