| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4604 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | NOMEIA A NOVA COMPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2019/2021 |
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JORNAL OFICIAL Edição Extra nº 942 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 18 de junho de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 942 - 18 de junho de 2021 13 Art. 45 – Em caso de aquisição de veículos novos, recebimento de veículos cedidos e/ou veículos à serem incorporados à frota municipal através de locação, cessão, compensação e/ou doação, os veículos serão encaminhados ao pátio da SECTRAN onde deverão permanecer guardados até que sejam efetuados todos os procedimentos que se fizerem necessários para que os mesmos comecem a operar. Art. 46 – Nos serviços de Transportes de Pacientes para Tratamento Fora do Município - TFD, será de competência da Secretaria Municipal de Transportes - SECTRAN a gestão do veículo, o condutor e a logística a ser empregada, sendo, de competência da Secretaria Municipal de Saúde o agendamento e todo o suporte e comunicação junto ao solicitante/paciente, bem como, a disponibilização de profissional de saúde para acompanhamento, caso seja necessário. Parágrafo Único: Em caso de utilização de veículos locados para realização desses serviços, serão mantidas as mesmas competências dispostas no caput deste artigo. Art. 47 – No caso do transporte escolar, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Transportes – SECTRAN a gestão do veículo, o condutor e a logística a ser aplicada, devendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura encaminhar relatório com todas as unidades escolares à ser atendidas, quantitativo de alunos, horários de entradas e saídas, autorizações para transportes dos alunos e outras informações pertinentes, bem como, fornecer profissional responsável/monitor pelos alunos para atuarem nos veículos de transporte escolar durante todo o percurso. § 1º - Em caso de utilização de veículos locados para realização desses serviços, serão mantidas as mesmas competências dispostas no caput deste artigo. § 2º - É vedado o transporte de escolares sem a presença de pelo menos 01 (um) profissional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsável pelos mesmos. Art. 48 – Todos os profissionais de acompanhamento, apoio e/ou monitores logísticos, deverão adequar seus horários e locais de acesso ao veículo antes do embarque do primeiro e depois do desembarque do último passageiro, usuário e/ou aluno, devendo esses profissionais se responsabilizar pelos seus deslocamentos até o ponto previamente estabelecido e vice-versa, sendo vedada a utilização dos veículos para tais fins. Parágrafo Único: Ao chegar no local previamente estabelecido para o embarque do profissional acompanhante, de apoio e/ou monitor logístico e o mesmo não se encontrar, o condutor deverá aguardar pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos e, caso o mesmo não chegue, deverá fazer contato com a base de apoio logístico da SECTRAN que dará as coordenadas a ser seguidas, sendo de total responsabilidade da Secretaria e/ou órgão que o servidor faltoso estiver lotado a ineficiência ou não realização dos serviços. Art. 49 – As Secretarias poderão solicitar a Secretaria Municipal de Transportes – SECTRAN a substituição de condutores, bem como, a SECTRAN poderá solicitar a substituição de profissionais acompanhantes e monitores, que se mostrarem ineficazes na realização de suas atribuições, devendo às solicitações serem acompanhadas dos respectivos relatórios de ocorrências. Art. 50 - A Secretaria Municipal de Transportes – SECTRAN terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, à contar da publicação deste Decreto, para implantar um setor específico de gerenciamento e controle dos veículos da frota municipal, devendo o mesmo atuar 24 (vinte e quatro) horas todos os dias da semana. Art. 51 - O não cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto ensejará ao agente público à responsabilidade administrativa, conforme dispositivos legais, sem prejuízo de outras responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar. Art.52 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução deste Decreto, observadas à legislação vigente, serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Transportes e, quando for o caso, por meio de Instrução Normativa, de sua competência. Art. 53 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal. DECRETO No 4.604, DE 16 DE JUNHO DE 2021. NOMEIA A NOVA COMPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2019/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo para a nova composição da Presidência do Conselho Municipal de Educação do Município de Itaguaí, para o biênio 2019/2021: PRESIDENTE: Carla Simone da Mota Paes Costa VICE-PRESIDENTE: Rafael Ribeiro Menezes Titular: Sílvia Letícia Mello da Silva Suplente: Janete Ferreira de Souza Lima Art. 2º - Mantêm-se as demais nomeações dos membros realizadas através do Decreto nº. 4.406, de 01 de novembro de 2019, e do Decreto nº. 4.580, de 03 de maio de 2021. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 14 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 942 - 18 de junho de 2021 Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal. PORTARIAS: PORTARIA Nº. 1219, DE 24 DE MAIO DE 2021. Exonerar, com efeito retroativo a 03 de maio do corrente ano, ELISÂNGELA FEIJÓ LOPES, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº. 1220, DE 24 DE MAIO DE 2021. Exonerar, com efeito retroativo a 03 de maio do corrente ano, BEATRIZ CORREIA GOMES DA CRUZ, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº 1245 DE 02 DE JUNHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 55 da Lei 2.499/05 na forma do artigo 3º da EC 47/2005. R E S O L V E: Aposentar por tempo de contribuição e idade, com proventos integrais com paridade, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano, a servidora SILVANA DOS ANJOS SILVA, matrícula funcional nº 3.853, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR, CLASSE G – NÍVEL 17, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na importância de R$ 6.070,66 (seis mil e setenta reais e sessenta e seis centavos), conforme discriminação abaixo: *Provento Vencimento........................................R$ 2.547,84 (Leis 3.256/14 e 3.391/16) *Provento Incorp. Cargo – Diretor de Expediente Administrativo DAS-2 ……......................................…R$ 644,20 (Art. 1º, § 1º da Lei 1.585/93 e proc. adm. nº 1.613/98) *Provento Incorp. Adicional de Representação 100%............. ........................................................................……...R$ 644,20 (Lei 1.580/93) *Provento Adicional Tempo de Serviço 60% ...…R$ 1.915,22 (Art. 12, II da Lei 3.256/14) *Provento Adicional Nível Técnico 10% .................R$ 319,20 (Art. 12, V, “b” da Lei 3.256/14) *Total Geral……......….……..................................R$ 6.070,66 PORTARIA Nº. 1221, DE 24 DE MAIO DE 2021. Exonerar, com efeito retroativo a 03 de maio do corrente ano, FABÍOLA DE OLIVEIRA SAMPAIO, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº. 1222, DE 24 DE MAIO DE 2021. Exonerar, com efeito retroativo a 03 de maio do corrente ano, ISAÍAS DA COSTA SANTOS, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº. 1223, DE 24 DE MAIO DE 2021. Exonerar, com efeito retroativo a 03 de maio do corrente ano, JOSÉ MAURÍCIO VIANA ANDRADE, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº 1246 DE 02 DE JUNHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 55 da Lei 2.499/05 na forma do artigo 3º da EC 47/2005. R E S O L V E: Aposentar por tempo de contribuição e idade, com proventos integrais com paridade, com efeito a contar de 10 de junho do corrente ano, a servidora MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 27.072, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE F – NÍVEL 12, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na importância de R$ 4.061,62 (quatro mil e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme discriminação abaixo: *Provento Vencimento........................................R$ 2.538,51 (Leis 3.290/14 e 3.391/16) *Provento Adicional Tempo de Serviço 60% ...…R$ 1.523,11 (Art. 34 da Lei 3.290/14) *Total Geral……......….…………............................R$ 4.061,62 PORTARIA Nº. 1224, DE 24 DE MAIO DE 2021. Exonerar, com efeito retroativo a 03 de maio do corrente ano, JANAÍNA ELIS PRADO CRUZ, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº. 1225, DE 24 DE MAIO DE 2021. Exonerar, com efeito retroativo a 03 de maio do corrente ano, JEAN ROBERTO DUARTE RAMOS, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo. PORTARIA Nº 1247 DE 02 DE JUNHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 55 da Lei 2.499/05 na forma do artigo 3º da EC 47/2005. R E S O L V E: Aposentar por tempo de contribuição e idade, com proventos integrais com paridade, com efeito a contar de 03 de junho do corrente ano, o servidor JOSÉ LUIZ PADELA, matrícula funcional nº 3.658, no cargo de AUXILIAR DE