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norma nº 4604/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4604 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaNOMEIA A NOVA COMPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O BIÊNIO 2019/2021
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JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 942 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 18 de junho de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 942 - 18 de junho de 2021 13
Art. 45 – Em caso de aquisição de veículos novos, 
recebimento de veículos cedidos e/ou veículos à serem 
incorporados à frota municipal através de locação, cessão, 
compensação e/ou doação, os veículos serão encaminhados 
ao pátio da SECTRAN onde deverão permanecer guardados 
até que sejam efetuados todos os procedimentos que se 
fizerem necessários para que os mesmos comecem a operar.
Art. 46 – Nos serviços de Transportes de Pacientes 
para Tratamento Fora do Município - TFD, será de 
competência da Secretaria Municipal de Transportes - 
SECTRAN a gestão do veículo, o condutor e a logística a ser 
empregada, sendo, de competência da Secretaria Municipal 
de Saúde o agendamento e todo o suporte e comunicação 
junto ao solicitante/paciente, bem como, a disponibilização 
de profissional de saúde para acompanhamento, caso seja 
necessário.
Parágrafo Único: Em caso de utilização de veículos 
locados para realização desses serviços, serão mantidas as 
mesmas competências dispostas no caput deste artigo.
Art. 47 – No caso do transporte escolar, será de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Transportes 
– SECTRAN a gestão do veículo, o condutor e a logística a 
ser aplicada, devendo a Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura encaminhar relatório com todas as unidades 
escolares à ser atendidas, quantitativo de alunos, horários de 
entradas e saídas, autorizações para transportes dos alunos 
e outras informações pertinentes, bem como, fornecer 
profissional responsável/monitor pelos alunos para atuarem 
nos veículos de transporte escolar durante todo o percurso.
§ 1º - Em caso de utilização de veículos locados para 
realização desses serviços, serão mantidas as mesmas 
competências dispostas no caput deste artigo.
§ 2º - É vedado o transporte de escolares sem a 
presença de pelo menos 01 (um) profissional da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, responsável pelos mesmos.
Art. 48 – Todos os profissionais de acompanhamento, 
apoio e/ou monitores logísticos, deverão adequar seus 
horários e locais de acesso ao veículo antes do embarque 
do primeiro e depois do desembarque do último passageiro, 
usuário e/ou aluno, devendo esses profissionais se 
responsabilizar pelos seus deslocamentos até o ponto 
previamente estabelecido e vice-versa, sendo vedada a 
utilização dos veículos para tais fins.
Parágrafo Único: Ao chegar no local previamente 
estabelecido para o embarque do profissional acompanhante, 
de apoio e/ou monitor logístico e o mesmo não se encontrar, 
o condutor deverá aguardar pelo prazo máximo de 10 (dez) 
minutos e, caso o mesmo não chegue, deverá fazer contato 
com a base de apoio logístico da SECTRAN que dará as 
coordenadas a ser seguidas, sendo de total responsabilidade 
da Secretaria e/ou órgão que o servidor faltoso estiver lotado 
a ineficiência ou não realização dos serviços.
Art. 49 – As Secretarias poderão solicitar a Secretaria 
Municipal de Transportes – SECTRAN a substituição de 
condutores, bem como, a SECTRAN poderá solicitar a 
substituição de profissionais acompanhantes e monitores, 
que se mostrarem ineficazes na realização de suas 
atribuições, devendo às solicitações serem acompanhadas 
dos respectivos relatórios de ocorrências.
Art. 50 - A Secretaria Municipal de Transportes 
– SECTRAN terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, à 
contar da publicação deste Decreto, para implantar um setor
específico de gerenciamento e controle dos veículos da frota 
municipal, devendo o mesmo atuar 24 (vinte e quatro) horas 
todos os dias da semana.
Art. 51 - O não cumprimento das normas estabelecidas 
neste Decreto ensejará ao agente público à responsabilidade 
administrativa, conforme dispositivos legais, sem prejuízo de 
outras responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
Art.52 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na 
execução deste Decreto, observadas à legislação vigente, 
serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Transportes e, 
quando for o caso, por meio de Instrução Normativa, de sua 
competência.
Art. 53 - Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal.
DECRETO No
 4.604, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
NOMEIA A NOVA COMPOSIÇÃO DA 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ PARA O 
BIÊNIO 2019/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 99, VII 
e 123, I, i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, 
promulgada em 09 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo para a 
nova composição da Presidência do Conselho Municipal de 
Educação do Município de Itaguaí, para o biênio 2019/2021:
PRESIDENTE: Carla Simone da Mota Paes Costa
VICE-PRESIDENTE: Rafael Ribeiro Menezes
Titular: Sílvia Letícia Mello da Silva
Suplente: Janete Ferreira de Souza Lima
Art. 2º - Mantêm-se as demais nomeações dos 
membros realizadas através do Decreto nº. 4.406, de 01 de 
novembro de 2019, e do Decreto nº. 4.580, de 03 de maio 
de 2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
14 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 942 - 18 de junho de 2021
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)RUBEM VIEIRA DE SOUZA - Prefeito Municipal.
PORTARIAS:
PORTARIA Nº. 1219, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Exonerar, com efeito retroativo a 03 de maio do corrente 
ano, ELISÂNGELA FEIJÓ LOPES, do Cargo em Comissão de 
ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da 
Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA Nº. 1220, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Exonerar, com efeito retroativo a 03 de maio do corrente ano, 
BEATRIZ CORREIA GOMES DA CRUZ, do Cargo em Comissão
de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da 
Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1245 DE 02 DE JUNHO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece 
o artigo 55 da Lei 2.499/05 na forma do artigo 3º da EC 
47/2005.
R E S O L V E:
Aposentar por tempo de contribuição e idade, com 
proventos integrais com paridade, com efeito retroativo a 01 
de junho do corrente ano, a servidora SILVANA DOS ANJOS 
SILVA, matrícula funcional nº 3.853, no cargo de AGENTE 
ADMINISTRATIVO ESCOLAR, CLASSE G – NÍVEL 17, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na importância 
de R$ 6.070,66 (seis mil e setenta reais e sessenta e seis 
centavos), conforme discriminação abaixo:
*Provento Vencimento........................................R$ 2.547,84
(Leis 3.256/14 e 3.391/16)
*Provento Incorp. Cargo – Diretor de Expediente 
Administrativo DAS-2 ……......................................…R$ 644,20
(Art. 1º, § 1º da Lei 1.585/93 e proc. adm. nº 1.613/98)
*Provento Incorp. Adicional de Representação 100%.............
........................................................................……...R$ 644,20
(Lei 1.580/93)
*Provento Adicional Tempo de Serviço 60% ...…R$ 1.915,22
(Art. 12, II da Lei 3.256/14)
*Provento Adicional Nível Técnico 10% .................R$ 319,20
(Art. 12, V, “b” da Lei 3.256/14)
*Total Geral……......….……..................................R$ 6.070,66
PORTARIA Nº. 1221, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Exonerar, com efeito retroativo a 03 de maio do corrente ano, 
FABÍOLA DE OLIVEIRA SAMPAIO, do Cargo em Comissão de 
ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da 
Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA Nº. 1222, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Exonerar, com efeito retroativo a 03 de maio do corrente 
ano, ISAÍAS DA COSTA SANTOS, do Cargo em Comissão de 
ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da 
Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA Nº. 1223, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Exonerar, com efeito retroativo a 03 de maio do corrente ano, 
JOSÉ MAURÍCIO VIANA ANDRADE, do Cargo em Comissão
de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da 
Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1246 DE 02 DE JUNHO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece 
o artigo 55 da Lei 2.499/05 na forma do artigo 3º da EC 
47/2005.
R E S O L V E:
Aposentar por tempo de contribuição e idade, com 
proventos integrais com paridade, com efeito a contar de 
10 de junho do corrente ano, a servidora MARIA LÚCIA 
DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 27.072, no cargo de 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE F – NÍVEL 12, lotada 
na Secretaria Municipal de Saúde, na importância de R$ 
4.061,62 (quatro mil e sessenta e um reais e sessenta e dois 
centavos), conforme discriminação abaixo:
*Provento Vencimento........................................R$ 2.538,51
(Leis 3.290/14 e 3.391/16)
*Provento Adicional Tempo de Serviço 60% ...…R$ 1.523,11
(Art. 34 da Lei 3.290/14)
*Total Geral……......….…………............................R$ 4.061,62
PORTARIA Nº. 1224, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Exonerar, com efeito retroativo a 03 de maio do corrente 
ano, JANAÍNA ELIS PRADO CRUZ, do Cargo em Comissão
de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da 
Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA Nº. 1225, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Exonerar, com efeito retroativo a 03 de maio do corrente ano, 
JEAN ROBERTO DUARTE RAMOS, do Cargo em Comissão de 
ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da 
Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1247 DE 02 DE JUNHO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 
55 da Lei 2.499/05 na forma do artigo 3º da EC 47/2005.
R E S O L V E:
Aposentar por tempo de contribuição e idade, com 
proventos integrais com paridade, com efeito a contar de 
03 de junho do corrente ano, o servidor JOSÉ LUIZ PADELA, 
matrícula funcional nº 3.658, no cargo de AUXILIAR DE 

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