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norma nº 4606/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4606 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município de Itaguaí para o exercício de 2021
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JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 944 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 25 de junho de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
4 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 944 - 25 de junho de 2021
DECRETO Nº 4.606, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
extraordinário no orçamento do Município 
de Itaguaí para o exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a situação de Estado de Calamidade 
Pública declarada no Município de Itaguaí por meio do 
Decreto 4.447, de 13 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o decreto da Assembleia Legislativa 
do Estado do Rio de Janeiro nº 05 de 2020 que reconhece a 
ocorrência do estado de calamidade pública em municípios 
do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SEI 
nº 12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO o disposto pela Nota Técnica SGE 
deverá ser até as 23h, tolerando-se uma hora para o efetivo 
encerramento do atendimento, com exceção do delivery, 
take way e drive thru que ficam sem limitação de horário. 
Fica vedada a venda de bebida alcoólicas em bancas de 
jornal, lojas de conveniência e afins e a clientes em pé; 
III – O comércio ambulante de produtos e serviços, 
inclusive o realizado em veículos motorizados (food truck), 
ficam autorizados até às 00:00 horas, onde o atendimento 
ao público, no caso de multiplicidade de clientes, será 
controlado pelo ambulante, com formação de fila de espera, 
respeitando o distanciamento interpessoal mínimo de 1,5m 
(um metro e meio).
IV - shopping centers e centros comerciais terão 
funcionamento em horário normal, com limite de 50% da sua 
capacidade total, inclusive nas lojas e praças de alimentação. 
V - lojas de comércio de rua, incluindo galerias, 
estabelecimentos de prestação de serviços, consultórios, 
clínicas médicas e odontológicas terão funcionamento 
normal, com o uso das demais medidas de segurança, 
principalmente, respeitando o limite máximo de 50% da 
capacidade de atendimento.
VI – as praias e as cachoeiras permanecerão fechadas, 
autorizando os quiosques localizados na orla com as mesmas 
regras e restrições contidas no inciso II; 
VII – clubes e parques permanecerão abertos, com 
limite de 50% da sua capacidade total, com o uso das demais 
medidas de segurança, limitado o funcionamento às 18h;
VIII – salões de festas poderão funcionar, com limite de 
50% da sua capacidade total, com o uso das demais medidas 
de segurança, com as pessoas devidamente sentadas em 
mesas e cadeiras nas áreas internas e externas de até 4 
(quatro) pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 
1,5 metro, limitado o funcionamento às 22h. Fica proibida 
pistas de dança. 
IX – os Hotéis poderão funcionar, desde que as áreas 
de lazer permaneçam fechadas, e sejam adotadas as demais 
medidas de segurança; 
X – Templos Religiosos, com limite de 50% da sua 
capacidade total, com o uso das demais medidas de 
segurança, limitado o funcionamento às 22h;
XI – Academias, com limite de 50% da sua capacidade 
total, com o uso das demais medidas de segurança, limitado 
o funcionamento às 00:00h;
XII – Fica autorizado o uso das áreas comuns dos 
condomínios tais como piscina, churrasqueira, uso da 
academia e salão de festas ficando condicionado o limite de 
50% da sua capacidade total, respeitando o distanciamento 
interpessoal mínimo de 1,5m (um metro e meio).
XIII – Proibida a circulação de ônibus de turismo e 
empresas na Ilha da Madeira;
XIV – O transporte coletivo municipal e intermunicipal 
circulará normalmente apenas com passageiros sentados, 
com uso das demais medidas de segurança. 
Art. 5º Fica determinada a instalação de barreiras 
nos bairros de Coroa Grande, Ilha da Madeira e Mazomba, 
impedindo a circulação de ônibus de turismo e do transporte 
coletivo como vans, kombis ou assemelhados, contendo a 
circulação e aglomeração de pessoas; 
Art. 6º Fica autorizado o funcionamento da rede privada 
de ensino, tais como creches, escolas, estabelecimentos de 
ensino e congêneres;
Art. 7º Constitui infração administrativa toda ação ou 
omissão contrária às disposições deste Decreto, do Código de 
Postura e demais legislações municipais, sendo obrigatória 
a notificação do infrator incurso nas sanções previstas 
pela legislação vigente, podendo acarretar a imposição de 
advertência, multa, interdição temporária ou interdição 
definitiva.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos no período compreendido 
entre os dias 26 de junho a 02 de julho de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 944 - 25 de junho de 2021 5
nº 01/2020/SSR/SGE, que dispõe sobre a contabilização de 
recursos destinados ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO a Portarias GM/MS nº 897, 1.059 e 
1.149 de 05 de maio de 2021, 24 de maio de 2021 e 07 de 
junho de 2021, respectivamente.
CONSIDERANDO ainda o disposto pelos artigos 41 e 
44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a 
abertura de crédito extraordinário, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito 
Extraordinário objetivando atender as despesas relacionadas 
ao COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo 
permite a abertura de créditos extraordinários até o 
montante de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), 
que se destina ao custeio de leitos de terapia intensiva – UTI 
Tipo II Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos 
pacientes COVID-19.
§ 2º Para a finalidade apresentada, fica no orçamento 
vigente de 2021 o seguinte:
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 052
ATIVIDADE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19 
2.484
ELEMENTOS 
DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR
3.3.90.30 200 – COVID-19/
FEDERAL R$ 420.000,00
3.1.90.11 200 – COVID-19/
FEDERAL R$ 300.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à realização das 
despesas realizadas nessas rubricas são provenientes do 
Ministério da Saúde sendo obtidos na forma do art. 43 da 
Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado 
imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA 
 Prefeito Municipal.
PORTARIAS:
PORTARIA Nº 1240 DE 02 DE JUNHO DE 2021
Conceder o servidor, ELISAMAN DOS SANTOS COSTA, 
matrícula funcional nº 36.503, da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, READAPTAÇÃO, com efeito retroativo 
a 15/06/2021, pelo prazo de 12 (doze) meses para que o 
servidor exerça atividades laborais evitando esforços físicos 
(carga e força), longas permanências em ortostatismo, 
caminhadas prolongadas e subir e descer escadas.
PORTARIA Nº 1252 DE 02 DE JUNHO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 
55 da Lei 2.499/05 na forma do artigo 3º da EC 47/2005.
R E S O L V E:
Aposentar por tempo de contribuição e idade, com 
proventos integrais com paridade, com efeito a contar de 12 
de junho do corrente ano, a servidora CELIA DA CONCEIÇÃO 
GLICÉRIO, matrícula funcional nº 3.628, no cargo de AUXILIAR 
DE SERVIÇOS ESCOLARES, CLASSE G – NÍVEL 07, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na importância 
de R$ 2.347,45 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais e 
quarenta e cinco centavos), conforme discriminação abaixo:
*Provento Vencimento........................................R$ 1.422,70
(Leis 3.256/14 e 3.391/16)
*Provento Adicional Tempo de Serviço 60% .....……R$ 853,62
(Art. 12, II da Lei 3.256/14)
*Provento Adicional Nível Médio 5% .......................R$ 71,13
(Art. 12, V, “a” da Lei 3256/14)
*Total Geral…….................................................R$ 2.347,45
PORTARIA Nº. 1258 DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Nomear, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano,
PRISCILA KEOPS DE QUEIROZ LEITE do cargo em comissão 
de ASSESSOR DE LOGÍSTICA Símbolo “DAS-5”, da Secretaria 
Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana.
PORTARIA Nº 1278 DE 14 DE JUNHO DE 2021
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente 
ano, JOSÉ CLAÚDIO DA SILVA CALAZANS, no cargo em 
comissão de ASSESSOR DA SMAS III – TÉCNICO DE NÍVEL 
SUPERIOR, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de 
Assistência Social.
PORTARIA Nº 1282 DE 16 DE JUNHO DE 2021
NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente 
ano, CLEITON MAGALHÃES PEREIRA DOS SANTOS, no cargo 
em comissão de DIRIGENTE ESCOLAR Símbolo “DAS-1”, da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
PORTARIA Nº 1283 DE 16 DE JUNHO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o 
Art. 99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 
8º, Inciso VI da Lei 2412/2003 e informações no Processo 
Administrativo nº 7650/2021.

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