| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE 0 ACESSO AO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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do Roz—d-rio - 'dente Julio Ce o é de Andrade Filho Vice-Presidente Câmara Municipal de ta uai e outub s de 2023. ms reside Brito exe icio Vini ur .11 Guilherme S. ias Kifer Ribeiro 1° Se etário Alexandro 2° Sec aula Câmara Municipal de ltaguai REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL OE ITAGUAI Considerando a reunião extraordinária da Mesa Diretora realizada em 18.10.2023; Considerando a vacância do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Itaguai; Considerando a necessidade de se garantir a continuidade da Administração Pública e o fiel cumprimento das Leis; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO N" 16/2023 DISPÕE SOBRE 0 ACESSO AO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1° Fica proibido o acesso e a permanência de pessoal nas dependências da sede do Poder Legislativo entre as 19h e As 7h damanila' dos dias úteis; Art.2° Fica proibido o acesso e a permanência de pessoal nas dependências da sede do Poder Legislativo aos finais de semana em todos os horários, Art.2° Ficam autorizados a permanecer_tans eeendências da sede do Poder Legislativo, excepcionalmente, ossetsores pertenc - legislativa; Art.4° Esta Resolução entra em vigo na data de sua publica Ao e produzirá seus afeitos até encerrada a vacância do cargo de P esidente da Câmara i unicipal de Itaguai. tes ao quadro da segurança