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norma nº 16/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE 0 ACESSO AO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4164

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do Roz—d-rio - 
'dente 
Julio Ce o é de Andrade Filho 
Vice-Presidente 
Câmara Municipal de ta uai e outub s de 2023. 
ms 
reside 
Brito 
exe icio 
Vini ur .11 
Guilherme S. ias Kifer Ribeiro 
1° Se etário 
Alexandro 
2° Sec 
aula 
Câmara Municipal de ltaguai 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
MUNICIPAL OE ITAGUAI 
Considerando a reunião extraordinária da Mesa Diretora realizada em 18.10.2023; 
Considerando a vacância do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Itaguai; 
Considerando a necessidade de se garantir a continuidade da Administração Pública e o 
fiel cumprimento das Leis; 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por 
seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: 
RESOLUÇÃO N" 16/2023 
DISPÕE SOBRE 0 ACESSO AO 
PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAGUAi E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art.1° Fica proibido o acesso e a permanência de pessoal nas dependências da sede do 
Poder Legislativo entre as 19h e As 7h damanila' dos dias úteis; 
Art.2° Fica proibido o acesso e a permanência de pessoal nas dependências da sede do 
Poder Legislativo aos finais de semana em todos os horários, 
Art.2° Ficam autorizados a permanecer_tans eeendências da sede do Poder 
Legislativo, excepcionalmente, ossetsores pertenc - 
legislativa; 
Art.4° Esta Resolução entra em vigo na data de sua publica Ao e produzirá seus afeitos 
até encerrada a vacância do cargo de P esidente da Câmara i unicipal de Itaguai. 
tes ao quadro da segurança 

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