| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4159 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Altera a lei municipal n° 3.433, de 17 de maio de 2016, e dá outras providências. |
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Prefeitura de 40 Itaguar faimmzismpre( LEI N° 4.159/2023 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Ragu& Gabinete do Prefeito ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.433, DE 17 DE MAIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O anexo I da Lei n 3.433 de 17 de maio de 2016 passa a ter a seguinte redação: "ZCS - Zona de Comércio e Serviço. São as lindeiras a toda extensão da RJ-099, no Centro de Itaguaí, entre os trevos da BR-101, Reta de Santa Cruz, General Bocaiuva, Avenida Prefeito Benedito Amorim (antiga Avenida Paulo de Frontin), Avenida Itaguaí, Avenida Ari Parreiras, onde o uso será predominantemente comercial e de serviços". Art. 2° Fica criada a Zona Especial de Interesse turístico, histórico e ecológico, constando no Anexo I da referida Lei, com a seguinte descrição: "ZITHE - Zona Especial de Interesse turístico, histórico e ecológico — Ao longo da Estrada da Serra da Calçada, Estrada do Caçador, até a Rodovia Presidente Dutra e Estrada do Nonô, até Cachoeira do Cacaria". Art. 3° Fica criado o item 7.1, no item 7, das Observações Gerais, do Anexo I, da referida Lei, com a seguinte redação: Poderá ser designado num raio de até 100 (cem) metros da sede do empreendimento um local para estacionamento que atenda o que prevê a tabela Anexo I, desta Lei, que deverá ser gravada como definitiva e incorporada ao empreendimento. Art. 4° No item 10, das Observações Gerais, do Anexo I, da referida Lei, passa a constar a seguinte redação: "Para fins de parcelamento de solo, o percentual de área institucional a ser doado na implantação de loteamento será de 15% (quinze por cento) em todos os casos, excetuando empreendimentos a serem licenciados nos termos da Lei Federal n° 13.465/2017, que será regulamentada pelo Município". Art. 5° No item 11 das Observações Gerais, do Anexo I, da referida Lei, passa a constar a seguinte redação: "Quando uma área ou terreno estiver localizado em e Prefeitura de 10 tag u -h--Tdoail mâ sempre /, Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Ragu& Gabinete do Prefeito mais de uma Zona ou Faixa de Zona predominarão os parâmetros urbanísticos desta Lei, conforme estabelecido nos Anexos à presente, resguardado ao Município definir a aplicabilidade de tais parâmetros. Art. 6° Fica ampliada a Zona Residencial 4-B, (ZR4-B) no Bairro do Chaperó, da seguinte forma: "A antiga ZEN-B no trecho que se inicia após o Rio Meio Dia (vértice da ZR4-B com Rio Meio Dia e Estrada do Chaperó) até a linha ferroviária, e seguindo a linha ferroviária até a confluência com a estada do Chaperó, passará a ser designada ZR4-B". Art. 7° Fica criada a Zona Especial de Negócios C (ZEN-C), limitada entre o loteamento Santa Cândida, Rio (Canal) Santo Inácio, Estrada das Palmeiras e Rio Mazomba. Art. 8° Ficam criados os parâmetros da ZITHE nos Anexos II e III e alterados/revisados os demais parâmetros nas demais Zonas dos anexos II, III e VI, da referida Lei, conforme anexo. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itaguaí, 27 de dezembro de 2023. RUBEM VI 14 DE SOUZA PRiËIITO Autoria: Vereador José Domingos do Rozário ANEXO — 01 Revisão do PDM (Revisa e Altera a Lei n23.433 / 2016) MUNICIPIO DE ITAGUAI MAPA DE ZONEAMENTO ANEXO I! PARTE INTEGRANTE DA LEDO PLANO DIRETOR DIRETRIZES DO ZONEAMENTO URBANO DE ITAGUAI-RI LIMITES MUNICIPAIS .„1 r.7.3 s. I. • "1. 11603 .1.,1.115110.0". t1tj▪ d n.o .11.1.1.. ▪ . -4,14.1•1.110 1.11, MIM 1111, O Município de Itaguaí limita-se com os Municípios: Mangaratiba, Rio Claro, Pirai, Seropédica e Rio de Janeiro. I - com o Município de Mangaratiba - Começa a linha divisória no antigo marco da Fazenda Nacional de Santa Cruz, existente no litoral em frente da Pedra da Cruz das Almas na Ilha de Itacuruçá e segue na direção sul - norte, verdadeiro com a extensão de cinco quilômetros, até o Alto da Serra do Mazomba e segue pelo divisor de águas dos rios Mazomba e Saí até o divisor da Serra do Mar, na Ilha de ltacuruçá a divisão com o Município de Mangaratiba é constituída por uma reta na direção norte-sul verdadeiro, cujo ponto de partida é o antigo marco da Fazenda Nacional de Santa Cruz, já referido; II - com o Município de Rio Claro - Segue pelo divisor de águas da Serra do Mar até a nascente principal do Ribeirão da Cacaria, no Alto da boa Vista, onde se encontra um marco do serviço geográfico militar, começa no ponto de interseção da linha de cumiada na Serra do Mazomba com a linha identificada Serra do Mar e segue, passando pelos altos da Serra Branca, Pico das Duas Orelhas, Serra do Pouso Frio e da Guarda Grande até atingir o Alto da Boa Vista onde encontra um marco do serviço geográfico militar e o ponto inicial da Serra de Itaguaí; III - com o Município de Pirai- Comeca no Alto da Boa Vista onde se encontra um marco do servico geográfico militar, e segue pela linha de Cumiada da serra de Itaguaí, atravessa a antiga estrada de Santa Cruz numa garganta e sobe pela Serra do Caranguejo passando pelo Pico do Palacete, Estrada Vira Carro, Pico do Caranguejo e Alto da Barrinha, indo atingir a Serra da Costaneira da Prata, em um ponto fronteiriço e mais próximo da nascente principal do Córrego do mesmo nome; desce por este até a sua confluência no Ribeirão das Lajes, e por este até a Estrada Rio-São Paulo. IV- com o Município de Seropédica - Começa no entroncamento da Estrada de Paracambi, continua pela Rodovia Presidente Dutra até a Garganta da Viúva Graça, daí segue pelos Espigões da Serra da Viúva Graça e Cachoeira até a Garganta da Serra do Espigão, segue pelo córrego da Eufrásia ou do Espigão até a sua confluência no Rio Piranenna, continua por este até a ponte da Estrada de Itaguaí à Rio — São Paulo, sobre o referido rio; daí em reta, até a ponte dos Jesuítas sobre o Rio guandu. V - com o Município do Rio de Janeiro - Começa na Ponte dos Jesuítas em linha reta até a Vala da Divisa, segue pela Vala da Divisa, até o Rio da Guarda, seguindo por este até a sua Foz na Baía de Sepetiba.* VI - entre o distrito de Itaguaí sede (12 distrito) e o distrito de Ibitupuranga (29 distrito) - Começa no limite com o município de Rio Claro, no espigão da serra da Guarda Grande; e segue por este e pelos espigões das Serras do caçador de do espigão até a garganta do Espigão. Limites de acordo com o decreto Lei 1.056 de dezembro de 1943. DEFINIÇÕES DO PLANO DIRETOR ZONEAMENTO DO MUNCíPIO DE ITAGUAI —12.1 NOMECLATURA A — CLASSIFICAÇÃO ZONEAMENTO ZR1 ZONA RESIDENCIAL 1 Área mais adensada da cidade correspondente à consolidação do centro tradicional, onde os usos são mais diversificados, com eixos comerciais definidos ao longo de vias mais importantes. Nesta área serão priorizados os investimentos na infraestrutura básica; ZR2 ZONA RESIDENCIAL 2 Áreas predominantemente residenciais ocupadas ao longo da rodovia BR 101 e em uma faixa estreita onde a proximidade com áreas de preservação impedem um maior adensamento ZR3 ZONA RESIDENCIAL 3 Áreas predominantemente residenciais, fazendo parte do Núcleo Colonial do Piranema ao sul fazendo divisa com a ZEN 01 delimitada pelo Valão dos Bois, a leste com a Divisa dos municípios e Itaguai e Seropédica, Ao norte com a linha férrea da MRS e a oeste com o Rio Cai Tudo. ZR4 ZONA RESIDENCIAL 4— AREA DE INTERESSE SOCIAL ZR4 — A — Ao Sul Fazendo divisa com o Rio Cai Tudo, envolvendo a ZI, ao Norte com a linha férrea da MRS, A Leste com o Rio Cai Tudo e a Oeste com a BR 101. ZR4 - B - Estando inserida no Chaperó Glebas A e B, Bairro Parque Primavera, Bairro Cai Tudo. Fica ampliada a Zona Residencial 4-B, (ZR4-B) no Bairro do Chaperó, da seguinte forma: a antiga ZEN-B no trecho que se inicia após o Rio Meio Dia (vértice da ZR4-B com Rio Meio Dia e Estrada do Chaperó) até a linha ferroviária, e seguindo a linha ferroviária até a confluência com a Estrada do Chaperó, passará a ser designada ZR4-B. ZR5 ZONA RESIDENCIAL 5 Área compreendida entre a ZRR, ZEN —B, ZS, e ZR-1, onde se prevê áreas residências de expansão urbana do município. ZRR ZONA RESIDENCIAL RURAL Áreas situadas nas proximidades da ZPP em faixa de transição, destinada a Residências e Comércios de baixo impacto, evitando o comprometimento das características rurais locais; ZE-CG ZONA ESPECIAL DE COROA GRANDE Refere-se à ocupação na orla do Saco da Coroa Grande, onde as atividades turísticas, pesqueira e de proteção ambiental serão incentivadas, porém, com uma previsão de melhorias na infraestrutura básica; ZE-IM ZONA ESPECIAL DA ILHA DA MADEIRA Ocupação situada na porção oeste da Ilha da Madeira, incluindo o loteamento Industrial Ingá onde as atividades turísticas, de pesca e de proteção ambiental serão incentivadas mantendo as características naturais da localidade. ZE-IT ZONA ESPECIAL DA ILHA DE ITACURUÇÁ Pequenas porções de área ocupadas no interior da Ilha de Itacuruça, onde se pretende aos poucos reverter o uso, diminuindo a densidade devido à fragilidade ambiental da região; ZE-AT ZONA ESPECIAL DO ATERRO SANITÁRIO Área ocupada pelo Centro de Tratamento de Resíduos de Itagual ZS ZONA DE SERVIÇO São as áreas lindeiras à Rodovia BR 101, RJ 99 após a ponte do Rio Cai Tudo e ao Arco Metropolitano onde as atividades não deverão prejudicar o tráfego nem gerar situações que possam colocar em risco a segurança dos cidadãos. ZSE ZONA DE SERVIÇO ESPECIAL São as áreas lindeiras à Rodovia Presidente Dutra, abaixo da cota 100, onde as atividades não deverão prejudicar o tráfego nem gerar situações que possam colocar em risco a segurança dos cidadãos. ZCS ZONA DE COMERCIO E SERVIÇO São as lindeiras a toda extensão da RJ-099, no Centro de Itaguaí, entre os trevos da BR-101, Reta de Santa Cruz, General Bocaiuva, Avenida Prefeito Benedito Amorim (antiga Avenida Paulo de Frontin), Avenida Itaguaí, Avenida Ari Parreiras, onde ouso será predominantemente comercial e de serviços ZI ZONA INDUSTRIAL Área situada no início do principal acesso ao município, junto ao trevo do cruzamento entre as rodovias BR 101 e RJ 099, onde será estimulada a consolidação das atividades industriais existentes. ZEN ZONA ESPECIAL DE NEGÓCIOS Áreas predominantemente destinadas ao uso de serviços de grande proporção, industrial e logístico, preferencialmente para parcelamento de criação de Condomínios/Loteamentos para este fim. ZEN — A — Entre a divisa com o Município do Rio de Janeiro, Seropédica e o Valão dos Bois. ZEN — B — Entre a ZP ao longo da Estrada do Caçador, a ZPP, Município de Seropédica e a Linha Férrea da MRS, excluindo a área pertencente a ZR4 — B. ZEN — C — Entre o Loteamento Santa Cândida, Rio (Canal) Santo Inácio, Estrada das Palmeiras e o Rio Mazomba. ZP ZONA DE PARQUES Área de interesse de implantação de parques urbanos, ou faixas de divisão entre áreas de impacto ambiental para áreas residenciais, onde serão de densidade ocupacional baixa e será incentivado o reflorestamento. ZIP ZONA INDUSTRIAL PORTUÁRIA Áreas de propriedade da Cia Docas do Rio de Janeiro, Petrorio, Nuclep e que são de interesse industrial e portuário. Toda área integrante do complexo portuário e industrial de Itaguai. ZP-PAV ZONA DE PROTEÇÃO E ÁREA VERDE Áreas consideradas de interesse de proteção pelas características ambientais, onde deverá ser garantida a baixa densidade. ZPP ZONA DE PROTEÇÃO PERMANENTE Corresponde às áreas acima da cota de 100 metros e as áreas definidas pela legislação federal como de preservação permanente, entre outras: ZITHE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE DE TURISMO HISTORICO E ECOOLOGICO Ao longo da estrada da Serra da Calçada, Estrada do Caçador até a Rodovia Presidente Dura e Estrada do Nonô até a Cachoeira do Cacaria. FMP FAIXA MARGINAL DE PROTEÇÃO Faixas Marginais de Proteção (FMP) são faixas de terra às margens de rios, lagos, lagoas e reservatórios d'água, necessárias à proteção, defesa, conservação e operação de sistemas fluviais e lacustres. Essas faixas de terra são de domínio público e suas larguras são determinadas em projeção horizontal, considerados os níveis máximos de água (NMA), de acordo com as determinações dos órgãos federais e estaduais (Lei Estadual n° 1.130/87). B — TERMOS DE USO QUANTO AO USO DA ZONA. PER PERMITIDO A OCUPAÇÃO PRO PROIBIDO A OCUPAÇÃO TOL TOLERADA A OCUPAÇÃO I - Permitidas - compreendem as atividades que apresentem clara compatibilidade com as finalidades urbanísticas da zona ou setor correspondente; II - Proibidas - compreendem as atividades que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivas, perigosas, incômodas e incompatíveis com as finalidades urbanísticas da zona correspondente. III - toleradas — compreendem atividades admitidas em zonas onde as atividades permitidas lhes são prejudiciais ou incômodas, estando a aprovação do uso do solo para ocupação nestas áreas de classificação sujeitas a "nada a opor" conjunto das secretarias municipais de Obras e Urbanismo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico Sustentável e de Trânsito, devendo, em caso de negativa, estarem baseados em parecer técnico. C — TERMOS DE USO PARAM ETROS. TO TAXA DE OCUPAÇÃO AP ÁREA DE PROJEÇÃO AT ÁREA DO TERRENO CA COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO ATC ÁREA ÚTIL TOTAL CONSTRUÍDA D — DEFINIÇÕES DE PARAMETROS GABARITO MÁXIMO (PAVIMENTOS) NUMERO DE PAVIMENTOS ADMITIDOS APARTIR DO NIVEL DO MEIO FIO LOTE MÍNIMO (m2) ÁREA MINIMA DO LOTE TESTADA MÍNIMA (m) TAMNHO FRONTAL MINIMO DO LOTE PARA O LOGRADAOURO. TAXA DE PERMEABILIDADE (%) TAXA PERMEAVEL CALCULADA A PARTIR DA AREA TOTAL DO LOTE MENOS A PROJEÇÃO DA CONSTRUÇÃO RECUO FRONTAL MÍNIMO DO ALINHAMENTO PREDIAL (m) AFASTAMENTO EM METROS DO ALINHAMENTO DO LOTE AFASTAMENTO MÍNIMO DA DIIVISA (m) AFASTAMENTO DA DIVISA COM O LOTE VIZINHO E — OBSERVAÇÕES GERAIS. 1. AFASTAMENTO: é a menor distância entre duas edificações, ou entre uma edificação e as linhas divisórias do lote onde ela se situa. AdN.AMF,TO rAssrto RUA PLANTA A - Afastamento Frontal B - Afastamento de Fundo C - Afastamento Lateral Direito D - Afastamento Lateral Esquerdo As edificações poderão ser coladas nas divisas desde que não possuam vãos de ventilação e iluminação abertos para o lote vizinho. 2. Afastamento Lateral. Nas habitações unifamiliar, habitação unifamiliar em série, casas populares em série, habitação coletiva, conjunto habitacional de habitação unifamiliar em série, conjunto habitacional de habitação coletiva de até 2 Pavimentos o afastamento lateral de cada unidade quando não germinada será de no mínimo 1,50m. Só podendo haver vão de ventilação e iluminação exclusivamente para Banheiros. 30.00 Nos demais casos o Mínimo será de 3,00m acrescendo 0,50m por pavimentos. 3. COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO: é o fator numérico pelo qual se multiplica a área do lote para obtenção da área total máxima permitida de construção. 1 , A5,1410 RUA PLANTA C = Coeficiente de Aproveitamento A = Área do Lote = x.y At = Área total a construir At = C . A Exemplos de Coeficiente = 0.5; 0.71; 1.0; 3.0; 3.4; etc 4. RECUO: é a distância entre a parede frontal da edificação no pavimento térreo e o alinhamento do logradouro; sua exigência visa criar uma área livre no plano do passeio para utilização pública. RUA RECú0 PLANTA Nos logradouros da ZR1, ZR2, ZE-CG, ZE-IM, 25 e ZCS — quando predominantemente as construções estiverem no alinhamento frontal à nova construção ou seu acréscimo também poderá adotar o mesmo alinhamento inclusive os situados em esquina na sua extens3o em ambos os logradouros independente do recuo previsto no escopo desta Lei. 5. TAXA DE OCUPAÇÃO: é o fator numérico pelo qual se multiplica a área do lote para obter-se a área máxima da projeção horizontal da edificação. PASSEIO RUA PLANTA Tx = Taxa de Ocupação A = Área do Lote = x.y Ap = Área da projeção Horizontal (todos os pavimentos) Ap = Tx . A Exemplos de Taxas= 50%, 60%, 70%, etc 6. Taxa de Permeabilidade define condições da absorção das águas pluviais nos lotes deverão ser preservadas, com a manutenção do índice da tabela do Anexo II da sua área, livre de impermeabilizações e construções. JARJIf J 1/J2/J3 - Jardins +J2+J3 = 20. x.y 100 PLANTA 7. Para efeito de distribuição, localização e cálculos de capacidade ou lotação, são fixadas as seguintes dimensões mínimas para as vagas de carros de passeios e utilitários: - Comprimento - 5,00m - Largura - 2,40m 7.1. - Observação: Poderá ser designado num raio de até 100 (cem) metros da sede do empreendimento um local para estacionamento que atenda o que prevê a tabela Anexo I, desta Lei, que deverá ser gravada como definitiva e incorporada ao empreendimento. 8. Nos lotes de esquina, no encontro de dois alinhamentos, é obrigatório deixar um espaço mínimo sem construção, da seguinte forma: BISSETRIZ Llo ANGULO ENTRE. O ALINHAMENTOS -------- 9. Na ZE-CG compreendido entre linha do trem e a rodovia BR 101, entre o canal de VILA GENY e o canal de COROA GRANDE, em terrenos cuja área superem a 1000,00m2 poderão ser tolerados prédios residências ou de permanência transitória de até 8 (oito) pavimentos. 10. Para fins de parcelamento de solo, o percentual de área institucional a ser doado na implantação de loteamento será de 15% (quinze por cento) em todos os casos, excetuando empreendimento a serem licenciados nos termos da Lei Federal n° 13.465/2017, que será regulamentada pelo Município 11. Quando uma área ou terreno estiver localizado em mais de uma Zona ou Faixa de Zona predominarão os parâmetros urbanísticos desta Lei que melhor couberem para o empreendimento ou para a implantação pretendida, resguardado ao Município definir a aplicabilidade de tais parâmetros CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO TIPO DE ATIVIDADE E OCUPAÇÃO 011 HABITAÇÃO UNIFAMILIAR. EDIFICAÇÃO ISOLADA DESTINADA A SERVIR DE MORADIA A UMA SÓ FAMÍLIA ATÉ 04 HABITAÇÕES UNIFAMILIARES IMPLANTADAS EM UM MESMO LOTE. AS RESIDÊNCIAS SÃO CONSTITUÍDAS, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES COMPARTIMENTOS COZINHA, BANHEIRO, QUARTO E SALA. AS EDíCULAS SÃO ANEXAS DAS RESIDÊNCIAS E NÃO PODERÃO CONSTITUIR UNIDADES DE MORADIA INDEPENDENTE. 02 'HABITAÇÃO UNIFAMILIAR EM SÉRIE AGRUPAMENTOS RESIDENCIAIS CONSTITUÍDOS DE 05 A 20 HABITAÇÕES UNIFAMILIARES IMPLANTADAS EM UM MESMO LOTE. RESIDÊNCIAS EM SÉRIE PARALELAS AO ALINHAMENTO PREDIAL: VOLTADAS PARA A VIA PÚBLICA COM ACESSO DIRETO PARA A MESMA. RESIDÊNCIAS EM SÉRIE TRANSVERSAIS AO ALINHAMENTO PREDIAL: CUJA DISPOSIÇÃO EXIGE A ABERTURA DE CORREDOR DE ACESSO INTERNO. AGRUPAMENTO MISTO - COMPOSTO DE HABITAÇÃO COLETIVA E RESIDÊNCIAS EM SÉRIE. 03 1CASAS POPULARES EM SÉRIE AGRUPAMENTOS RESIDENCIAIS CONSTITUÍDOS DE 05 A 30 HABITAÇÕES UNIFAMILIARES IMPLANTADAS EM UM MESMO LOTE, CUJO COEFICIENTE LEITO (ÁREA TOTAL DA UNIDADE / N° DE LEITOS) SEJA MENOR OU IGUAL A 10. PARA EFEITO DE CÁLCULO, SERÃO CONSIDERADOS 2 LEITOS POR QUARTO. 04 1HABITAÇÃO COLETIVA EDIFICAÇÕES QUE COMPORTAM MAIS DE 2 UNIDADES HABITACIONAIS AUTÔNOMAS, AGRUPADAS VERTICALMENTE, COM ÁREAS DE CIRCULAÇÃO INTERNA COMUNS. PERMITIDO ATÉ 2 BLOCOS POR LOTE. CADA HALL DE CIRCULAÇÃO VERTICAL INDEPENDENTE É CONSIDERADO UM BLOCO, MESMO QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO ENTRE ELES. AS UNIDADES RESIDENCIAIS PODERÃO SER CONSIDERADAS COMO KITINETES QUANDO POSSUÍREM: 1 QUARTO, 1 BANHEIRO, 1 SALA, 1 COZINHA, OS QUAIS PODERÃO SER CONJUGADOS, COM ÁREA ÚTIL (SEM PAREDES) TOTAL MÁXIMA DE 30,00M2 (INCLUINDO SACADA 1 VARANDA). 051 CONJUNTO HABITACIONAL DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR EM SÉRIE AGRUPAMENTOS RESIDENCIAIS CONSTITUÍDOS DE MAIS DE 20 HABITAÇÕES UNIFAMILIARES IMPLANTADAS EM UM MESMO LOTE: AGRUPAMENTO MISTO - COMPOSTO DE HABITAÇÃO COLETIVA E RESIDÊNCIAS EM SÉRIE. 061 CONJUNTO HABITACIONAL DE HABITAÇÃO COLETIVA GRUPO DE EDIFÍCIOS DE APARTAMENTOS- CONJUNTO DE MAIS DE 2 BLOCOS DE EDIFÍCIOS DE APARTAMENTOS AGRUPAMENTO MISTO - COMPOSTO POR CONJUNTOS DE HABITAÇÃO COLETIVA E RES IDÊNCIAS EM SÉRIE. 071HABITAÇÃO DE USO INSTITUCIONAL EDIFICAÇÃO DESTINADA À ASSISTÊNCIA SOCIAL, ONDE SE ABRIGAM ESTUDANTES, CRIANÇAS, IDOSOS E NECESSITADOS (ALBERGUES, ALOJAMENTO INFANTIL, CASA DO ESTUDANTE, ASILO, CONVENTO, SEMINÁRIO, INTERNATO, ORFANATO). 081 HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 1 EDIFICAÇÃO COM UNIDADES HABITACIONAIS DESTINADAS AO USO TRANSITÓRIO, ONDE SE RECEBEM HÓSPEDES (APART-HOTEL-PENSÃO) 091HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 2 EDIFICAÇÃO COM UNIDADES HABITACIONAIS DESTINADAS AO USO TRANSITÓRIO, ONDE SE RECEBEM HÓSPEDES (HOTEL E FLAT) 101 HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 3 EDIFICAÇÃO COM UNIDADES HABITACIONAIS DESTINADAS AO USO TRANSITÓRIO, ONDE SE RECEBEM HÓSPEDES (MOTEL E FLAT). 11 1 COMUNITÁRIO 1- BIBLIOTECA EDIFICAÇÃO DESTINADA À ATIVIDADE DE ATENDIMENTO DIRETO, FUNCIONAL OU ESPECIAL, AO USO RESIDENCIAL. RELAÇÃO DE USOS: BIBLIOTECA 121COMUNITÁRIO 1 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE EDIFICAÇÃO DESTINADA À ATIVIDADE DE ATENDIMENTO DIRETO, FUNCIONAL OU ESPECIAL, AO USO RESIDENCIAL. RELAÇÃO DE USOS: ASSISTÊNCIA SOCIAL - BERÇÁRIO - CRECHE - HOTEL PARA BEBÊS 13 1 COMUNITÁRIO 1- ENSINO EDIFICAÇÃO DESTINADA À ATIVIDADE DE ATENDIMENTO DIRETO, FUNCIONAL OU ESPECIAL, AO USO RESIDENCIAL. RELAÇÃO DE USOS: ENSINO MATERNAL - PRÉ-ESCOLA - JARDIM DE INFÂNCIA - ESCOLA ESPECIAL 14 1 COMUNITÁRIO Z - CULTO RELIGIOSO EDIFICAÇÃO DESTINADA À ATIVIDADE RELIGIOSA, AO QUAL IMPLICAM EM CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS, NÍVEIS ALTOS DE RUÍDOS E PADRÕES VIÁRIOS ESPECIAIS. RELAÇÕES DE USOS: CASA DE CULTO E TEMPLO RELIGIOSO. 15 1 COMUNITÁRIO 2- CULTURA EDIFICAÇÕES DESTINADAS À ATIVIDADE DE FINS CULTURAIS, AS QUAIS IMPLICAM EM CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS, NÍVEIS ALTOS DE RUÍDOS E PADRÕES VIÁRIOS ESPECIAIS. RELAÇÕES DE USOS: AUDITÓRIO, CASA DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, CENTRO DE CONVENÇÕES, CENTRO DE EXPOSIÇÕES, CINEMA, TEATRO E MUSEU. 16 1 COMUNITÁRIO 2- ENSINO EDIFICAÇÃO DESTINADA À ATIVIDADE EDUCACIONAL, A QUAL IMPLICA EM CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS, NÍVEIS ALTOS DE RUÍDOS E PADRÕES VIÁRIOS ESPECIAIS. RELAÇÃO DE USOS: ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. 171 COMUNITÁRIO 2 - SAÚDE. EDIFICAÇÃO DESTINADA À ATIVIDADE RELATIVA À SAÚDE, AS QUAIS IMPLICAM EM CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS, NÍVEIS ALTOS DE RUÍDOS E PADRÕES VIÁRIOS ESPECIAIS. RELAÇÃO DE USOS: HOSPITAL - MATERNIDADE - PRONTO SOCORRO - SANATÓRIO 18 1 COMUNITÁRIO 2- LAZER. EDIFICAÇÕES DESTINADAS À ATIVIDADE DE LAZER, AS QUAIS IMPLICAM EM CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS, NÍVEIS ALTOS DE RUÍDOS E PADRÕES VIÁRIOS ESPECIAIS. RELAÇÕES DE USOS: BOLICHE, CANCHA DE BOCHA, CANCHA DE FUTEBOL, CENTRO DE RECREAÇÃO, COLÔNIA DE FÉRIAS, PISCINA PÚBLICA, RINGUE DE PATINAÇÃO, SEDE SÓCIO RECREATIVA, SEDE ESPORTIVA E SOCIEDADE CULTURAL (CLUBE). 19 1 COMUNITÁRIO 3 - ENSINO. ATIVIDADES DE GRANDE PORTE, QUE IMPLIQUEM EM CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS OU VEÍCULOS, NÃO ADEQUADOS AO USO RESIDENCIAL, SUJEITAS A CONTROLE ESPECÍFICO. RELAÇÃO DE USOS: CAMPUS UNIVERSITÁRIO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR 20 1 COMUNITÁRIO 3 - LAZER. ATIVIDADES DE GRANDE PORTE QUE IMPLIQUEM EM CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS OU VEÍCULOS, NÃO ADEQUADOS AO USO RESIDENCIAL, SUJEITAS A CONTROLE ESPECÍFICO. 21 ICOMÉRCIO E SERVIÇO ATÉ 100 M2 COMÉRCIO E SERVIÇO DE 100 M2 A 400 M2 COMÉRCIO E SERVIÇO ACIMA DE 400 M2 ATIVIDADE COMERCIAL VAREJISTA E DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, PODENDO SER: VICINAL: QUANDO SE TRATAR DE ATIVIDADE DE PEQUENO PORTE DISSEMINADA NO INTERIOR DAS ZONAS, DE UTILIZAÇÃO IMEDIATA E COTIDIANA. DE BAIRRO: QUANDO SE TRATAR DE ATIVIDADE DE MÉDIO PORTE, DESTINADA A ATENDIMENTO DE DETERMINADO BAIRRO OU ZONA SETORIAL: DESTINADA A ATENDIMENTO DE MAIOR ABRANGÊNCIA 24 1 COMÉRCIO E SERVIÇO GERAL ATIVIDADE COMERCIAL VAREJISTA E ATACADISTA OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESTINADA A ATENDER A POPULAÇÃO EM GERAL, QUE POR SEU PORTE OU NATUREZA EXIJAM CONFINAMENTO EM ÁREA PRÓPRIA. 25 1 EDIFÍCIO DE ESCRITÓRIOS 1 SEDE ADMINISTRATIVA 1 EDIFÍCIO DE USO PÚBLICO EDIFICAÇÕES DESTINADAS À ATIVIDADE COMERCIAL E DE PR ESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA UM ATENDIMENTO DE MAIOR ABRANGÊNCIA. RELAÇÕES DE USOS: SEDE DE EMPRESAS, EDIFÍCIO DE ESCRITÓRIOS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ENTIDADES FINANCEIRAS. 26 1 POSTO DE ABASTECIMENTO ATIVIDADE PECULIAR CUJA ADtQUAÇÃO A VIZINHANÇA E AO SIS1 EMA VIÁRIO DEPENDE DE ANALISE ESPECIAL (O USO DE POSTO DE ABASTECIMENTO ENQUADRA-SE COMO "COMÉRCIOE SERVIÇO ESPECíFIC01"). 27 1 ESTACIONAMENTO COMERCIAL ATIVIDADES COMERCIAIS VAREJISTAS E DE PRESTAÇÃO DE S ERVIÇOS DE MÉDIO PORTE DESTINADAS A ATENDIMENTO DE DETERMINADO BAIRRO OU ZONA (O USO DE ESTACIONAMENTO COMERCIAL ENQUADRA-SE COMO "COMÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO") 28 1 CENTRO COMERCIAL EDIFICAÇÃO DESTINADA A COMÉRCIO E SERVIÇO, COMPOSTA POR MAIS DE 2 (DUAS) UNIDADES COMERCIAIS INDEPENDENTES E COM ACESSO ATRAVÉS DE GALERIA INTERNA E HALL DE ENTRADA COMUM. 29 1 SUPER E HIPERMERCADO OS USOS DE SUPER E HIPERMERCADO ENQUADRA-SE COM COMÉRCIO E SERVIÇO SETORIAL. 30 1 LAVA RÁPIDO ATIVIDADES COMERCIAIS VAREJISTAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESTINADAS A UM ATENDIMENTO DE MAIOR ABRANGÊNCIA (O USO DE LAVA RÁPIDO ENQUADRA-SE COMO "COMÉRCIO E SERVIÇO SETORIAL 311CLÍNICA E AMBULATÓRIO EDIFICAÇÃO COMPOSTA DE UM CONJUNTO DE CONSULTÓRIOS DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE PODENDO SER COM OU SEM INTERNAMENTO, DEVENDO ESTE REGIME ESTAR INDICADO NO TÍTULO DO PROJETO. 321INDÚSTRIA ATIVIDADE PELA QUAL RESULTA A PRODUÇÃO DE BENS PELA TRANSFORMAÇÃO DE INSUMOS, DOTADA DE COMPARTIMENTOS DE PRODUÇÃO, PODENDO POSSUIR TAMBÉM SETOR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR E SOCIAL, COM A SEGUINTE CLASSIFICAÇÃO: INDÚSTRIA TIPO 1: ATIVIDADES INDUSTRIAIS COMPATÍVEIS COM O USO RESIDENCIAL E NÃO INCÔMODAS AO ENTORNO INDÚSTRIA TIPO 2: ATIVIDADES INDUSTRIAIS COMPATÍVEIS AO ENTORNO E AOS PARÂMETROS CONSTRUTIVOS DA ZONA, NÃO GERADORAS DE INTENSO FLUXO DE PESSOAS E VEÍCULOS. INDÚSTRIA TIPO 3: ATIVIDADES INDUSTRIAIS EM ESTABELECIMENTO QUE IMPLIQUE NA FIXAÇÃO DE PADRÕES ESPECÍFICOS, QUANTO ÀS CARACTERÍSTICAS DE OCUPAÇÃO DO LOTE, DE ACESSO, DE LOCALIZAÇÃO, DE TRÁFEGO, DE SERVIÇOS URBANOS E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS GERADOS. 331 EMPRESAS DE LOGISTICAS, ARMAZENS DE GRANDE PORTE (>1000M2), PÁTIOS DE ESTACIONAMENTO DE CAMINHÕES (>10.0001W), PORTO SECO, PÁTIO DE CONTAINERS. ATIVIDADES E ESTABELECIMENTOS QUE IMPLIQUE NA FIXAÇÃO DE PADRÕES ESPECÍFICOS, QUANTO ÀS CARACTERÍSTICAS DE OCUPAÇÃO DO LOTE, DE ACESSO, DE LOCALIZAÇÃO, DE TRÁFEGO, DE SERVIÇOS URBANOS E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS GERADOS. 34 AIS (ÁREA DE INTERESSE SOCIAL) - PROGRAMAS GORVENAMENTAIS PREDOMINANTES NA ZR-4. 35 CENTRO DE APOIO NAÚTICO, COMPLEXO DE MARINAS, IATE CLUBE, APOIO A PESCA. 36 CEMITÉRIO VERTICAL, CEMITÉRIO PARQUE, CREMATÓRIO. ECLUSIVAMENTE PRIVADOS Excetuando os Públicos e/ou Concedidos e para a área contigua ao cemitério Padre Cezare vigezzi desapropriada pelo poder público. X X X X X X X X X X X X lac X X X X X X X aaa X X X X X .4 XXXX aaa X X X X XXXX X X X X X 14 X 14 X X X X X tal as— C. CNal X X X X X X X X X X X X 14 PC X te 2 aa?- e O 2 R 3 3 8 11 1 1 1 8 44 11 1 3 1 ' É o 2 ,cx E LU 1— co o UJ o 8 EMEEEEE MIME e e EITZEZE ÈEÉÉE1 E IEEE lEEE CECEIEM :Icamanzememememe menencemenumen 411ZEZCZEZIECIEENINE ECCIZECCIECIECCEINE CERZE E EIOMOOOMEMMOOMEMOOÉ fere e 0 X E ÉMOIMEEEEMEEEEIEIOEMÊ uwv o e o o o E e o o o E o o o e e i i ..t VI 1 ! I iiIIHn 1 il 11 íll 011, 111 1 ; I 1 !!!'inl 1 .1i i!, 1 i I i ! 1 I ' lig 'Illí 1141 !4 VIII Ri . 1111111111 iíílí iiIIII d ii0111 dllilllig ..,111 ANEXO - 3 - PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - ZONEAMENTO - REV - 01 - Alterado 2023 ZONA COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO TAXA DE OCUPAÇÃO (%) GABARITO MÁXIMA (PAVIMENTOS) LOTE MÍNIMO (m2 ) TESTADA MÍNIMA (m) TAXA DE PERMEAB (%) ZR1 5 70 6/largura da Rua ou 21 m 200 10 15 ZR2 5 70 6/largura da Rua ou 21m 200 10 15 ZR3 5 70 10 ou 35m 200 10 15 ZR5 5 70 10 ou 35m 200 10 15 ZRR 3 50 6 ou 21m 360 10 40 ZE-CG 1,5 70 6 ou 21m 200 10 20 ZE-IM 1 70 2(*) ou 8m *28m 200 12 20 ZE-IT . . ZEN 2 40 2 ou 8m 60 5 ou 35m 360 1000 12 20 40 30 ZP 1 40 2 ou am 1000 20 60 ZIP x x x x x x ._ ZITHE 1 60 - 2000 20 50 4 ou 14m 600 15 40 FMP , IXA NON AEDIFICAN FAIXA NON AEDIFICANDI FAIXA NON AEDIFICANDI AIXA NON AEDIFICANCAIXA NON AEDIFICANE FAIXA NON AEDII (*) - Verificar Observações Gerais