| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4160 / 2024 |
| Date | 2024-01-04 |
| Ementa | PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024. |
| native_id | 4208 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
t itiagiiiii vahogioweet LEI N° 4.160/2024 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaf Gabinete do Prefeito PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAi-RJ; Faço saber que aCamarade Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Itaguai Crédito Especial, no valor de R$ 315.942.124,37 (Trezentos e quinze milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos) conforme abaixo relacionado: Secretarias Criadas Reduzir Adicionar Secretaria Municipal de Educação e Cultura 8.226.852,00 Secretaria Municipal de Cultura 8.226.852,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 341.300,00 Secretaria Municipal da Mulher 341.300,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento 322.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento 322.000,00 Secretaria Municipal de Administração 6.708.548,22 Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação 6.708.548,22 SUBTOTAL 15.598.700,22 15.598.700,22 Secretarias Alteradas Reduzir Adicionar Secretaria Municipal de Educação e Cultura 269.133.038,14 Secretaria Municipal de Educação 269.133.038,14 Secretaria Municipal de Fazenda 29.930.893,00 Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento 29.930.893,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento 1.279.493,01 Secretaria Municipal do Ambiente, Mudanças do Clima e Bem Estar Animal 1.279.493,01 SUBTOTAL 300.343.424,15 300.343.424,15 TOTAL GERAL 315.942.124,37 315.942.124,37 Prefeitura de 00 Itaguai akd "yr Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguai Gabinete do Prefeito Art.2° Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de anulação de dotação, respaldado pela Lei Municipal n° 4.147/23, de 27 de dezembro de 2023 e peloart.43, itemIIIda Lei 4320 de 17 de março de 1964, e que estatui normas gerais de Direito Financeiro. Art.3° Esta Lei entra em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Itaguai, 26 de janeiro de 2024. RUBEM ViAlk DE SOUZA PREITO Autoria: Poder Executivo