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norma nº 4160/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4160 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024.
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LEI N° 4.160/2024 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaf 
Gabinete do Prefeito 
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 
2024. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAi-RJ; 
Faço saber que aCamarade Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do 
Município de Itaguai Crédito Especial, no valor de R$ 315.942.124,37 (Trezentos 
e quinze milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e quatro reais e 
trinta e sete centavos) conforme abaixo relacionado: 
Secretarias Criadas Reduzir Adicionar 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 8.226.852,00 
Secretaria Municipal de Cultura 8.226.852,00 
Secretaria Municipal de Assistência Social 341.300,00 
Secretaria Municipal da Mulher 341.300,00 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Planejamento 322.000,00 
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento 322.000,00 
Secretaria Municipal de Administração 6.708.548,22 
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, 
Inovação e Comunicação 6.708.548,22 
SUBTOTAL 15.598.700,22 15.598.700,22 
Secretarias Alteradas Reduzir Adicionar 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 269.133.038,14 
Secretaria Municipal de Educação 269.133.038,14 
Secretaria Municipal de Fazenda 29.930.893,00 
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento 29.930.893,00 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Planejamento 
1.279.493,01 
Secretaria Municipal do Ambiente, Mudanças do 
Clima e Bem Estar Animal 
1.279.493,01 
SUBTOTAL 300.343.424,15 300.343.424,15 
TOTAL GERAL 315.942.124,37 315.942.124,37 
Prefeitura de 00 Itaguai 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Gabinete do Prefeito 
Art.2° Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de 
anulação de dotação, respaldado pela Lei Municipal n° 4.147/23, de 27 de 
dezembro de 2023 e peloart.43, itemIIIda Lei 4320 de 17 de março de 1964, e 
que estatui normas gerais de Direito Financeiro. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas 
as disposições em contrário. 
Itaguai, 26 de janeiro de 2024. 
RUBEM ViAlk DE SOUZA 
PREITO 
Autoria: Poder Executivo 

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