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norma nº 3176/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3176 / 2013
Date 2013-10-10
EmentaInstitui o pagamento de gratificação aos profissionais médicos que menciona e dá outras providências
native_id422

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Lei nº 3.176 DE 10, DE OUTUBRO DE 2013
INSTITUI O PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO AOS
PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituído o pagamento de gratificação especial (GESP)
aos profissionais médicos efetivos lotados nas unidades de Saúde
diretamente subordinados à Administração Municipal.
Art.2º- Para fazer jus a percepção da gratificação, o Profissional
deverá atender a
requisitos, objetivamente considerados, quais sejam:
I- Atingimento das metas de atendimento, a serem fixadas por meio
de Resolução da
Secretaria Municipal de Saúde, relacionadas a cada especialidade
médica;
II Comprometimento, que abrange a verificação de 100% de
assiduidade e 100% de pontual idade, inexistência de registros junto a
Ouvidoria Geral, atendimento a solicitações de demand externas,
vinculadas a mandados judiciais, emergências ou não; (
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(acamaraitaguai.r.gov.br
1Êis ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E283* Câmara Municipal de Itaguaí
A
“Ta Gus
III- Realização de plantões em final de semana;
IV- Atuação como responsável por equipe médica.
Art. 3º- Os valores previstos para o pagamento da Gratificação são
expressos nos seguintes termos:
I- Atingimento das metas de atendimento: até R$4.000,00 (quatro mil
reais);
II- Comprometimento: até R$5.000,00 (cinco mil reais);
IIL- Realização de plantões em final de semana: até R$ 2.000,00 (dois
mil reais);
IV- Atuação como responsável por equipe médica: R$ 1.000,00 (mil
reais).
$1º- Caberá à Comissão Especial, instituída por meio de Portaria do
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, atestar mensalmente o cumprimento das
metas estabelecidas para cada categoria e de forma individualizada, a
fim de permitir a inclusão da gratificação aos vencimentos dos
profissionais.
82º- A Comissão prevista no parágrafo anterior será composta por
dois integrantes da Secretaria Municipal de Saúde e um integrante da
Secretaria Municipal de Administração.
Art.4º - A percepção da gratificação especial não poderá constituir
verba incorporável aos vencimentos do servidor efetivo e não será
computada para qualquer hipótese de indenização aos servidores
contratados temporariamente.
Art. 5º- Os valores máximos a serem percebidos pelos profissionais, já
computada a concessão da gratificação, obedecerão aos seguintes tetos; ,
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
I- Plantonistas- R$10.000,00
n- — Plantonistas Final de Semana- R$ 12.000,00
mW- Médico de rotina -R$10.000,00
IV- Médico de Família- R$12.000,00
V- Médico Ambulatorial (16 hs) R$6.000,00
[v- Médico Ambulatorial (8 hs) R$3.000,00
VII- Médico 12 hs R$4.500,00
vinl- Médico 40 horas R$5.500,00
IX- | Médico Cirurgião 16 horas R$7.000 ,00
Parágrafo único- Os valores acima descritos poderão ser acrescidos do
valor previsto para a atuação como responsável por equipe, cuja natureza é
eventual.
Art.6º - A percepção da GESP é inacumulável e incompatível com a
percepção do adicional de mérito.
Art.7º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Administração, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, 45 Le café de 2073
LUCIAN VALHO MOTA
refeito
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