| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3176 / 2013 |
| Date | 2013-10-10 |
| Ementa | Institui o pagamento de gratificação aos profissionais médicos que menciona e dá outras providências |
| native_id | 422 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Lei nº 3.176 DE 10, DE OUTUBRO DE 2013 INSTITUI O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituído o pagamento de gratificação especial (GESP) aos profissionais médicos efetivos lotados nas unidades de Saúde diretamente subordinados à Administração Municipal. Art.2º- Para fazer jus a percepção da gratificação, o Profissional deverá atender a requisitos, objetivamente considerados, quais sejam: I- Atingimento das metas de atendimento, a serem fixadas por meio de Resolução da Secretaria Municipal de Saúde, relacionadas a cada especialidade médica; II Comprometimento, que abrange a verificação de 100% de assiduidade e 100% de pontual idade, inexistência de registros junto a Ouvidoria Geral, atendimento a solicitações de demand externas, vinculadas a mandados judiciais, emergências ou não; ( Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(acamaraitaguai.r.gov.br 1Êis ESTADO DO RIO DE JANEIRO E283* Câmara Municipal de Itaguaí A “Ta Gus III- Realização de plantões em final de semana; IV- Atuação como responsável por equipe médica. Art. 3º- Os valores previstos para o pagamento da Gratificação são expressos nos seguintes termos: I- Atingimento das metas de atendimento: até R$4.000,00 (quatro mil reais); II- Comprometimento: até R$5.000,00 (cinco mil reais); IIL- Realização de plantões em final de semana: até R$ 2.000,00 (dois mil reais); IV- Atuação como responsável por equipe médica: R$ 1.000,00 (mil reais). $1º- Caberá à Comissão Especial, instituída por meio de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, atestar mensalmente o cumprimento das metas estabelecidas para cada categoria e de forma individualizada, a fim de permitir a inclusão da gratificação aos vencimentos dos profissionais. 82º- A Comissão prevista no parágrafo anterior será composta por dois integrantes da Secretaria Municipal de Saúde e um integrante da Secretaria Municipal de Administração. Art.4º - A percepção da gratificação especial não poderá constituir verba incorporável aos vencimentos do servidor efetivo e não será computada para qualquer hipótese de indenização aos servidores contratados temporariamente. Art. 5º- Os valores máximos a serem percebidos pelos profissionais, já computada a concessão da gratificação, obedecerão aos seguintes tetos; , Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.r.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí I- Plantonistas- R$10.000,00 n- — Plantonistas Final de Semana- R$ 12.000,00 mW- Médico de rotina -R$10.000,00 IV- Médico de Família- R$12.000,00 V- Médico Ambulatorial (16 hs) R$6.000,00 [v- Médico Ambulatorial (8 hs) R$3.000,00 VII- Médico 12 hs R$4.500,00 vinl- Médico 40 horas R$5.500,00 IX- | Médico Cirurgião 16 horas R$7.000 ,00 Parágrafo único- Os valores acima descritos poderão ser acrescidos do valor previsto para a atuação como responsável por equipe, cuja natureza é eventual. Art.6º - A percepção da GESP é inacumulável e incompatível com a percepção do adicional de mérito. Art.7º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, 45 Le café de 2073 LUCIAN VALHO MOTA refeito Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br