| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3177 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário de funcionamento das Agências Bancárias no Município de Itaguaí |
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Estado do Rio de Janeiro É CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ SE. É SIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CESAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com os 88 1º e 2º, do Artigo 249 do regimento Interno. PROMULGA LEIN3I7 DE, 22 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. ART. 1º — As Agências Bancárias situadas no Município de Itaguaí, deverão ter seus horários de funcionamento ao público em conformidade com os do Estado do Rio de Janeiro. ART. 2º — Para os fins desta Lei, entende-se como horário de atendimento ao público em conformidade com os do Estado do Rio de Janeiro, os horários das 10:00 às 16:00 horas. ART. 3º — Havendo alteração no horário de funcionamento nas Agências Bancárias do Estado do Rio de Janeiro. ficará a critério desta Casa Legislativa, o acompanhamento ou não do referido horário. salvo obrigações determinadas em Lei. ART. 4º - O não cumprimento desta Lei, sujeitará as Agências Bancárias infratoras as seguintes penalidades: I- Advertência com prazo de 48 horas para a normalização dos serviços; II - Multa de 5 mil reais na 1º autuação; II — Multa de 10 mil reais na 2º autuação: IV - Multa de 30 mil reais na 3º autuação; V — Suspensão da licença de-funcionamento por prazo indeterminado: $ 1º — A suspensão da licença de funcionamento somente cessará mediante o pagamento das multas e cumprimento do horário estabelecido por esta Lei. $2º — O auto de infração será publicado no Diário Oficial do Município. VI — Persistindo a irregularidade, as autuações serão aplicadas conforme item IV e V do Artigo 4º, da presente Lei. ART. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re das as disposições em contrário. , ITAGUAÍ, 18 DE EREIRO DE 2014. / NISAN CÉSA REIS SANTOS PRESIDE A CÂMARA MUNICI E ITAGUAÍ Autoria: Vereador Vicente Cicarino Rocha. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai rj. govbr