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norma nº 3177/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3177 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaDispõe sobre o horário de funcionamento das Agências Bancárias no Município de Itaguaí
native_id423

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Estado do Rio de Janeiro
É CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
SE. É SIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - VEREADOR NISAN CESAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições
legais, de acordo com os 88 1º e 2º, do Artigo 249 do regimento Interno.
PROMULGA
LEIN3I7 DE, 22 DE OUTUBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS
BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ.
ART. 1º — As Agências Bancárias situadas no Município de Itaguaí, deverão ter seus horários de
funcionamento ao público em conformidade com os do Estado do Rio de Janeiro.
ART. 2º — Para os fins desta Lei, entende-se como horário de atendimento ao público em
conformidade com os do Estado do Rio de Janeiro, os horários das 10:00 às 16:00 horas.
ART. 3º — Havendo alteração no horário de funcionamento nas Agências Bancárias do Estado do
Rio de Janeiro. ficará a critério desta Casa Legislativa, o acompanhamento ou não do referido
horário. salvo obrigações determinadas em Lei.
ART. 4º - O não cumprimento desta Lei, sujeitará as Agências Bancárias infratoras as seguintes
penalidades:
I- Advertência com prazo de 48 horas para a normalização dos serviços;
II - Multa de 5 mil reais na 1º autuação;
II — Multa de 10 mil reais na 2º autuação:
IV - Multa de 30 mil reais na 3º autuação;
V — Suspensão da licença de-funcionamento por prazo indeterminado:
$ 1º — A suspensão da licença de funcionamento somente cessará mediante o pagamento das
multas e cumprimento do horário estabelecido por esta Lei.
$2º — O auto de infração será publicado no Diário Oficial do Município.
VI — Persistindo a irregularidade, as autuações serão aplicadas conforme item IV e V do Artigo 4º,
da presente Lei.
ART. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re das as disposições em
contrário. ,
ITAGUAÍ, 18 DE EREIRO DE 2014.
/
NISAN CÉSA REIS SANTOS
PRESIDE A CÂMARA
MUNICI E ITAGUAÍ
Autoria: Vereador Vicente Cicarino Rocha.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai rj. govbr

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