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norma nº 2/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaAposentar com proventos integrais a partir de 01 de março de 2005 a servidora RITA CONCEIÇÃO DE SOUZA FARIA
native_id4232

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| E E
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAIÍ
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL o,DE ITAGUAÍ
TAGUN
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
A Mesa Diretora, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento da
decisão proferia nos autos do processo nº 0002816-63.2009.8.19.0024,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024
RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer os efeitos do DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2005,
publicado no jornal Tempo Livre Ano V, Edição Nº 70, para aposentar com
proventos integrais a partir de 01 de março de 2005 a servidora RITA
CONCEIÇÃO DE SOUZA FARIA, Supervisor Administrativo, Classe B,
Nível 11, Referencia V, de acordo com o que estabelece o artigo 142, inciso
II da Lei 2412/2003, artizo 20 da Emenda Constitucional Nº 41 de
19/12/2003, sendo os valores da época retocando-se apenas o valor de
redução definido na Emenda Constitucional No 41, artigo 20, $ 10, I de
24,50% para 30%, conforme discrição abaixo:
Proventos-vencimentos R$ 16.800,00
Quinquênio 50% R$ 8.400,00
Gratificação Nível Universitário R$ 3.360,00
SUBTOTAL PROVENTOS R$ 28.560,00
E. C. 41, art. 20, $10,1(-30%) R$ -8.568,00
SUBTOTAL R$ 19.992,00
E. C. 41, art. 10 C/C Lei Municipal R$ -2.822,00
2.411/03
TOTAL RS 17.170,00
,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE issais |
ITAGUAÍ A x
PODER LEGISLATIVO LR CAMA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Haroldo firigues Jesus Neto Vini=—AE Brito
residente A letnime À
)Q
Julio Cesar Jose de Anefade Filho
2º Vice-Presidente
Guilherme SS F. K. M. Ribeiro
Primeiro Secretário

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