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norma nº 3180/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3180 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do hasteamento das Bandeiras do município de Itaguaí, do Estado do Rio de Janeiro e dá República Federativa do Brasil, nas Escolas Públicas e Particulares do município de Itaguaí.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº3.180 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO
HASTEAMENTO DAS BANDEIRAS DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS ESCOLAS
PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - As instituições públicas e particulares de ensino do Município, estarão
obrigadas após a entrada em vigor desta Lei, a realizarem o hasteamento das
bandeiras de Itaguaí, do Estado do Rio de Janeiro e da República Federativa do Brasil.
|- O hasteamento das bandeiras, bem como a execução dos hinos realizar-se-ão no
primeiro dia útil de cada mês durante o período letivo;
Il — Cada instituição educacional equipar-se-á de panóplia (haste da bandeira) dentro
do prazo previsto nesta Lei.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após
1(um) ano.
macuaí, 12 dy Zem lug de AOID,
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Ocamaraitaguai.rj.gov.br

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