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norma nº 8/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDispõe sobre a Concessão dos Títulos de Cidadão Itaguaiense e Cidadão Benemérito Itaguaiense e dá outras providências
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texto integral #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
am ESTADO DO RIO DE JANEIRO ee
E A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
À
[
PODER LEGISLATIVO aa, CAMA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, pelos seus representantes legais, decreta e nós promulgamos o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS TÍTULOS
DE CIDADADÃO ITAGUAIENSEE
CIDADÃO
BENEMÉRITO ITAGUAIENSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Itaguaiense às seguintes pessoas: Alex
Sandro de Ávila, Alice da Silva Duarte, Allan Filipe Lima de Sousa, Amaro
Xavier de Oliveira, Antônio Carlos Sarti, Camilla Kyanne Pinheiro Lamoço,
Carlos Alberto Teixeira Lima, Daniel Charliton Rodrigues, Delano
Gonçalves Teixeira, Djacy Lucio Cristovão, Eder Miguel Pereira Leal,
Francisco Antonio Marins Trotta, Francisco Leite Martins Neto, Franklin
Tomé de Souza Aguiar, Guilherme Nogueira Schleder, Hugo Dourado
Graçano, Joel Marcos Daniel, Jorge Luis Lopes Ali Hably, Jorge da Silva
Neto,Jorge Luiz da Silva Coelho, Jorge Rauder da Conceição Pereira, Julia
Cristina Rosa Pires, Julia de Paula Mendes da Silva, Laiz Silva Carvalho,
Lucy Ferreira da Cruz, Maria das Dores Soares, Maria Lúcia de Pontes,
Marcelo Rocha Gonçalves Filho, Marcos Roberto Santos Pereira, Mario Val
Passos, Marleide Arcanjo da Silva, Mauro Marques de Menezes, Rachel
Secundo da Silva, Renata Santos de Oliveira, Renato Tadashi Ueda, Ronaldo
Fucci.
Art. 2º Concede o Título de Cidadão Benemérito Itaguaiense às seguintes
pessoas: Ana Paula de França Hollanda de Souza, Catarina Gorett de Lima
Santiago, Elaine Barros do Nascimento Issobe, Julia Batista de Oliveira,
Sérgio Mitiru Maeda e Victor Hugo de Abreu Antunes.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI E CC COS
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAIi
Art. 3º Concede a Medalha São Francisco Xavier a Rubem Vieira de Souza.
Art. 4º A Coordenadoria Geral tomará as providências necessárias para a
confecção dos diplomas e medalhas e oficiar previamente aos agraciados,
comunicando a data e horário da Sessão Solene em que ocorrerá a entrega
dos títulos.
Art. 5º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 04 de 4.
o.
Háfoldo RWbdrigues Jesus Neto NWVífícius AWes de Moura Brito
Presidente Vice-Presidente
Julio Cesar Jose de Andídde Filho mingof do Rosário
2º Vice-Presidente
i
ce idente
GuilhermeSSG, F. K. M. Ribeiro Alexandro Val de Paula
retário Segundo Secretário Primeiro

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