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norma nº 10/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO derFITA [E AE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI dao
PODER LEGISLATIVO CAMARÁem
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelos seus
representantes legais, Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2024
DISPÕE SOBRE O PONTO
FACULTATIVO NA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído Ponto Facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Itaguaí,
em virtude da emancipação político-administrativa do município, bem como em razão da
Sessão Solene para entrega dos títulos de Cidadão Itaguaiense e Cidadão Benemérito,
conforme abaixo discriminado:
03/07/2024 (quarta-feira) — a partir de 12h expediente apenas interno;
04/07/2024 (quinta-feira) — ponto facultativo;
05/07/2024 (sexta-feira) — feriado.
Parágrafo Único — O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos
respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude
de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 27 de junho de 2024.
»
Vinícius NS de Moura Brito
Presidente Vice-Presidente
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE TAGUAI!
Julio Cesar Jose de Andráde Filho
2º Vice-Presidente
-
José Domingos do Rosário
S
. K. M. Ribeiro
PrimeiroNSecretário
Guilherm
Segundo-Secretário o

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