| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO derFITA [E AE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI dao PODER LEGISLATIVO CAMARÁem CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelos seus representantes legais, Promulga o seguinte Decreto Legislativo: DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2024 DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído Ponto Facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Itaguaí, em virtude da emancipação político-administrativa do município, bem como em razão da Sessão Solene para entrega dos títulos de Cidadão Itaguaiense e Cidadão Benemérito, conforme abaixo discriminado: 03/07/2024 (quarta-feira) — a partir de 12h expediente apenas interno; 04/07/2024 (quinta-feira) — ponto facultativo; 05/07/2024 (sexta-feira) — feriado. Parágrafo Único — O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 27 de junho de 2024. » Vinícius NS de Moura Brito Presidente Vice-Presidente REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TAGUAI! Julio Cesar Jose de Andráde Filho 2º Vice-Presidente - José Domingos do Rosário S . K. M. Ribeiro PrimeiroNSecretário Guilherm Segundo-Secretário o