| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3181 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Concurso de redação "Jovem do Futuro" (Veto Parcial). |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO — VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com os 88 1º e 2º do Artigo 254 do Regimento Interno: PROMULGA LEIN3I81 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 2013. CRIA O CONCURSO DE REDAÇÃO “JOVEM DO FUTURO”. ART. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Itaguaí, o concurso de redação “Jovem do Futuro” com o tema “A importância da consciência política de jovens e crianças”. $ 1º - O concurso de redação será dirigido aos alunos do ensino fundamental público e privado. $ 2º - Os participantes deverão assistir palestras sobre o funcionamento dos Poderes Legislativo e Executivo. ART. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Parágrafo Unico — O Poder Executivo Municipal. poderá firmar parcerias com a iniciativa privada para a implantação do concurso. ART. 3º - A entrega do prêmio de que trata esta-kei, deverá acontecer na Câmara Municipal de Itaguaí. durante “Sessão Solene”. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de gud publicação. IL DE 2014. ITAGUAÍ, 07 D MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Autoria: Vereadora Mirian Pacheco. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br