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norma nº 14/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS REGRAS A SEREM OBSERVADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL DE 2024.
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REPÚBLIGA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
cÂMARA MUNIcIPAL DE ITAGUAi
PODER LEGISLATIVO
Considerando o art. 37 , § 3" da Lei Federal n" 9.50 4197;
A CÂMARA MLNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO Do RIo DE JANEIRO,
por seus representantes legais. Resolve e nós promulgamos o seguinte:
RESOLUÇÃO N" Or4t2O24
DISPÕE SOBRE AS REGRAS A
SEREM OBSERVADAS PELOS
AGENTES PUBLICOS DA
CÂuene MLINICIPAL DURANTE
O PERÍODO DE CAMPA_\HA
ELEITORAL DE 2024
Art. 1o Fica proibida a distribuição de material de campanha eleitoral de
qualquer candidatura nos ambientes internos e externos da Càmara
Municipal ou fixação de qualquer tipo de material de campanha em prtrtas,
janelas e fachadas.
{rt.2o Fica autonzado, aos vereadores, bem como aos Servidores desta ,Jasa,
com veículos de sua propriedade, o acesso ao estacionamento da Càmara em
veículo adesivado com propaganda eleitoral de qualquer candidato.
Art. 3o Revogam-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de ltaguaí
Rua Améfia Louzada, 277 - Cento I CEP: 23815-180 / ltaguaÍ-RJ
REPÚBLIGA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
cÂmann MUNTcTPAL oe rracuaÍ
PODER LEGISLATIVO
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Càmara MunicipaL de ltaguaí,
esus Neto ves de Moura B:ito
Vice-Presidente
de agosto de
Julio Cesar Jose de ÁyLdíade
2o Vice-Presidente
rmb§X. F. K. M. Ribeiro \
Primeiro Secretário
do Rosário
Câmara Municipal de ltaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Cenlro I CEP: 238í5-180 / ltaguaÍ-RJ
EXPEDIENTE
Câmara Municipal de ltaguaí
MESA DIRETORA
Presidente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vice Presidente: Vinicíus Alves de Moura
Brito
2e Vice Presidente: Julio Cezar José de An￾drade Filho
3s Vice Presidente: José Domingos
do Rozario
le Secretário: Guilherme Severino Campos
de Farias Kifer Ribeiro
2, Secretário: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: Fabiano José Nunes
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador:Oiniguelando Rodrigues Eugê￾nio da Silva
Produzido e editado pela Dfuetoria de Co￾municação da Câmara Municipal de ltaguaí
[Criado Peta Lei 3914/202'l
RESoLUçÔES
Considerando o art.37, § 3e da Lei Federal
ns 9.504197;
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL ESTADO
DO RIO DE JANEIRO,
por seus representantes legais. Resolve e
nós promulgamos o seguinte:
RESOLUÇÃO Ne 014/2024
DISPÕE SOBRE AS REGRAS -A SEREM
OBSERVADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS DA
õÃúnnn MUNIcIPAL DURANTE o PERíoDo
DE CAMPANHA ELEITORAL DE2024
Art, 1e Fica proibida a distribuição de
material de campanha eleitoral de qualquer
candidatura nos ambientes internos e
externos da Câmara Municipal o I fixação de
qualquer tipo de material de ca npanha em
portas, janelas e fachadas.
Art. 2e Fica autorizado, aos vereadores'
bem como aos Servidores desta Casa, com
veículos de sua propriedade, o acesso ao
estacionamento da Câmara em veículo
adesivado com propaganda :leitoral de
qualquer candidato.
Art, 3e Revogam-se todas as diryosições em
contrário.
Art. 4e Esta Resolução entra em vigor na data
de sua Publicação.
Câmara Municipal de ltaguaí,27 de agosto
de 2024.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
PRESIDENTE VINíCIUS ALVES DE MOURA
BRITO VICE.PRESIDENTE JULIO CEZAR JOSÉ
DE ANDRADE FILHO 2" VICE-PRESIDENTE
JOSÉ DOMINGOS DO ROZÁRIO 3O VICE'
PRESIDENTE GUILHERME S. C. DE FARIAS
KIFER RIBEIRO 19 SECRETÁRIO ALEXANDRO
VALENçA DE PAULA 2e sEcRETÁRlo
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LUIZ JOED CABRAL COELIIO
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Ediçturea 
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tr i Rua Amélia Louzada 2fr7. Centro. ltaguaí:'- Ri ÇEPr38:15;1EP
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