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norma nº 17/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaCONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE NOVA ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ——ENÉ At
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI same
PODER LEGISLATIVO CAMARA MU SAL É Ste
Considerando a 20º Reunião Ordinária da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Itaguaí - RJ, realizada em 26 de agosto de 2024, que resultou
na deliberação pela criação da Comissão Especial para Elaboração de Nova
Estrutura do Poder Legislativo de Itaguaí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, por seus representantes legais, resolve e nós promulgamos a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 017/2024
|
CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA
ELABORAÇÃO DE NOVA ESTRUTURA DO
1O
PODER LEGISLATIVO.
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí, a Comissão
Especial para Elaboração de Nova Estrutura do Poder Legislativo de Itaguaí.
| Art. 2º - O resultado do trabalho da Comissão Especial deverá ser
encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 60 (sessenta)
dias contados da data da instauração podendo ser prorrogado por igual
período.
Parágrafo Único — A presente Comissão não fará jus a remuneração.
Art. 3º -
A Comissão criada por esta Resolução será composta por 05 (cinco)
membros do quadro da Câmara Municipal de Itaguaí, sendo 02 (dois)
servidores da Procuradoria Jurídica, 01 (um) da Diretoria de Pessoal e 02
(dois) servidores efetivos, sendo 01 (um) Técnico Legislativo e 0! (um)
Assistente Legislativo.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ”
Ê foca
ESTADO DO RIO DE JANEIRO eo [AE] Ed
CÂMARAà MUNICMUNICIPAL DE ITAGUAÍ 222:
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Parágrafo Único — A Designação será feita através de Portaria, indicando o
Presidente, Relator e Membros.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Itaguaí, 31 de outubro de 2024.
“—FHaroldo Rodrigues Jesus Neto Vinícius Alves de Moura Erito
Presidente ice-Presidente
Julio Cesar Jose deÁndrade Filho
2º Vice-Presidente
Guilherme -.K.M. Ribeiro
Primeiro Secretário
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Sesúndo Secretário
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