| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3183 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | Cria o dia Municipal da conscientização para cidade limpa (Veto parcial). |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com os $$ 1º e 2º do Artigo 254 do Regimento Interno: PROMULGA LE INº3.183 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 2013. CRIA O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA CIDADE LIMPA. ART. 1º - Fica criado o “Dia Municipal de Conscientização para Cidade Limpa”, que deverá acontecer anualmente no 3º (terceiro) domingo do mês de outubro. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. NISAN CÉSAÉ DOS REIS SANTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Autoria: Vereadora Mirian Pacheco. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguaiy) gov.br