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norma nº 3183/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3183 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaCria o dia Municipal da conscientização para cidade limpa (Veto parcial).
native_id428

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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR
DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com os
$$ 1º e 2º do Artigo 254 do Regimento Interno:
PROMULGA
LE INº3.183 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
CRIA O DIA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO PARA
CIDADE LIMPA.
ART. 1º - Fica criado o “Dia Municipal de Conscientização para Cidade
Limpa”, que deverá acontecer anualmente no 3º (terceiro) domingo do mês
de outubro.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NISAN CÉSAÉ DOS REIS SANTOS
DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Autoria: Vereadora Mirian Pacheco.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguaiy) gov.br

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