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norma nº 14/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RHPÚBLICA FEI}ERATIVA §O SRASIL
E§TÀÜO §S RIO DE JÂNTIRO
cÂnnnnn íHUNtctPAL I!§ lracuni
FODER LEGISLATIV§
l:-i-rll i in .Ç iáff i"*.tl í-' I,{ :f] lr I - j I
^'****re-" CAMARA
r.1i.lf.jlr:;:ir,i l:'Í1 l-,.'.+t.i/,:
c,\vnnn MUNICIPAt, DI., II'AGIJAÍ, trS'l'At)O DO RIO DII JANIIlRO, pelos seus
representantes legais, Protnulga o segllintc Dccrcro [.cgislativo:
DE,CRETO LEGISI-,4'I'IVO N' OI4I2O24
DISPÕE SOBRE O PONTO
FACULTATIVO NA CÂUANE
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E NÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art.l" I:'ica dcclarado Í'acultativo o por-rto aos servidores da Câurara Mr-rnicipal de ltaguaí.
conlbrrne segue:
o Dia 2411212024 (terça-fcira) - Ponto Ilacultativo;
. Dia 2511212024 (cluarta-Í'eira) I"criaclo;
. Dia 2611212024 (qr-rinta-fleira) Ponto Iracultativo;
. Dia 2711212024 (scxta-leira) Ponto liacr-rltativo.
Art.2o O preserrte l)ecreto I.egislativo entra em vigor na data dc sua pr-rblicação.
l9 dc clezcr"nbrr> clc 2024.
Vinícir.rs Alvcs de Moura Ilrito
Vicc-Pre sicler-rte
Cârnara Mr-rnicipal dc Itaguraí,
õdrigues Jesus Neto
REPÚBLICA F§DERÂTIVA Í}O BRA§IL
ESTADO DO RIO DE JANÊIRO
cÂmtna MUNlctpAI- §§ trneuaí
i
Julio Cesar Jose de rade Filho do Itosário
de Par-rla
Primeiro Secretário
ffi
EXPEDIENTE
Câmara Municipal de ltaguaí
MESA DIRETORA
>residente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
'y'ice Presidente: Vinicíus Alvcs de Moura
lrito
2e Vice Presidente: Julio Cezar Josó <ie An￾Jrade Filho
5e Vice Presidente: Jose Domingos
lo Rozario
le Secretário: Guilherme Severino Campos
le Farias Kifer Ribeiro
2e Secretário; Alexandro ValenÇa de Paula
y'ereador: Alecsandro Alves de Azevedo
úereador: Fabiano Jose Nunes
úereador: Fabio Luis da Silva Rocha
úereador: Jocimar Pereira do Nascimento
úereador:Oiniguelando Rodrigues Eugê￾rio da Silva
rroduzido e editado pela Drretoria de Co'
nunÍcação da Câmara Munícipal de ltaguaí
lCriado pela Lei 3914/2021
:ÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
llO DE IANEIRO, pelos seus representantes
egais, Promulga o seguinte Decreto
-egislativo:
DECRETOS
DECRETO LEGISLATIVO N9 OL4I2O24
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO
NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAí T OÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
,. t] : ,.
Art.1e Fica declarado facultativo o ponto aos
servidores da Câmara Municipal de ltaguaí,
conforme seguei
o Dia 24/I212024 (terça-feira) - Ponto
Fa cu ltativo;
. Dia 25112"12.024 (quarta-feira) - Feriado;
o Dia 26112.12024 (quinta-feira) - Ponto
Fa cu ltativo;
o Dia 2711'212024 (scxta-feira) .- Ponto
Facu ltaüvo.
Art. 2e O presente Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal de ltaguaí, 1.9 de
dezembro de 202-4.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 19 DE DEZEMBRO DE2024,
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO PRESIDENTE
VINíCIUS ALVES DE MOURA BRlTO VICE.PRESIDENTE
JULIO CEZAR JOSÉ DE ANDRADE FILHO 2' VICE￾PRESIDENTE JOSÉ DOMINGOS DO ROZÁRIO 3" VICE￾PRESIDENTE GUILHERME S, C. DE FARIAS KIFER
RIBEIRO 19 SECRETÁRIO ALEXANDRO VALENçA DE
PAULA 29 SECRETÁRIO
LEIS
O VICE.PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TTAGUAí, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de

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