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norma nº 15/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-12-29
EmentaDISPÔE SOBRE O LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REFÚ§LISA FEE}§RATIVA DO BRASIL
E§T§CI I}Ü RIÜ ÜÊ JÀNüIRô
OÂr$An,[ nf,UHICIPAL §§ ITAGUÂí
PCI§ER LEGISLATÍVC'
CAMARA MUNICIpAL DIT IT'AGIJAÍ, tislnno DO RIO DII JANIIIRO,
pelos seus representantes lcgais, Promulga o seguitrtc Decrcto Legislativo:
DI,:,CRI,l,'l'O LllG tSLA'I' I VO N" 0I 5 12024
DISPÔE SOBRE O LUTO OFICIAL
NA CÂUANA MUNICIPAI, DE ITAGUAÍ N DÁ OUTRAS
PROVTDÊXCrAS.
Art. 1o lrica decretaclo luto oÍlcial por 03 (trôs) clias na Cârnara MLrnicipal dc
Itagr-raí crn horlenagern postuma ao ex-Vercador c ex-Vice-PrcÍbito do
Murnicípio dc Itzrgr-raí Sr. Gcnildo Iicrrcirer (]arndra.
Art. 2o (lon-ro sinal do luto declarado, as bandciras do lJrasil, do Iistado do
Rio de Janeiro e do Município de Itaguaí pcnnanecerão hasteadas a rlcio
mastro na sede do Poder Legislativo.
Art. 3o A Coordenação Geral, juntarnente cour a Diretoria de Comunicação,
adotará as mec1idas nccessárias para o cumprirlcrrlo dcstc l)ccreto.
Art. 4" O prcscrrte l)ccrcto Legislativo cntra cr"r-r vigor nzr ciata de sua
publicação.
Cârnara Municipal dc Itaguaí,29 de dezerlbro dc 2024.
Vinícius Alvcs dc Moura Ilrito
Vice-Presidentc
Rodrigues Jesus Neto
Presidente
*ç* lxri'iqrfi ll:lH i. II j[I
LF+ . .*€À§ffi
CAMARA F1j il-.11{ !t,1; l-:I l:Afii]Ál
I
REPUBLICA FE§ERAT§\IÀ D§ BRA§IL
E§TA,DQ DO RIO DE JAN§IRCI
cÂrunnA MUHTcTPAL ps rrncunÍ
PCIDÊR L§GI§I.ATIVO
.lulio Cesar Jos Ar-rdrade Irilho do Rosário
(iuill-rernre§\)*. K. M. Ribeiro Alexanclro dc Par-rla
Primeiro Secretário
EXPEDIENTE
Câmara Munícipal de ltaguaí
MESA DIRETORA
Presidente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vice Presidente: Vinicíus Alves de Moura
Brito
2e Vice Presidente: Julio Cezar José de An￾drade Filho
3P Vice Presidente: Jose Domingos
do Rozario
le Secretário: Guilherme Severino Campos
de Farias Kifer Ribeiro
2e Secretário: Alexandro ValenÇa de Paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: FabÍano José Nunes
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador:Oiniguelando Rodrigues Eugê￾nio da Silva
Produzido e editado pela Diretoria de Co￾municação da Câmara MunÍcipal de ltaguaí
[Criado pela Lei 3914/2021
DECRETOS
CÂMARA MUNICIPAL oT Rcuní, ESTADo Do RIo DE
JANEIRO, pelos seus representantes legais, Promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO N9 015/2024
DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL NA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAí E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art, 1a Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias
na Câmara Municipal de ltaguaí em homenagem
póstuma ao ex-Vereador e ex-Vice-Prefeito do
r, ii
Município de ltaguaíSr, Genildo [:erreira Gandra.
Art. 2a Como .sinal do luto declarado, as bande ira.s do
Brasil, do Êstado do Rio de Janeiro e do Município de
Itaguaí permanecerão hasteadas a meio mastro na
scde do Poder L.egislativo.
Art. 3s A Cr:ordenação Ge ral, juntamente com a
Diretoria de Comunicação, adotará as medidas
necessárias para o cumprimento deste Decreto,
Art, 4e O presentc Decreto Legislativo entra cm vigor
na data de sua puhlicação,
Câmara Municipal de ltaguaí,29 dc dezcmbro dc
?024.
Reg;istre-se, Publique-se r: Cumpra-sc. CÂMARA
IVlUNICIPAL DE IIAGUAí,29 DF. DTZEMBRO DIi 2.024.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO PRESIDENTE
VINíCIUS ALVES DE MOURA BRITO VICE-PRESIDENTE
JULIO CEZAR JOSÉ DE ANDRADE FILHO 2" VICE￾PRESIDENTE JOSÉ DOMINGOS DO ROZÁRIO 3" VICE￾PRESIDENTE GUILHERME S. C. DE FARIAS KIFER
RIBEIRO 1A SECRETÁRIO ALEXANDRO VALENÇA DE
PAULA 29 SECRETÁRIO
CÂMARA N/UNICIPAt- DE IIAGUA[, ES'IADO DO RIO DIT
.lANElRO, pelos seus representantes legais, Promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVA N9 016I2O24
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA
cÂuana MUNrcrpAL D[ TTAGUAíE DÁ ourRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art.1e Fica declarado facultativo o ponto aos
servjdores da Câmara Municlpal de ltaguaí, conforme
seg u e:
. Dia 30/12/2.0? 4 (scgunda-feira) Ponto
[:a c u ltat.ivo;
o [)ia 3U1212-02.4 (terça-feira) Ponto
[:a cu ltattvo,
Art. 2e O presente Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua puhrlicação,
..,...1.;'
i
ii

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