| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-12-29 |
| Ementa | DISPÔE SOBRE O LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REFÚ§LISA FEE}§RATIVA DO BRASIL
E§T§CI I}Ü RIÜ ÜÊ JÀNüIRô
OÂr$An,[ nf,UHICIPAL §§ ITAGUÂí
PCI§ER LEGISLATÍVC'
CAMARA MUNICIpAL DIT IT'AGIJAÍ, tislnno DO RIO DII JANIIIRO,
pelos seus representantes lcgais, Promulga o seguitrtc Decrcto Legislativo:
DI,:,CRI,l,'l'O LllG tSLA'I' I VO N" 0I 5 12024
DISPÔE SOBRE O LUTO OFICIAL
NA CÂUANA MUNICIPAI, DE ITAGUAÍ N DÁ OUTRAS
PROVTDÊXCrAS.
Art. 1o lrica decretaclo luto oÍlcial por 03 (trôs) clias na Cârnara MLrnicipal dc
Itagr-raí crn horlenagern postuma ao ex-Vercador c ex-Vice-PrcÍbito do
Murnicípio dc Itzrgr-raí Sr. Gcnildo Iicrrcirer (]arndra.
Art. 2o (lon-ro sinal do luto declarado, as bandciras do lJrasil, do Iistado do
Rio de Janeiro e do Município de Itaguaí pcnnanecerão hasteadas a rlcio
mastro na sede do Poder Legislativo.
Art. 3o A Coordenação Geral, juntarnente cour a Diretoria de Comunicação,
adotará as mec1idas nccessárias para o cumprirlcrrlo dcstc l)ccreto.
Art. 4" O prcscrrte l)ccrcto Legislativo cntra cr"r-r vigor nzr ciata de sua
publicação.
Cârnara Municipal dc Itaguaí,29 de dezerlbro dc 2024.
Vinícius Alvcs dc Moura Ilrito
Vice-Presidentc
Rodrigues Jesus Neto
Presidente
*ç* lxri'iqrfi ll:lH i. II j[I
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CAMARA F1j il-.11{ !t,1; l-:I l:Afii]Ál
I
REPUBLICA FE§ERAT§\IÀ D§ BRA§IL
E§TA,DQ DO RIO DE JAN§IRCI
cÂrunnA MUHTcTPAL ps rrncunÍ
PCIDÊR L§GI§I.ATIVO
.lulio Cesar Jos Ar-rdrade Irilho do Rosário
(iuill-rernre§\)*. K. M. Ribeiro Alexanclro dc Par-rla
Primeiro Secretário
EXPEDIENTE
Câmara Munícipal de ltaguaí
MESA DIRETORA
Presidente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vice Presidente: Vinicíus Alves de Moura
Brito
2e Vice Presidente: Julio Cezar José de Andrade Filho
3P Vice Presidente: Jose Domingos
do Rozario
le Secretário: Guilherme Severino Campos
de Farias Kifer Ribeiro
2e Secretário: Alexandro ValenÇa de Paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: FabÍano José Nunes
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador:Oiniguelando Rodrigues Eugênio da Silva
Produzido e editado pela Diretoria de Comunicação da Câmara MunÍcipal de ltaguaí
[Criado pela Lei 3914/2021
DECRETOS
CÂMARA MUNICIPAL oT Rcuní, ESTADo Do RIo DE
JANEIRO, pelos seus representantes legais, Promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO N9 015/2024
DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL NA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAí E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art, 1a Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias
na Câmara Municipal de ltaguaí em homenagem
póstuma ao ex-Vereador e ex-Vice-Prefeito do
r, ii
Município de ltaguaíSr, Genildo [:erreira Gandra.
Art. 2a Como .sinal do luto declarado, as bande ira.s do
Brasil, do Êstado do Rio de Janeiro e do Município de
Itaguaí permanecerão hasteadas a meio mastro na
scde do Poder L.egislativo.
Art. 3s A Cr:ordenação Ge ral, juntamente com a
Diretoria de Comunicação, adotará as medidas
necessárias para o cumprimento deste Decreto,
Art, 4e O presentc Decreto Legislativo entra cm vigor
na data de sua puhlicação,
Câmara Municipal de ltaguaí,29 dc dezcmbro dc
?024.
Reg;istre-se, Publique-se r: Cumpra-sc. CÂMARA
IVlUNICIPAL DE IIAGUAí,29 DF. DTZEMBRO DIi 2.024.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO PRESIDENTE
VINíCIUS ALVES DE MOURA BRITO VICE-PRESIDENTE
JULIO CEZAR JOSÉ DE ANDRADE FILHO 2" VICEPRESIDENTE JOSÉ DOMINGOS DO ROZÁRIO 3" VICEPRESIDENTE GUILHERME S. C. DE FARIAS KIFER
RIBEIRO 1A SECRETÁRIO ALEXANDRO VALENÇA DE
PAULA 29 SECRETÁRIO
CÂMARA N/UNICIPAt- DE IIAGUA[, ES'IADO DO RIO DIT
.lANElRO, pelos seus representantes legais, Promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVA N9 016I2O24
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA
cÂuana MUNrcrpAL D[ TTAGUAíE DÁ ourRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art.1e Fica declarado facultativo o ponto aos
servjdores da Câmara Municlpal de ltaguaí, conforme
seg u e:
. Dia 30/12/2.0? 4 (scgunda-feira) Ponto
[:a c u ltat.ivo;
o [)ia 3U1212-02.4 (terça-feira) Ponto
[:a cu ltattvo,
Art. 2e O presente Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua puhrlicação,
..,...1.;'
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