| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3184 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | Diretrizes para a efetivação da Política Municipal de Atenção à Saúde da População Negra (Veto Parcial). |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CESAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais. de acordo com os $$ 1º e 2º do Artigo 254 do Regimento Interno: PROMULGA LEING3I8 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 2013. “DIRETRIZES PARA A EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA” Art. 1º - O Município de Itaguaí, através da inciativa do Poder Executivo, convém contar com diretrizes específicas para a efetivação da POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA, considerando na política municipal de saúde o recorte raça-cor. Parágrafo Único — As diretrizes de que trata o caput deste artigo, visa gerenciar em Itaguaí a implementação da Política de Atenção à Saúde da População Negra, que deverá orientar todas as rotinas dos serviços de saúde do município, reafirmando os princípios do Sistema Único de Saúde - universalidade, a integralidade e a equidade — e observando as singularidades da população negra quanto à idade, sexo e situação socioeconômica. Art. 2º - A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA convém seguir as seguintes diretrizes na elaboração do seu desenvolvimento: 1 - Produção de conhecimento: ) Promoção da melhoria da informação estatística, através de procedimentos de coleta, crítica e tabulação que eliminem o sub-registro do quesito cor. B) Monitoramento das condições de saúde da população negra para subsidiar o planejamento da ação governamental, através da: produção sistemática de estatísticas vitais; análise epidemiológica da morbimortalidade desagregada por cor/raça e outras variáveis importantes no monitoramento da equidade em saúde. II - Capacitação dos profissionais de saúde: A) Promoção de treinamentos de profissionais. visando à melhoria da qualidade das fontes de informação que incluem o quesito cor e outras variáveis importantes no monitoramento da equidade em saúde: Declarações. prontuários médicos e fichas de notificação de doenças. entre outras. B) Elaboração de material instrucional. com base no conhecimento disponível sobre saúde da população negra. para utilização em treinamentos. Realização de seminários e eventos similares para discutir e divulgar os temas da saúde da população negra. nos serviços de saúde, escolas, universidades e organizações não-governamentais. C Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 —ltaguaí — RJ Tels:2688- 1136 / 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí HI - Informação da população: A) Produção e distribuição ampla de manuais. cartilhas e informações técnicas sobre a etiologia das doenças, sinais e sintomas. métodos de diagnóstico e tratamento, bem como os mecanismos de sua identificação, categorização e tratamento na medicina popular de matriz africana. B) Promoção e apoio. em parceria com os movimentos sociais, da realização de reuniões, palestras e atividades similares. abordando riscos. mecanismos de prevenção de doenças, agravos e estados mórbidos de interesse para a saúde da população negra, bem como meios de acesso aos serviços de saúde. C) Criação de mecanismos que permitam a atuação de organizações comunitárias, igrejas e de terreiros de umbanda e candomblé como multiplicadores da informação sobre os riscos, prevenção de doenças e acesso aos serviços de saúde. D) Desenvolvimento. através dos meios de comunicação de massa, de campanhas educativas pela melhoria da realidade sanitária da população da cidade. IV - Atenção à saúde: A) Introdução do quesito cor em todos os documentos do SUS, como cartão. prontuários médicos, fichas de investigação epidemiológica, fichas de notificação de doenças, inquéritos epidemiológicos e levantamentos de prevalência de doenças. B) Focalização da saúde da população negra nas ações programáticas. com ênfase nos Programas Estratégia de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde. Saúde da Mulher e Saúde do Homem. C) Priorização de ações de combate à mortalidade precoce e evitável na população negra, especialmente no que se refere à mortalidade infantil e à mortalidade materna. D) Aumento da eficácia da atenção à saúde, incorporando à prestação dos serviços o conhecimento sobre os fatores que intervêm nas condições de saúde da população negra. de modo a permitir: que os espaços tradicionais de matriz africana sejam polos de difusão de práticas de promoção da saúde: elaboração de programas de informação, educação e comunicação levem em conta práticas populares de cuidado com a saúde. E) Otimização da Assistência à Anemia Falciforme e à Assistência em Reprodução Humana. F) Levantamento e acompanhamento da distribuição dos recursos humanos e materiais, de modo a garantir a sua alocação equitativa em áreas de concentração de população negra. Art. 3º - Na POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA, será contemplada a responsabilidade compartilhada na articulação do seu pleno desenvolvimento, entre as diversas áreas do poder público, empresas situadas no município e com organizações da sociedade civil representativas da população negra. Art. 4º - As despesas de implantação desta lei correrão por conta de auxílio financeiro federal, ou seja. recursos financeiros específicos para a implementação da Política de Saúde da População Negra, oriundo a articulação interssetorial com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Termo de Compromisso Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 —ltaguaí — RJ Tels:2688- 1136 / 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí MS/Seppir). suplementadas se necessárias pelas dotações orçamentárias oriundas de parceria público-privada. Art 5º - Estas diretrizes para a efetivação da PO CA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAUDE DA POPULAÇÃO NEGRA entrará eyf »r na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 07 D RIL DE 2014. MUNICIPAL DÃ ITAGUAÍ Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 Itaguaí — RJ Tels:2688- 1136 / 2688-1236