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norma nº 16/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaDISPÔE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPI.IELI{:A FEBEÊÂT§VA §ü §RA$XL
E§TAI]Ü *L} I{IÜ TJÊ JÁNEIRü
cAMARA lvruxrcrpAL BE rrncuaÍ
P$DER L§GI§LÁTIVE
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F,,*L'r*nâ
cÂNztAR.n MIJNICTPAL DIT I'|AG[JAÍ, t,s'fAt)o DO RIO DIt JANIrtRo, pclos scus
repre scntantes Icgais, Promurlga o scguinte Dccreto Lcgislativo:
DIICRII,TO I,IIGISI-,ATIVO N" OI6/2024
DISPÔE SOBRB O PONTO
FACULTATIVO NA CÂMNNA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ N »Á OUTRAS
PROVIDÊXCTIS.
Art.l" Irica declarado lacr-rltativo o ponto aos scrvidores da Cârnara Municipal de [taguaí,
conÍbrme segue:
. Dia 3011212024 (segunda-feira) -- Porrto lracultativo;
. Dia 3111212024 (terça-feira) - Ponto liacultativo.
Art.2'O preser-rte Decreto Legislativo entra ern vigor na data dc sua pLrblicação,
Cârnara Municipal de ltaguaí,30 de dezembro cle 2024.
Vir-rícius Alves de Mor-rra []rito
Vice -Presidente
6drigr-res Jesus Neto
'.";'.,t.I titi;,'l
i.:..'*Êi
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rÍri!1t'1
REPUBLICA FEBERÂTIVÀ DO BRA§IL
H§TADO DO RIO NE JANEIRCI
cÂruanA MuHrerPAL or trae u*i
Julio Cesar J de Andradc I;ilho
-Presidente
osc
K. M. Ribeiro Alcxand
Prirneiro Secretário
ffi
EXPEDIENTE
Câmara Municipal de ltaguaí
MESA DIRETORA
Presidente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vice Presidente: Vinicíus Alves de Moura
Brito
2e Vice Presidente: Julio Cezar José de An￾drade Filho
3e Vice Presidente: José Domingos
do Rozario
le Secretário: Guilherme Severino Campos
de Farias Kifer Ribeiro
2e Secretário: Alexandro ValenÇa de Paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: Fabiano José Nunes
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador:Oiniguelando Rodrigues Eugê￾nio da Silva
Produzido e editado pela Diretoria de Co￾municação da Câmara Municipal de ltaguaí
[Criado pela LeÍ 3974/2021
DECRETOS
cÂMARA MUNrcrpAL DE ITAGUAL EsrADo Do Rto DE
JANEIRO, pelos seus representantes legaís, Promulga
o seguinte Decreto Legislaüvo:
DECRETO tEGISIAT|VO Ns 015/2024
D§PÕE SOBRE O LUTO OFICIAL NA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNC!AS.
Art. 1e Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias
na Câmara Municipal de ltaguaí em homenagem
póstuma ao ex-Vereador e ex-Vice-Prefeito do
Município de ltaguaÍSr. Genildo Ferreira Gandra,
Art. 2e Como sinal do luto declarado, as bandeiras do
Brasil, do Estado do Rio de Janeiro e do MunicÍpio de
Itaguaí permanecerão hasteadas a meio mastro na
sede do Poder Legislativo.
Art. 3s A Coordenação Geral, juntamente com a
Díretoria de Comunicação, adotará as medidas
necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 4e O presente Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de ltaguaÍ, 29 de dezembro dc
2024,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAí,29 DE DEZEMBRO DE 2024.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO PRESIDENTE
VINíCIUS ALVES DE MOURA BRITO VICE.PRESIDENTE
JULIO CEZAR JOSÉ DE ANDRADE FILHO 2' VICE￾PRESIDENTE JOSÉ DOMINGOS DO ROZÁRIO 3'VICE.
PRESIDENTE GUILHERME S. C. DE FARIAS KIFER
RIBEIRO 19 SECRETÁRIO ALEXANDRO VALENçA DE
PAULA 29 SECREúRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE I-TAGUAÍ, ESTADo DO RIo DE
JANEIRO, pelos seus representantes legais, Promulga
o seguinte Decreto Legislaüvo:
DECRETO LEGISLATIVO N9 0T612024
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA
cÂruRRR MUNrcrpAL DE TTAGUAíE DÁ ourRAs
PROVIDÊNCIAS.
Art.ls Fica declarado facultativo o ponto aos
servidores da Câmara Municipal de ltaguaí, conforme
segue:
o Dia 30/t212024 (segunda-feira) Ponto
Fa cu ltativo;
o Dia 3IlI2l2O24 (terça-feira) Ponto
Fa cu ltativo,
Art. 2s O presente Decreto Legislaüvo entra em vigor
na data de sua publicação.
ffir cÂmann
ffiiiüôüiÃÍ
Câmara Municipal de ltaguaí Rua Amélia Louzada '277':Centro-ltaguaí - RJ CEP23815.18CI

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