| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | DISPÔE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4290 |
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cÂNztAR.n MIJNICTPAL DIT I'|AG[JAÍ, t,s'fAt)o DO RIO DIt JANIrtRo, pclos scus
repre scntantes Icgais, Promurlga o scguinte Dccreto Lcgislativo:
DIICRII,TO I,IIGISI-,ATIVO N" OI6/2024
DISPÔE SOBRB O PONTO
FACULTATIVO NA CÂMNNA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ N »Á OUTRAS
PROVIDÊXCTIS.
Art.l" Irica declarado lacr-rltativo o ponto aos scrvidores da Cârnara Municipal de [taguaí,
conÍbrme segue:
. Dia 3011212024 (segunda-feira) -- Porrto lracultativo;
. Dia 3111212024 (terça-feira) - Ponto liacultativo.
Art.2'O preser-rte Decreto Legislativo entra ern vigor na data dc sua pLrblicação,
Cârnara Municipal de ltaguaí,30 de dezembro cle 2024.
Vir-rícius Alves de Mor-rra []rito
Vice -Presidente
6drigr-res Jesus Neto
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rÍri!1t'1
REPUBLICA FEBERÂTIVÀ DO BRA§IL
H§TADO DO RIO NE JANEIRCI
cÂruanA MuHrerPAL or trae u*i
Julio Cesar J de Andradc I;ilho
-Presidente
osc
K. M. Ribeiro Alcxand
Prirneiro Secretário
ffi
EXPEDIENTE
Câmara Municipal de ltaguaí
MESA DIRETORA
Presidente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vice Presidente: Vinicíus Alves de Moura
Brito
2e Vice Presidente: Julio Cezar José de Andrade Filho
3e Vice Presidente: José Domingos
do Rozario
le Secretário: Guilherme Severino Campos
de Farias Kifer Ribeiro
2e Secretário: Alexandro ValenÇa de Paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: Fabiano José Nunes
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha
Vereador: Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador:Oiniguelando Rodrigues Eugênio da Silva
Produzido e editado pela Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de ltaguaí
[Criado pela LeÍ 3974/2021
DECRETOS
cÂMARA MUNrcrpAL DE ITAGUAL EsrADo Do Rto DE
JANEIRO, pelos seus representantes legaís, Promulga
o seguinte Decreto Legislaüvo:
DECRETO tEGISIAT|VO Ns 015/2024
D§PÕE SOBRE O LUTO OFICIAL NA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNC!AS.
Art. 1e Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias
na Câmara Municipal de ltaguaí em homenagem
póstuma ao ex-Vereador e ex-Vice-Prefeito do
Município de ltaguaÍSr. Genildo Ferreira Gandra,
Art. 2e Como sinal do luto declarado, as bandeiras do
Brasil, do Estado do Rio de Janeiro e do MunicÍpio de
Itaguaí permanecerão hasteadas a meio mastro na
sede do Poder Legislativo.
Art. 3s A Coordenação Geral, juntamente com a
Díretoria de Comunicação, adotará as medidas
necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 4e O presente Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de ltaguaÍ, 29 de dezembro dc
2024,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAí,29 DE DEZEMBRO DE 2024.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO PRESIDENTE
VINíCIUS ALVES DE MOURA BRITO VICE.PRESIDENTE
JULIO CEZAR JOSÉ DE ANDRADE FILHO 2' VICEPRESIDENTE JOSÉ DOMINGOS DO ROZÁRIO 3'VICE.
PRESIDENTE GUILHERME S. C. DE FARIAS KIFER
RIBEIRO 19 SECRETÁRIO ALEXANDRO VALENçA DE
PAULA 29 SECREúRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE I-TAGUAÍ, ESTADo DO RIo DE
JANEIRO, pelos seus representantes legais, Promulga
o seguinte Decreto Legislaüvo:
DECRETO LEGISLATIVO N9 0T612024
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA
cÂruRRR MUNrcrpAL DE TTAGUAíE DÁ ourRAs
PROVIDÊNCIAS.
Art.ls Fica declarado facultativo o ponto aos
servidores da Câmara Municipal de ltaguaí, conforme
segue:
o Dia 30/t212024 (segunda-feira) Ponto
Fa cu ltativo;
o Dia 3IlI2l2O24 (terça-feira) Ponto
Fa cu ltativo,
Art. 2s O presente Decreto Legislaüvo entra em vigor
na data de sua publicação.
ffir cÂmann
ffiiiüôüiÃÍ
Câmara Municipal de ltaguaí Rua Amélia Louzada '277':Centro-ltaguaí - RJ CEP23815.18CI