| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4201 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Denomina Oficialmente a Quadra de Futsal Municipal do Bairro Monte Serrat. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e FOSITIIO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO | TEA) aa e. CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO DE ITAGUAI oCAMARA Ss O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e Art. 36, III do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 4.201 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. DENOMINA OFICIALMENTE A QUADRA DE FUTSAL MUNICIPAL DO BAIRRO MONTE SERRAT. Art. 1º - Denomina a Quadra de Futsal Municipal, popularmente conhecida como Quadra do Monte Serrat, localizada na Rua Kaisser Abraão, 186 — 224 — Monte Serrat, Itaguaí — RJ, CEP: 23810-301. Art. 2º - Passando a denominar-se oficialmente como Quadra Municipal Virgínia Carvalho Jesus. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 20 de fevereiro de 2025. VICE-PRESIDEN Autoria: Vereador José Domingos do Rozário