br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4212/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4212 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FESTA DENOMINADA "EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAGUAÍ (EXPO ITAGUAÍ) COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4299

Originating matéria

matéria 3909 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ffi ;Wy#t 
i 
xxxs*Yssã'lÊHitsirç
LEI N" 4.21212025 orspÕr soBRE o RECoNHECTMENTo DA
FESTA DENoMINADA "ExPostçÃo AGRoPrcuÁnre DE ITAGUAÍ 6xro
Iffi?Hâ?":',"%'*'.ifrãH3.í?f#i;Utrl
oÁ ourRAS pnovr»Êxcras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI;
Faço saber que a CàmaraMunic'ipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica reconheçida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Itaguaía Festa denominada Exposição Agropecuária de Itaguaí - Expo Itaguaí,
em razão de sua relevância histórica, cultural, econômica e social para o
ilTj:oaoo., Executivo Municipal, por meio clos órgãos competentes, deverá
adotar as medidás necessárias para a proteção e valorização da Expo ltaguaí,
garantindo sua continuidade e preservação.
Art. 3o O evento; que ocorre anualmente, é reconhecido como parte da
identidade cultural do Município, promovendo a tradiçáo agrope cuâria, o
turismo, o comércio local e o lazer da população.
Art. 4o O Município poderá celebrar parcerias com eítidades públicas e
privadas para fomentar e apoiar a realização do evento, bem como dpsenvolver
,ações 
que reforcem'sua importância histórica e cultural.
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
, 
publicação, revogadas as
disposições em contrário
Itaguaí,26 de fevereiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
GI.IES JESUS NETO
Fpno EM ExERCÍcIo
R** G***ru§ S***iftv*, §§§ * §**tr*, l{.*gt".t*i t üi"i' .t":S't$-3 ii;
Tr.:ks{rnc: ;1 3?82-S**l} | [:.-rrrtil: {*l*cr:rii:scr:1§ltiliiutti tj.g*v.\i

open original →