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norma nº 5/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaREGULAMENTA O USO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO E O ACESSO DE VEÍCULOS ÀS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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REPÚBLICA FEDERATIVADO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
|
esa E “F) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ —
PODER LEGISLATIVO ldCAMARA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, por seu representante legal, nos termos do Art. 70 da Lei Orgânica
c/c Art. 27 do Regimento Interno, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025
REGULAMENTA O USO DE VAGAS DE
ESTACIONAMENTO E O ACESSO DE
VEÍCULOS ÀS DEPENDÊNCIAS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica estabelecido o uso das vagas de estacionamento nas
dependências da Câmara Municipal de Itaguaí, conforme indicado nas placas
de sinalização.
Art. 2º As vagas serão distribuídas, a critério da Mesa Diretora, sendo:
I- 14 vagas no pátio interno destinadas 11aos Vereadores, 01 ao Diretor
Parlamentar de Gabinete da Presidência, 01 à Primeira Secretaria e 01 à
Segunda Secretaria;
II- 09 vagas externas de uso do setor administrativo, assim distribuídas:
a) Coordenador Geral da Câmara Municipal;
b) Coordenador Geral das Comissões;
c) Diretoria de Pessoal;
d) Procuradoria;
e) Assuntos Legislativos;
f) Protocolo;
g) Controladoria;
h) DPDOC;
1) Diretor de Licitações.
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 Centro |
CEP: 23815-180 /Itagual-RJ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
$1º As vagas previstas nos incisos [| e II do artigo 2º serão de uso exclusivo
do Vereador indicado nas placas de sinalização, sendo vedado o uso por
assessores.
$2º A vaga reservada a pessoa com deficiência existente no pátio externo é
destinada ao uso de visitante, devidamente identificado, pelo período
máximo de 2h (duas horas), durante o horário de expediente da Câmara
Municipal de Itaguaí.
Art. 3º Os servidores efetivos ou comissionados flagrados em atos que
descumprem o previsto no presente Decreto estarão sujeitos às punições
previstas no artigo 157 da Lei 2.412/2003, que se sucederão, em caso de
reincidência, conforme disposto a seguir:
I- Repreensão;
Il- Multa;
IIlI- suspensão. E
Parágrafo único. Ao vigia que estiver de plantão compete observar o fiel
cumprimento das normas previstas no presente Decreto, estando sujeito às
punições previstas nos incisos I a III do artigo 3º solidariamente ao infrator.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 15 de abril de 2025.
[
Pao.José Nunés
Presidente em Exercício
Câmara Municipal de Itaquaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro |
CEP: 23815-180 /ftaguaí-RJ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
Guilherme . K. M. Ribeiro Patrícia Fernanda Kuchenbecker
%
2º Vice-Presidente 3º VI | esidente
NYRáChel Secundo da Silva Alexandro de Paula
Primeira Secretária Segundo Secretário
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro |
CEP: 23815-180 /ltag

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