| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO E O ACESSO DE VEÍCULOS ÀS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4307 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
REPÚBLICA FEDERATIVADO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO | esa E “F) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — PODER LEGISLATIVO ldCAMARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seu representante legal, nos termos do Art. 70 da Lei Orgânica c/c Art. 27 do Regimento Interno, promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025 REGULAMENTA O USO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO E O ACESSO DE VEÍCULOS ÀS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º Fica estabelecido o uso das vagas de estacionamento nas dependências da Câmara Municipal de Itaguaí, conforme indicado nas placas de sinalização. Art. 2º As vagas serão distribuídas, a critério da Mesa Diretora, sendo: I- 14 vagas no pátio interno destinadas 11aos Vereadores, 01 ao Diretor Parlamentar de Gabinete da Presidência, 01 à Primeira Secretaria e 01 à Segunda Secretaria; II- 09 vagas externas de uso do setor administrativo, assim distribuídas: a) Coordenador Geral da Câmara Municipal; b) Coordenador Geral das Comissões; c) Diretoria de Pessoal; d) Procuradoria; e) Assuntos Legislativos; f) Protocolo; g) Controladoria; h) DPDOC; 1) Diretor de Licitações. Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada, 277 Centro | CEP: 23815-180 /Itagual-RJ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO $1º As vagas previstas nos incisos [| e II do artigo 2º serão de uso exclusivo do Vereador indicado nas placas de sinalização, sendo vedado o uso por assessores. $2º A vaga reservada a pessoa com deficiência existente no pátio externo é destinada ao uso de visitante, devidamente identificado, pelo período máximo de 2h (duas horas), durante o horário de expediente da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 3º Os servidores efetivos ou comissionados flagrados em atos que descumprem o previsto no presente Decreto estarão sujeitos às punições previstas no artigo 157 da Lei 2.412/2003, que se sucederão, em caso de reincidência, conforme disposto a seguir: I- Repreensão; Il- Multa; IIlI- suspensão. E Parágrafo único. Ao vigia que estiver de plantão compete observar o fiel cumprimento das normas previstas no presente Decreto, estando sujeito às punições previstas nos incisos I a III do artigo 3º solidariamente ao infrator. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 15 de abril de 2025. [ Pao.José Nunés Presidente em Exercício Câmara Municipal de Itaquaí Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 /ftaguaí-RJ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO Guilherme . K. M. Ribeiro Patrícia Fernanda Kuchenbecker % 2º Vice-Presidente 3º VI | esidente NYRáChel Secundo da Silva Alexandro de Paula Primeira Secretária Segundo Secretário Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 /ltag