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norma nº 7/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS TÍTULOS DE ITAGUAIENSE CIDADÃO ECIDADÃO BENEMÉRITO ITAGUAIENSE E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PET CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAIÍ
.
PODER LEGISLAÁTIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, pelos seus representantes legais, decreta e nós promulgamos o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS
TÍTULOS DE CIDADÃO
ITAGUAIENSE E CIDADÃO
BENEMÉRITO ITAGUAIENSE E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Itaguaiense às seguintes pessoas: Adson
Leonardo de Lima, Ana Tereza Basilio, Andre Barreto de Azambuja, Andre
Luiz Arede da Silva, Barbara Botelho de Oliveira, Bruno Diniz Pereira, Celso
Henrique da Cunha Paixao, Cristiano Ribeiro Abelheira, Diego Coelho Bento,
Divaldo Guedes, Eliomar Silva Torres, Fabio Dias de Freitas, Fernanda
Spindola Motta, Francisco Manoel da Silva Filho, Jorge Miguel Felippe
Poyares Bethlem, Jose Antonio da Veiga Calado Filho, Jose Augusto Ferreira
da Silva, Lamounier Erthal Villela, Laudemiro Pereira Pinheiro, Lhuba
Fernanda Stanescon Batuli Mouchalouat, Luciana da Silva Miranda Pereira
Câmara, Luiz da Costa Guedes Junior, Luiz Eduardo Anibolete Carvalheira,
Marcos da Silva Santos, Nilton de Almeida Vitoretti, Oswaldo Antonio Senna
da Rocha Alves, Rafael Pereira Nobre, Raimundo Antônio Simões Aragão,
Roberta Gonçalves Ramalho, Roberto Lucio Espolador Guimarães, Rodrigo
Santos de Castro, Rogerio Teixeira Junior, Rivaldo Ramos de Lima, Valeria
Silvania da Silva, Wagner Emidio de Souza.
NICIPAL DE ITAGUAÍ |
;
DER LEGISLATIVO CAMAR
MUNICIPAL Df
Art. 2º Concede o Título de Cidadão Benemérito Itaguaiense às seguintes
pessoas: Carina Antunes de Oliveira, Cezare Yukio Iwanaga, Julio Cesar
Benjamin Alves, Marcelo Ribeiro Praxedes, Nilton Campos Marinho Junior,
Terezinha Aparecida dos Santos Alves.
Art. 3º Concede a Medalha São Francisco Xavier à Haroldo Rodrigues Jesus
Neto.
Art. 4º A Coordenadoria Geral tomará as providências necessárias para a
confecção dos diplomas e medalhas e oficiar previamente aos agraciados,
comunicando a data e horário da Sessão Solene em que ocorrerá a entrega dos
títulos.
Art. 5º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 10 de junho de 2025.
Fabi&ho José Núnes
Presidlenfteem Exercício
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ETn
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ME Se)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ —d
PODER LEGISLATIVO CÂMARA
MUNICIPAL: DE TAG |
Guilherme . M. Ribeiro Patrícia Fernanda Kuchenbecker
2º Vice-Presidente 3º
N Rááchel SS ecando da Silva Alexandro
Primeira Secretária Segundw Secretário
Câmara Muni |
2º Rua Amélia. Louzada,

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